Descrição do Procedimento:
A V I S O
MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ÓRGÃOS
Torna-se público que a Câmara Municipal do Entroncamento pretende recrutar, mediante mobilidade na categoria entre órgãos, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, 1 trabalhador/a com a categoria de Técnico Superior (Arquiteto)da carreira de Técnico Superior para a Divisão de Gestão Urbanística e Obras.
1. Caracterização da oferta:
Tipo de Oferta: Recrutamento em regime de mobilidade interna na categoria;
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Número de postos de trabalho: 1
Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem.
2. Caraterização do posto de trabalho:
As funções correspondentes ao conteúdo funcional de Técnico Superior, especificamente: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
3. Duração da mobilidade: Até 18 meses.
4. Requisitos de admissão:
Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior.
5. Outros Requisitos:
- Disponibilidade e sentido de compromisso com o serviço;
- Capacidade de comunicação verbal e escrita, trabalho em equipa e de bom relacionamento interpessoal;
- Capacidade de adaptação para desempenhar tarefas diferentes;
- Executar as várias tarefas com dinamismo e proatividade.
6. Local de trabalho: Município do Entroncamento.
7. Prazo e formalização das candidaturas
7.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
Formalização:
a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário, disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos;
8. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato/a e de uma declaração do serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a à data da candidatura;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
9. Critérios de apreciação das candidaturas
A seleção dos/as candidatos/as será efetuada através de entrevista, a qual terá por base os respetivos currículos.
O Município do Entroncamento reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, caso se verifique que nenhum reúne o perfil exigido para o exercício das funções.
Não são consideradas candidaturas que pretendam, no seu objeto, mobilidade intercarreiras/intercategorias.
Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a presente oferta de emprego será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município (www.cm-entroncamento.pt).
Entroncamento, 9 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
Jorge Manuel Alves de Faria