Descrição do Procedimento:
1. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, (LOE 2024) e para os efeitos conjugados do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), na sua atual redação, torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da ENIDH de 25/11/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique para o ano de 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a 120 dias de período experimental, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
2. O presente procedimento concursal rege-se pela disciplina resultante da LTFP aprovada, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.
3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declarações de resposta ao ID 6015, emitida em 25 de novembro de 2024, emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 20130, em 02 de dezembro de 2024, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
5. No âmbito do presente procedimento concursal, caso resulte da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6. Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7. Local de trabalho: Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Oeiras, Portugal;
8. Número e caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para o Serviço Académico, designadamente:
Execução de tarefas no âmbito da gestão administrativa e académica dos processos que afetam a vida académica dos estudantes, desde a fase da sua inscrição e matrícula até à finalização dos estudos nos cursos da ENIDH competindo-lhe, entre outras tarefas:
a) Atendimento eletrónico, presencial e telefónico, incluindo interações em inglês;
b) Emissão de documentos administrativos em português e inglês;
c) Registo de informação nos sistemas informáticos de gestão académica;
d) Organização dos processos administrativos relativos aos cursos ministrados na ENIDH;
e) Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.
9. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário de € 922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), não havendo lugar a negociação. Em caso de ser detentor da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou outra carreira/categoria cuja posição remuneratória seja superior à mencionada no parágrafo anterior, a remuneração é a auferida atualmente na carreira de origem.
10. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da LTFP, constituindo também requisito de admissão ser detentor do 12ºano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.2 O presente procedimento é aberto a trabalhadores com e sem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10.3 Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ENIDH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.4 Requisitos especiais do presente procedimento concursal:
a) Conhecimentos de Inglês (nível mínimo B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).
b) Competências informáticas na ótica do utilizador (Microsoft Office e plataformas de gestão administrativa).
11. Prazo de apresentação de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. Nos termos do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura e de todos os documentos que a devam acompanhar deve ser efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do envio do formulário tipo devidamente preenchido e assinado, disponível na página eletrónica da ENIDH, com a identificação do presente aviso e referência respetiva, para o endereço de email: recursoshumanos@enautica.pt, acompanhado com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
12.1 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12.2 Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
12.3 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
13. Métodos de seleção:
Nos termos das disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria e considerando que é um procedimento para candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e para candidatos sem vínculo de emprego público, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
13.1. Aos candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que, encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2. Aos candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que, encontrando-se em situação de requalificação, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto anterior, nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3. Aos candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.4 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = (40% * PC) + (60% * EAC) ou CF = (40% * AC) + (60% * EAC)
Em que:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14 Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos
14.1 A Prova de Conhecimentos (PC) – será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria do posto de trabalho em causa;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente, das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, (cfr. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
14.2 A Prova de Conhecimentos (PC), de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de duas horas.
14.3 Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:
- Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Estatutos ENIDH – aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 16/2021, de 17 de junho; -----------
- Regulamento do Funcionamento dos Serviços da ENIDH – aprovado em anexo ao Despacho n.º 7792/2022, de 24 de junho; --------------------------------------------------------------------------------------------
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
14.4 A atualização da legislação indicada é da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
15. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências definido, e será realizada por entidade especializada.
A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na realização da avaliação psicológica é garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra de sigilo.
Os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos podem aproveitar o resultado obtido, nos termos e verificados os pressupostos da subalínea ii) da alínea b) d n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de email.
15.1. Competências:
Competências Comportamentos
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas. Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas; Estabelece normalmente prioridades na sua ação, centrando-se nas atividades com maior valor para o serviço.
Compromete-se com os objetivos e é perseverante no alcançar das metas.
Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
Trabalha com pessoas com diferentes caraterísticas.
Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional.
Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo.
ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO:
Capacidade para exercer a sua atividade
respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que
se insere, prestando um serviço de qualidade. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Assume os valores e regras do serviço, atuando com brio profissional e promovendo
uma boa imagem do setor que representa.
Tem, habitualmente, uma atitude de disponibilidade para com os diversos utentes do serviço e procura responder às suas solicitações.
No desempenho das suas atividades, trata de forma justa e imparcial todos os
cidadãos.
Age respeitando critérios de honestidade e integridade, assumindo a responsabilidade dos seus atos.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu
dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Em regra, responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais;
Tem, normalmente, uma atitude ativa e dinâmica;
Executa de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas.
Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da
sua atividade.
16. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, caso não tenha optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.
16.1 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, a formação profissional realizada, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida nos últimos dois biénios; é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética dos seguintes elementos:
AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
16.1.1. Habilitação Académica – será ponderado o nível habilitacional detido pelo candidato e será valorada da seguinte forma:
- Habilitação superior: 20 valores;
- Escolaridade mínima obrigatória: 14 valores;
16.1.2. Formação Profissional: só serão consideradas as ações diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a que dizem respeito o posto de trabalho em causa, de acordo com a seguinte fórmula:
FP = (2*FE+FC)/3
Em que:
FP = Formação Profissional; FE = Formação Específica; FC = Formação Complementar
Este fator será pontuado da seguinte forma:
- < 15 horas = 8 valores;
- 15 = horas < 50 = 12 valores;
- 50 = horas < 100 = 16 valores;
- = 100 horas = 20 valores.
