Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO IMEDIATA OU FUTURA DE POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PARA O DEPARTAMENTO DE AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 03 de julho de 2024, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras1 , da abertura do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Silvia Isabela Jesus Breu Baptista Fernandes, Diretora do Departamento de Ambiente e
Qualidade de Vida;
Vogais efetivos:
1.º Vogal – João Fernando Pereira Lourenço, Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Verde;
2.º Vogal – Gisela Carvalho e Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Ana Maria de Almeida Girão, Técnica Superior na Divisão de Gestão da Estrutura Verde;
2.º Vogal – Iolanda Isabel Cardoso de Oliveira Gonçalves, Técnica Superior da Divisão de Gestão de
Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pelo 1.º Vogal efetivo.
1 No exercício das competências subdelegadas por Despacho interno n.º 1/2023, de 02 de janeiro
Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:
1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
1.1. Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa,
por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2. Requisitos específicos
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de
setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou
serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o
procedimento.
1.3. Nível habilitacional exigido:
- Licenciatura na área de Ciências Agrárias cuja área de educação e formação académica
corresponde à identificada no ponto 6.2.0, 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 da classificação nacional das
áreas de Educação e Formação (CNAEF).
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua
substituição por formação ou experiência profissional.
1.4. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior nos termos do mapa anexo a
que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e
competências:
• Elaborar peças técnicas para lançamento de procedimentos concursais relativos a prestação de
serviços de: manutenção de espaços verdes e sistemas de rega; manutenção do arvoredo urbano;
controlo de pragas em árvores; construção de espaços verdes; e sistemas de rega;
• Gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços de manutenção de espaços verdes; de
manutenção de arvoredo urbano; e controlo de pragas em árvores;
• Caracterização, identificação e inclusão de novas zonas verdes nos contratos de manutenção;
• Promover e elaborar propostas para intervenção nos Espaços Verdes, no âmbito dos contratos de
manutenção;
• Planear, coordenar e acompanhar no terreno os trabalhos em desenvolvimento pelas equipas
operacionais ao nível da construção/manutenção de espaços verdes, da instalação dos sistemas de rega,
e da arborização em meio urbano;
• Acompanhamento de obras de construção/requalificação de espaços verdes e sistemas de rega, de promoção interna do Município ou de iniciativa externa, e que vise a sua manutenção futura;
• Gestão dos pedidos de plantas, efetuados pelas empresas, para a requalificação de canteiros no
âmbito do contrato de manutenção e respetiva coordenação com o Viveiro Municipal;
• Coordenação do trabalho da equipa de jardineiros/fiscais.
• Aplicar técnicas de métodos de Avaliação Fitossanitária e avaliação de Risco de Árvores e Palmeiras;
elaborar documentos de diagnóstico da avaliação efetuada ao arvoredo urbano;
• Colaborar no desenvolvimento de instrumentos institucionais de sensibilização e proteção aos espaços
verdes e arborização municipal;
• Elaborar informações e pareceres técnicos relativos a Projetos de Arquitetura Paisagista na área da
respetiva especialidade;
• Coordenar e fiscalizar obras de construção de espaços verdes e instalação de sistemas de rega;
• Desenvolver e promover Normas de Procedimento com o objetivo da Prevenção de Acidentes de
Trabalho no contexto das equipas operacionais de intervenção em espaço público;
• Fornecer dados relativos a espaços verdes e arvoredo urbano para os sites temáticos e outros meios
de divulgação municipais;
• Apoiar a unidade orgânica em outras atividades relacionadas com a especialidade e respetivas
atribuições.
Outros Requisitos
• Formação em Rega de Espaços Verdes ou Agrícola
• Conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica
• Conhecimentos em AutoCad
Perfil de competências:
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Iniciativa e autonomia técnica;
• Orientação para objetivos, rigor e cumprimento de prazos;
• Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;
• Proatividade e espírito crítico;
• Capacidade para integrar equipas de trabalho, com espírito de colaboração, respeito mútuo e
contribuindo para um bom desempenho organizacional;
• Capacidade de Planeamento e organização;
• Análise da informação e sentido crítico.
• Sentido de pontualidade e assiduidade;
2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de seleção
obrigatórios e facultativos, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem
a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para
cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não
tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade
caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com
a seguinte ponderação:
Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos
b) Avaliação Psicológica
c) Entrevista de Avaliação de Competências
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte
expressão:
VF = PC (50%) + EAC (50%)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a
capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem
como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, tendo o Júri deliberado que a
mesma, será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte
de conhecimentos específicos, sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente,
valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos é composta por 20 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta
5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação
individual de 1 valores (num total de 20 valores), abordando as seguintes temáticas:
• Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; ou (Regime Jurídico
das Autarquias Locais e da Transferência de Competências do Estado)
• Código do Procedimento Administrativo;
• Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras.
