Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, na redação conferida pelo Despacho n.º 11606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do número 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso documental internacional para o recrutamento de um professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências da Terra, subárea de Recursos Hídricos.
O presente concurso é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure, com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira docente ou de investigação.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º -A a 62.º -A do ECDU e pelos artigos 23.º e seguintes do RRPD.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 419/2024, de 16 de dezembro, da Reitora da Universidade dos Açores.
1 — Requisitos de admissão
1.1 — Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor em Geologia, subárea de Hidrogeologia.
1.2 — Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa.
1.3 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal de todas as habilitações referidas no ponto 1.1, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º do RRPD.
1.4 — Caso os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras não instruam a candidatura, por motivo não imputável aos próprios, com o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo, devem justificar a sua não apresentação e submeter no formulário de candidatura o documento comprovativo da submissão do respetivo pedido de reconhecimento, equivalência ou registo.
2 — Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:
Universidade dos Açores
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Polo Universitário de Ponta Delgada
Rua Mãe de Deus
9500-321 Ponta Delgada
Açores, Portugal
3 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 — A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt).
3.2 — Para além dos trabalhos requeridos na alínea p) do ponto 4.1. deste edital, a submeter diretamente no formulário, a cópia dos demais trabalhos e/ou obras científicas indicadas nos campos do formulário pode ser remetida para o e-mail reitoria.secretariado@uac.pt, com comprovativo de entrega, ou entregue em formato digital ou em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 — As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
3.4 — Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4 — Instrução das candidaturas
4.1 — Do formulário a que se refere o número 3.1. devem constar, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
b) Identificação da área científica do concurso e, quando aplicável, da subárea;
c) Nome completo do candidato;
d) Número de identificação civil e data de validade do documento;
e) Data e local de nascimento;
f) Nacionalidade;
g) Profissão, quando aplicável;
h) Residência e endereço postal;
i) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
j) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;
k) Documento comprovativo da identificação da categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente/investigador e instituição de ensino superior a que pertence, sempre que aplicável;
l) Cópia de certificados de habilitações, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, salvo se disposto de forma diferente no edital;
m) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:
i) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
ii) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória;
iii) Todas as informações e documentos constantes do formulário são verdadeiros.
n) Sinopse curricular, com o máximo de 5000 caracteres, incluindo espaços;
o) Indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, de gestão universitária ou outras desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar;
p) Cópia das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área e subárea do concurso, até ao máximo de cinco;
q) Cópia dos outros elementos e documentação fixados pelo edital de abertura do concurso;
r) Outros documentos que o candidato considere relevantes para efeitos de análise da candidatura.
4.2 — Do formulário tem, ainda, de constar o projeto de investigação que se propõe desenvolver durante o período experimental na área/subárea científica disciplinar a concurso, com um máximo de 30 000 caracteres, incluindo espaços, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do RRPD.
4.3 — Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos a elementos curriculares registadas no formulário, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 ou via correio eletrónico no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.4 — O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do concurso.
5 — Júri do concurso
5.1 — O júri tem a seguinte constituição:
Composição do júri:
Presidente
Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, Reitora da Universidade dos Açores
Vogais:
Helena Maria Sant’Ovaia Mendes da Silva, Professora Catedrática do Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
José Virgílio de Matos Figueira Cruz, Professor Catedrático do Departamento de Geociências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores
Isabel Margarida Horta Ribeiro Antunes, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências da Terra da Escola de Ciências da Universidade do Minho
Joana Paula Machado Ribeiro, Professora Associada do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Maria de Fátima Batista Viveiros, Professora associada do Departamento de Geociências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores
5.2 — As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.