16.1.3. Experiência Profissional – será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho em causa, sendo atribuídos:
Este fator será pontuado da seguinte forma:
- = 6 meses = 8 valores;
- > a 6 meses e até 12 meses = 12 valores;
- = a 1 ano e até 5 anos = 16 valores;
- = a 5 anos = 20 valores.
16.1.4. Avaliação de Desempenho – será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. De acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, são valoradas da seguinte forma:
Desempenho excelente – 20 valores;
Desempenho relevante – 16 valores;
Desempenho adequado – 12 valores;
Desempenho inadequado – 0 valores.
17 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) ou na Avaliação Curricular (AC).
17.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples dos seguintes fatores:
- Capacidade de expressão e fluência verbais;
- Motivação e interesse;
- Capacidade de adaptação socioprofissional.
17.2 Cada um dos fatores anteriores será classificado da seguinte forma:
- Nível Insuficiente – 0 (zero) valores;
- Nível Reduzido – 8 (oito) valores;
- Nível Suficiente – 12 (doze) valores;
- Nível Bom – 16 (dezasseis) valores;
- Nível Elevado – 20 (vinte) valores.
17.3 Cada um dos fatores acima mencionados, será considerado nas aceções a seguir apresentadas, compreendendo cinco níveis de hierarquização, de modo a diluir aspetos menos objetiváveis da entrevista, correspondendo às valorizações abaixo descritas:
17.3.1. Capacidade de expressão e fluência verbais: considerará a corrente de pensamento manifestada através da linguagem oral no sentido de caudal, rigor técnico, riqueza de vocabulário, transparência e originalidade de ideias, organização e sequência lógica de raciocínio.
a) Nível Elevado: elevada qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário rico e de grande rigor técnico, da transmissão muito clara de um ponto de vista e de grande capacidade de articulação das ideias em exposição.
b) Nível Bom: muito boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de um bom vocabulário, com rigor técnico, da transmissão clara de um ponto de vista e de boa capacidade de articulação das ideias em exposição.
c) Nível Suficiente: boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário apropriado, com adequado rigor técnico, da transmissão clara de um ponto de vista e de razoável capacidade de articulação das ideias em exposição.
d) Nível Reduzido: suficiente qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário corrente, com pouco rigor técnico, da transmissão pouco clara de um ponto de vista e alguma dificuldade na articulação das ideias em exposição.
e) Nível Insuficiente: deficiente qualidade de expressão e fluência verbais manifestadas através da utilização de vocabulário muito pobre, sem rigor técnico, de dificuldades claras na transmissão de um ponto de vista e de total incapacidade na articulação das ideias em exposição.
17.3.2. Motivação e interesse: neste fator serão correlacionadas as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. O júri considerará o empenho adequado realização profissional, tendo em conta a sua preparação académica e a sua formação profissional, que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às novas funções do lugar a prover.
a) Nível Elevado: posse inequívoca de elevada direção e intensidade vocacional, demonstrando razões e interesses lógicos e múltiplos pelo lugar posto a concurso.
b) Nível Bom: posse de muito bom empenhamento e intensidade vocacional, demonstrando razões lógicas e grande interesse pelo lugar posto a concurso.
c) Nível Suficiente: posse de bom empenhamento e intensidade vocacional, demonstrando razões aceitáveis e razoável interesse pelo lugar posto a concurso.
d) Nível Reduzido: posse de algum empenhamento e intensidade vocacional, mas demonstrando pouco interesse ou razões negativas (por exemplo: desejar apenas o ingresso na ESIDH) pelo lugar posto a concurso.
e) Nível Insuficiente: posse de inequívoca desmotivação e desinteresse pelo lugar posto a concurso.
17.3.3. Capacidade de adaptação socioprofissional: considerará a capacidade relacional dos candidatos em particular para o trabalho em conjunto e/ou equipa e a sua integração nos objetivos e ambiente da organização e/ou posto de trabalho. Apreciará a aptidão ou a faculdade de adequação e harmonização a uma função com um maior grau de responsabilidade e a adaptação a métodos de trabalho diferenciados.
a) Nível Elevado: posse inequívoca de extraordinárias qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização e/ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
b) Nível Bom: posse inequívoca de muito boas qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidade.
c) Nível Suficiente: posse de algumas qualidades relativas à capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
d) Nível Reduzido: alguma dificuldade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, difícil adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
e) Nível Insuficiente: sem capacidade de integração numa nova organização ou posto de trabalho, nem revelando qualquer capacidade de adaptação a novos tipos de relações interpessoais e a diferentes e mais exigentes métodos de trabalho e responsabilidades.
18 Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
19 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
20 Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
21 Em situação de igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações literárias do candidato;
d) Área de residência do candidato.
22 Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ENIDH.
23 Candidatos aprovados e excluídos:
23.1. Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
23.2. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.
24 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª séria do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ENIDH e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
25 Reserva de recrutamento – o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, com a possibilidade de se constituir reserva de recrutamento por um período de 18 meses.
26 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da ENIDH.
27 Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Mário Jorge Simão de Assunção, Vice-Presidente da ENIDH, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal efetiva;
1.ª Vogal efetiva: Joana Rebelo Pinteus Correia dos Santos, Administradora da ENIDH;
2.ª Vogal efetiva: Cristina de Sousa Câmara Rosas, Coordenadora do Serviço Académico;
1.º Vogal suplente: Maria Alexandra Ferreira Lopes Pinto dos Santos, Coordenadora do Serviço de Recursos Humanos.
2.ª Vogal suplente: Vanessa Tomás, Técnica Superior da ENIDH.