Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (INR) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, para exercício de funções de apoio ao Conselho Diretivo (CD).
1. Nos termos do disposto no n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria 233/2022), torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 5 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I. P.), para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de apoio ao Conselho Diretivo do INR, I.P.
2. Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no INR, pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 (dezoito) meses.
3. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público que, em 18 de novembro de 2024 emitiu resposta ao ID 19763, da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
4. Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na LTFP, publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, na Portaria n.º 233/2022, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, no Conselho Diretivo do INR.
6. Local de trabalho: Av. Conde de Valbom n.º 63 - 1069-178 Lisboa
7. Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, em conformidade com o Anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes ao Conselho Diretivo, designadamente:
a) Apoio administrativo e de secretariado aos membros do Conselho Diretivo;
b) Apoio aos membros do Conselho Diretivo na gestão de mensagens, agenda, convites e cumprimento de prazos, nomeadamente os decorrentes de obrigações legais, bem como na articulação com o Secretariado e Gabinete do membro do Governo responsável;
c) Despachar e arquivar todo o expediente respeitante ao Conselho Diretivo;
d) Seguimento dos processos submetidos para deliberação em reunião do Conselho Diretivo, de acordo com os despachos proferidos, nomeadamente junto das unidades orgânicas e da tutela;
e) Organizar, assegurar a integridade e arquivar a documentação do Conselho Diretivo;
f) Receção e encaminhamento de contactos telefónicos ou eletrónicos;
g) Programar e organizar deslocações de trabalho e viagens quer internas quer externas dos membros do Conselho Diretivo e da equipa que o acompanha;
h) Receção e atendimento, em primeira linha, das visitas para reuniões com o Conselho Diretivo.
8. Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, ou a auferida no posto de trabalho de origem.
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2. O presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos que não cumpram este requisito.
9.3. Em conformidade com a alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
9.4. Habilitação académica exigida: 12º ano (ensino secundário)
9.5. Outros requisitos:
Prática na utilização de Word, Excel, Outlook e Sistema de Gestão Documental;
Capacidade de organização, comunicação e relacionamento interpessoal;
Forte sentido de responsabilidade; Autonomia, proatividade e dinamismo.
10. Forma e prazo de apresentação e entrega da candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível para download na página eletrónica do INR em https://www.inr.pt/recrutamento, e enviadas para o endereço eletrónico inr@inr.mtsss.pt, com a menção do Código da Oferta BEP no Assunto e referência à qual se candidata. Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria 233/2022.
11. Formalização: A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
12. O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante cópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Cópias dos certificados das ações de formação profissional;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, onde constem designadamente: a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional e/ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
13. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.
14. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
15. Em conformidade com os n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
16. Métodos de seleção:
16.1. Considerando que o presente procedimento concursal é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, nos termos seguintes:
a) Os candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar — à data da candidatura — atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão o seguinte método de seleção:
Avaliação Curricular, de acordo com alínea c) do artigo 17.º da Portaria 233/2022 e alínea a) do nº 2 do artigo 36º da LTFP, que será valorada em 60%;
b) Os candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar — à data da candidatura — atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada no ponto 7 do presente aviso, realizarão o seguinte método de seleção:
Prova de Conhecimentos, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022 e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP – que será valorada em 60%;
16.2 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova escrita de conhecimentos, cfr. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
16.3 - Método Complementar: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 artigo 18.º da Portaria, determina-se como método de seleção complementar a entrevista de avaliação de competências (EAC), que será valorada em 40%, para além do método de seleção obrigatório.
16.4 - Métodos de Seleção: atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
17 - Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
a) A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada calculada através da fórmula:
AC = (25% HA) + (15% FP) + (60% EP)
a partir das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
HA - Habilitações Académicas;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional.
18. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, de acordo com as seguintes condições:
18.1. Será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, tendo a duração de 60 minutos.
18.2. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
18.3. Será constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, com a cotação de 1 valor cada uma.
18.4. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do INR e o estudo ou consulta da seguinte legislação — na sua redação atual — e bibliografia:
a) Lei Geral de Trabalhadores em Funções Públicas;
b) Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei orgânica do INR;
d) Estatutos do INR;
e) Convenção dos Direitos das Pessoa com Deficiência.
18.5. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos.
18.6. O candidato tem de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão, para confirmação da identidade, no momento da realização da prova.
19 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo sobre as seguintes (a descrição de cada competência é a que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro):
a) Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) Tolerância à Pressão e Contrariedades: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
c) Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de
constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
d) Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
e) Conhecimentos e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
19.1 - A entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 40% no conjunto dos dois métodos de seleção, será organizada de forma individualizada e dispondo cada candidato de um período de aproximadamente 30/40 minutos para a realização da respetiva entrevista. Este método é aplicado por pelo menos dois elementos do júri, efetivos e/ou suplentes, sendo que o principal entrevistador tem competências na área de recursos e/ou formação na aplicação do método.
20. Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
21 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF = 0,60*AC + 0,40*EAC.
b) Para os restantes candidatos: CF = 0,60*PC + 0,40*EAC.
22. Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados.
23. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, por correio eletrónico. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
24. Publicitação dos resultados em cada método de seleção: será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INR e disponibilizada em https://www.inr.pt/recrutamento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022.
25. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
26. Em situação de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria 233/2022:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando
outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicitação do procedimento concursal.
26.1. Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
27. De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria 233/2022, será garantida a realização da audiência de interessados, nos termos do CPA.
28. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado em:
https://www.inr.pt/recrutamento.
29. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, e disponibilizada na respetiva página eletrônica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022.
30. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
31. Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%.
32. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33. Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Marina Van Zeller, Vice-Presidente do INR, sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo;
1.º Vogal efetivo: Ana Paula de Oliveira Ribeiro, Técnico Superior do CD;
2º Vogal efetivo: Filipe Alexandre Borges Sá, Técnico Superior da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF).
1.º Vogal suplente: Carla Sofia Dias Barata Silva Duarte, Chefe de Divisão, da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF);
2.º Vogal suplente: Ana Isabel Bento Pinheiro, Técnica Superior da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF).
34. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LTFP, na atual redação, da Portaria 233/2022, da Constituição da República Portuguesa e do CPA, nas suas redações atuais.
35. Publicitação do Procedimento Concursal: nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral;
c) Na página eletrônica do INR, em https://www.inr.pt/recrutamento
A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Esperto