6 — Parâmetros de Avaliação
6.1 — Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 25.º do RRPD:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕES
A Desempenho científico 50%
B Capacidade pedagógica 15%
C Outras atividades 10%
D Projeto de investigação 25%
6.2 — São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
A Desempenho Científico Pontos
A.1 Produção científica e tecnológica, em particular, de projeção internacional e sujeita a arbitragem na área da hidrogeologia de rochas vulcânicas e interação entre atividade vulcânica e águas subterrâneas e superficiais. 0-40
A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento, na área da hidrogeologia de rochas vulcânicas e interação entre atividade vulcânica e águas subterrâneas e superficiais. 0-25
A.3 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes. 0-15
A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado, na área da hidrogeologia de rochas vulcânicas e interação entre atividade vulcânica e águas subterrâneas e superficiais. 0-10
A.5 Prémios científicos, bolsas, distinções e menções 0-5
A.6 Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas. 0-5
B Capacidade pedagógica Pontos
B.1 Lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários. 0-30
B.2 Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento e mestrado. 0-30
B.3 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN. 0-10
B.4 Dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica. 0-10
B.5 Prémios, distinções e menções. 0-5
B.6 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural 0-15
C Outras atividades Pontos
C.1 Exercício de funções em outras instituições e entidades públicas ou privadas com relevo para as funções a desempenhar, na área da hidrogeologia de rochas vulcânicas e interação entre atividade vulcânica e águas subterrâneas e superficiais. 0-30
C.2 Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas, na área da hidrogeologia de rochas vulcânicas e interação entre atividade vulcânica e águas subterrâneas e superficiais. 0-30
C.3 Direção e coordenação de cursos e de ações de formação. 0-15
C.4 Participação em ações de mobilidade e de relações internacionais com interesse para a projeção da área/subárea científica disciplinar do concurso. 0-15
C.5 Outros prémios, distinções e menções. 0-5
C.6 Outras atividades relevantes para as funções a desempenhar, na área da hidrogeologia de rochas vulcânicas e interação entre atividade vulcânica e águas subterrâneas e superficiais. 0-5
D Projeto de investigação Pontos
D.1 A fundamentação do tema e dos objetivos do projeto, considerando a respetiva relevância para o desenvolvimento da investigação e do ensino na Universidade dos Açores na área da hidrogeologia de rochas vulcânicas e interação entre atividade vulcânica e águas subterrâneas e superficiais, com foco no estudo do ciclo da água e da mitigação dos riscos geológicos. 0-30
D.2 Caracterização do estado-da-arte. 0-10
D.3 Descrição do projeto a desenvolver, incluindo atividades, metodologias a aplicar e produtos/ resultados a esperar. 0-25
D.4 Planeamento do projeto, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação. 0-15
D.5 Identificação de oportunidades para potenciar e ampliar da oferta formativa da UAc na área científica do concurso. 0-20
7 — Aprovação em mérito absoluto
a) É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado;
b) A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que, na área científica a que se candidatam, cumpram, de forma cumulativa, os critérios 1 e 2 nos últimos 10 anos ou desde o seu doutoramento, se este tiver sido obtido há menos de 10 anos.
Critério 1 – Produção científica: Índice h na base de dados SCOPUS igual ou superior a 10 e um mínimo de 10 artigos científicos publicados ou comprovadamente aceites em publicações indexadas na Web of Science ou Scopus, seis dos quais em revistas Q1 ou Q2 do SCIMAGO ou classificados com A ou A* do CORE, na área científica a que concorre.
Critério 2 – Participação em projetos financiados: investigador responsável por um
projeto regional, nacional ou internacional, concluído ou em curso, com financiamento obtido em concurso público competitivo nacional ou internacional ou, em alternativa, participação como investigador em três projetos, regionais, nacionais ou internacionais, e/ou serviços de I&D, concluídos ou em curso.
8 — Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.
9 — Audição Pública
9.1 - Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos pode incluir uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD.
9.2 - A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão do júri conforme disposto no artigo 23.º do RRPD.
10 — Cessação do concurso
10.1 — O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
10.2 — Excecionalmente, o concurso pode cessar, por despacho devidamente fundamentado do reitor, nomeadamente nos casos de não homologação previstos no n.º 3 do artigo 44.º.
11 — Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) Na Euraxess;
d) No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa.
12 — Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Ponta Delgada, 7 de janeiro de 2025. A Reitora, Susana Mira Leal.