Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade dos Açores, de 14 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria técnico superior do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, conforme previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
c) O presente procedimento concursal comum constitui reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho ocupado, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Magnifica Reitora de 14 de novembro de 2024, emitido ao abrigo do artigo 22.º da Lei do Orçamento de Estado de 2024, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vinculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Direção do Serviço de Recursos Humanos, Rua da Mãe de Deus, 9500-321, Ponta Delgada.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de técnico superior, compreendendo designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação e métodos e processos de natureza técnica nas áreas de recursos humanos, incluindo, entre outros, todo o procedimento necessário à contratação de recursos humanos para a UAc, independentemente da natureza do vinculo, apoio à distribuição de serviço docente, preparação e acompanhamento de concursos de recrutamento de pessoal docente (universitário e do politécnico), investigador e não docente e não investigador, apoio jurídico aos júris dos procedimentos, análise de reclamações e recursos, programas ocupacionais, avenças e tarefas, mobilidade, assiduidade, remunerações e alteração do posicionamento remuneratório, apoio em matéria de avaliação de desempenho no âmbito da carreira docente (universitária e do politécnico), carreira especial de investigação e não docente e não investigador, estatuto de trabalhador estudante, de dedicação exclusiva, acumulação de funções, publicação de atos nos termos legalmente previstos, e elaboração de informações e pareceres diversos no âmbito de legislação em matéria de recursos humanos ou legislação a publicar, bem como acordos, contratos, adendas, despachos, editais e avisos.
8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Direito (Código CNAEF 380), a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite da apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0.
10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior – SVRH - Direito”.
10.3 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
10.4 – Além dos documentos referidos no ponto 10.3, o/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 10.3 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas a) e b) do ponto 10.4, nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 — Atento ao disposto no n.º 1 no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e dos artigos 17.º e 18.ª da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos a aplicar são os seguintes:
a) métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências.
13.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3 - Os candidatos referidos no ponto 13.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
14 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou obtenham um juízo de Não Apto, no caso da Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - Prova de Conhecimentos (PC):
15.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e terá a duração máxima de 90 minutos. Revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
15.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação e a bibliografia constantes do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
16 - Avaliação Psicológica (AP):
16.1 – A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais. Realizar-se-á numa só fase sendo valorada em Apto ou Não Apto. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham um juízo de Não Apto são excluídos do procedimento, conforme artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
17.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores.
17.2 - A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro, e nos respetivos anexos.
17.3 - As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que constará em anexo à Ata n.º 1.
18 – Avaliação Curricular (AC):
18.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
19 – Critérios de apreciação e ponderação: Cada um dos métodos de avaliação Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será avaliado de 0 a 20 valores. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação da AC e da EAC constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
19.1 - A ponderação, para valoração, da Prova de Conhecimentos será de 70%, e da Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 30% e resultará da seguinte fórmula: CF= (PCx70%)+(EACx30%).
19.2 A ponderação, para valoração, da Avaliação Curricular dos candidatos a que se refere o ponto 14.2 será para a Avaliação curricular de 55%, e da Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 45%. e resultará da seguinte fórmula: CF= (ACx55%)+(EACx45%).
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual é afixada na porta de entrada principal do edifício onde funciona a Administração da Universidade dos Açores e publicitada na página eletrónica da Universidade dos Açores, disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico.
22 - Os candidatos excluídos são, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Conforme artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
25 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
28 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
30 - Composição do júri:
Presidente:
Dr.ª Cíntia Ricardo Reis Machado
Vogais efetivos:
Dr.ª Cláudia Sofia da Costa Azevedo Martins (substitui a presidente)
Dr.ª Nânci Tatiana Sousa Pontes Cabral
Vogais suplentes:
Dr.ª Luís Filipe Amaro Pacheco de Melo
Dr. Luís Duarte Pereira da Terra
Ponta Delgada, 15 de novembro de 2024. A Administradora, Cíntia Ricardo Reis Machado.
ANEXO
Legislação necessária à preparação da Prova de Conhecimentos
1. Legislação geral:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que procede à aprovação, em anexo, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que procede à aprovação do Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que procede à aprovação do novo Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 66-B/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Sistema Integrado de Desempenho na Administração Pública – SIADAP;
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais Ocorridos ao Serviço de Entidades Empregadoras Públicas Âmbito da Administração Pública;
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação, que aprova o regulamenta o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais;
- Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua atual redação, que promulga o Estatuto da Aposentação;
- Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, que estabelece Normas Relativas ao Abono de Ajudas de Custo e de Transporte para Deslocações em Serviço Público;
- Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua atual redação, que disciplina as Ajudas de Custo por Deslocação em Serviço ao Estrangeiro;
- Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento;
- Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o Regime das Carreiras Especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, e o Cargo de Consultor de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos;
- Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado.
2. Legislação específica:
- Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores - Despacho n.º 415/2021, de 23 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 167, de 12 de janeiro de 2021;
- Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 1 de junho de 2022, que homologa as alterações aos Estatutos da Universidade dos Açores;
- Código de Ética da Universidade dos Açores - Despacho n.º 9795/2015, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto;
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 36/2021, pelo Decreto-Lei n.º 10/2023 e pela Lei n.º 16/2023.
- Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Despacho n.º 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 11606/2024, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;
- Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua versão atualizada;
- Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico - Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 209/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
- Estatuto da Carreira de Investigação Científica – Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua versão atualizada;
- Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro;
- Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica - Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-Lei n. º 65/2024, de 1 de outubro;
- Regime de Contratação de Doutorados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.