• Código dos Contratos Públicos;
• Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
• Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público;
• Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e
rearborização com recurso a espécies florestais;
• Regime jurídico que regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
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• Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (RPATORMO)
Legislação:
• Despacho n.º 12771/2022, de 03 novembro, publicado em Diário da República, 2.º Série, n.º
212, de 03 de novembro, que estabelece o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de
Oeiras;
• Regulamento Nº 1320/2023, aprova o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e
Outras Receitas (RPATOR) do Município de Oeiras.
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua
redação atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na
sua redação atual;
• Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento
Administrativo, na sua redação atual;
• Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do
Município de Oeiras.
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o código dos
Contratos Público (CCP),
• Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
• Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico a
que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com
recurso a espécies florestais;
• Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, estabelece o regime jurídico da classificação de arvoredo de
interesse público;
• Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, na sua redação atual, regula a introdução na
Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores
portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo
ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.
A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120
minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a
sua realização.
2.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões,
características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um
prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de
competências definido no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras. A aplicação
deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do método pela referida entidade,
por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação
profissional adequadas para o efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico
da Administração Pública.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo
excluído do procedimento concursal o candidato obtenha um juízo de Não Apto, conforme alínea b) do
n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto
por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente
definido para a área funcional em causa, no Catálogo de Competências do Município de Oeiras. Será
expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida
através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:
• Orientação para Resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do
serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
• Planeamento e Organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e
projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
• Trabalho de Equipa e Cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de
constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e não tenham
exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são
aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista de Avaliação de Competências
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de
seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.4.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a
ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a
experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional,
de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que
estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a
ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data limite para
apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades
certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de
trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou
executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HÁx0,10) + (FPx0,20) + (EPx0,60) + (ADx0,10)
Em que:
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
2.4.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho obtida em área
relevante para as funções a desempenhar - 20 valores.
2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação,
congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b)
do ponto 2.2.1, nos últimos cinco anos e até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde
que devidamente comprovadas por entidades certificadas.
As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..……………….........................................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas de formação.............................................15 valores;
c) Igual ou superior a 30 horas e inferior a 90 horas de formação…..................................10 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…........................................5 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…………………….…………………….………0 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas
10 / 14
• Uma semana – 30 horas
• Um mês – 120 horas
2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de
funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e
detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades
onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência > 10 anos……………………………………….……….…………………………….…………………20 valores;
b) Experiência > 8 anos e = a 10 anos……………....................................................................18 valores;
c) Experiência > 6 anos e = a 8 anos……………......................................................................15 valores;
d) Experiência > 4 anos e = a 6 anos……………......................................................................12 valores;
e) Experiência > 2 anos e = 4 anos………….............................................................................9 valores;
f) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………………..………………………………………………….…..………6 valores;
g) Experiência = 1 ano ……………………………………………………………………………………...….………….2 valores.
2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, e nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se
reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as
menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação
curricular, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorada da seguinte fórmula:
• Excelente: 20 valores;
• Relevante: 16 valores;
• Adequado: 12 valores;
• Inadequado: 8 valores.
O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam
imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o
candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.
Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD) o Júri adotará a seguinte fórmula:
11 / 14
AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3
2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do ponto 2.3.
2.4. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, autorizada na Informação
n.º INT-CMO/2024/12339, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos
Humanos do Município, em 03 de julho de 2024, bem como a urgência do procedimento concursal, o
Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de
seleção (Prova de Conhecimentos/ Avaliação Curricular) seja superior a 25 (vinte e cinco), fasear a
utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria
Neste caso, os métodos de seleção seguintes (Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de
Competências) apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de
Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de
classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento
concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação
final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.
Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota
obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche ficarão
dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária
de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o júri do procedimento é de novo
chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que
serão notificados para o efeito.
Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada
uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que
tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o
método ou fase seguintes, ou os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos
de seleção ou numa das suas fases.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do
procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva
convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente
excluídos.
3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público
da entidade empregadora.
4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de
seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.
5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo
24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na Prova
de Conhecimentos na área específica;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida na
Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”;
Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 27.º
da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à
candidatura.
6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por
candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo
com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau
de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de
seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão
notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível
na página eletrónica www.oeiras.pt
8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do Link:
https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/procedimentos
concursais) ou mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt, em ambas as situações, acompanhada, sob
pena de exclusão, de:
- Curriculum vitae (Modelo europeu disponível em www.oeiras.pt)
- Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas
em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento
comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras
previstas pela legislação portuguesa aplicável).
Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto
de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior, devidamente
autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o
trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a
modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício
de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de
avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja
detentor.
8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para
efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da
Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a
candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura poderá ser apresentada diretamente
no Portal Institucional ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal
de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data-limite fixada na publicação do
respetivo extrato no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Na
apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do
respetivo registo.
As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do
Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.
10.1. A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena
de não ser considerada.