Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de dez (10) postos de trabalho, do Mapa de Pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que por despacho do Tenente-general Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, de 30 de setembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), www.bep.gov.pt, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior para desempenhar funções nas diversas áreas de atuação do mapa de pessoal do Estado-Maior--General das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida, em 27-05-2024, a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (ID 14567).
3. Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho.
Caso se verifique a previsão dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4. Local de Trabalho: Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), sito na Avenida Ilha da Madeira nº 1, 1400-204 Lisboa
5. Os postos de trabalho caracterizam-se da seguinte forma:
5.1 Caracterização geral: A constante no Anexo à LTFP para a carreira geral de Técnico Superior.
5.2 Caracterização específica: Desenvolvimento de atividades de grau 3 de complexidade funcional.
Ref.ª A)
3 postos de trabalho
Área de atividade: Jurídica
Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, com o Código Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 380, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caraterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, compreendendo, o desempenho de funções de assessoria jurídica no elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica e jurídica no âmbito das várias atividades do EMGFA.
Ref.ª B)
1 posto de trabalho
Área de atividade: Recursos Humanos
Nível habilitacional: Licenciatura em Recursos Humanos, com o Código Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 345, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caraterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, compreendendo, o desempenho de a) Elaborar pareceres e informações na matéria de recursos humanos, sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime de emprego público dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do EMGFA; b) Tramitação de procedimentos de recrutamento de seleção; c) Acompanhamento de supervisão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP); d) Gestão e elaboração anual dos Mapas de Pessoal Civil que acompanham o orçamento; e) Balanço Social; f) SIOE; g) Outras matérias relacionadas com o regime do contrato de trabalho em funções públicas. Ser detentor de licenciatura nas áreas de Direito ou Recursos Humanos.
Ref.ª C)
2 postos de trabalho
Área de atividade: Desconhecido ou não especificado
Nível habilitacional: serem detentores de Licenciatura, com o Código Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 999, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caraterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior.
Ref.ª D)
1 Posto de trabalho
Área atividade: Construção civil e engenharia civil
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil (pré-bolonha) ou Mestrada Integrado em Engenharia Civil – Obrigatório a inscrição na Ordem dos Engenheiros, com o Código Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 582, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caraterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, compreendendo, nomeadamente o desempenho de funções nas seguintes áreas:
Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do EMGFA na área de Engenharia Civil- Construção Civil. – a) Analisar as especificações que definem a obra no que respeita aos dados arquitetónicos, ao custo, ao prazo de realização e à qualidade, no sentido de propor soluções técnico-funcionais adequadas; b) Definir as características técnicas da construção ou da instalação (fundações, termodinâmica, hidrodinâmica, acústica, resistência dos materiais); c) Desenhar ou coordenar a execução de esboços, esquemas e desenhos técnicos que definem graficamente as especificações da dimensão e funcionamento da construção ou da instalação; d) Proceder ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra e do estaleiro, tendo em conta as especificações técnicas; e) Definir ou coordenar a definição, dos métodos de execução gerais e provisórios da obra, bem como dos materiais, equipamentos e da mão-de-obra necessária; f) Elaborar a programação dos trabalhos e uma estimativa do custo global da obra; g) Coordenar a elaboração de estudos de execução, do conjunto ou de partes da obra, e pode retificar os métodos de execução definidos no anteprojeto; h) Preparar o caderno de encargos onde se especificam os métodos construtivos, os materiais, os equipamentos e as normas de qualidade, em articulação com os outros especialistas da conceção técnica, visando procedimentos concursais; i) Analisar as propostas resultantes dos procedimentos concursais, visando a respetiva adjudicação; j) Conceber e elaborar planos de obras e estabelece estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações; k) Controlar o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases de execução da obra; l) Fiscalizar a construção da obra com vista a garantir o integral cumprimento do projeto, apresentando relatórios de acompanhamento; m) Planear, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, efetuar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologias de execução, analisar e redigir pareceres sobre projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; n) Elaborar projetos da rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais e pluviais; o) Promover a execução da obra no âmbito da estrutura que integra, controlando o cronograma físico e financeiro da mesma; p) Supervisionar a segurança e os aspetos ambientais da obra; q) Realizar vistorias técnicas em edificações do Estado-Maior-General das Forças Armadas, apresentando propostas de intervenções. - Ser detentor da licenciatura em Engenharia Civil (pré-bolonha) ou Mestrado Integrado em Engenharia Civil – Obrigatório a inscrição na Ordem dos Engenheiros.
Ref.ª E)
3 Postos de trabalho
Área atividade: Económico-financeira
Nível habilitacional: Licenciatura em Economia, Contabilidade, Gestão e Administração, com o Código Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 314, 344, 345, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caraterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior.
6. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 1 385,99€.
7. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
7.1 Requisitos gerais - constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7.3 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 Requisitos especiais (habilitações literárias) - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional os candidatos deverão ser titulares de uma licenciatura (conforme discriminado acima).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível https://www.emgfa.pt/pt/pessoas/Documents/Concursos_Recrutamento/FormularioCandidatura-v3.pdf, devendo o mesmo ser remetido para o correio eletrónico procedconcursalspc@emgfa.pt. até ao termo do prazo fixado, com indicação do Código de Oferta da BEP, bem como a referência a que se candidata (referência A, B, C, D ou E).
8.2 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos (em formato pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado;
b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional (últimos 10 anos) mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três (3) últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesses períodos;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem ou onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
8.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9. Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os candidatos possuam ou não identidade funcional entre os postos que ocupam e o posto agora em oferta, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC ou AC – 70%
b) EAC – 30%
9.1 Prova de conhecimentos (PC) - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
9.1.1. Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.2 A PC, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Terá a duração máxima de 90 minutos e será constituída por 20 questões de escolha múltipla. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
9.1.3 A PC incidirá sobre as seguintes temáticas: a) Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que pode ser consultada em Legislação (emgfa.pt); b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada; c) A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua versão atualizada; d) Código do Trabalho Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada; e) Constituição da República Portuguesa.
9.1.4 Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
9.2.1 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica (HA) – Será ponderada a habilitação detida pelo candidato, com a seguinte ponderação:
• 16 valores – a quem seja titular do grau de Licenciado
• 18 valores – aos titulares do grau de Mestre
• 20 valores – a quem seja titular do grau de Doutor.
b) Formação Profissional (FP) – apenas se considera a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, obtidas nos últimos 10 anos e que se encontrem devidamente comprovadas através de cópia do respetivo certificado relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, com a seguinte ponderação:
0 horas - 0 valores
1 a 7 horas - 5 valores
8 a 35 horas - 10 valores
36 a 105 horas - 15 valores
106 mais horas - 20 valores
c) Experiência Profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico com as referidas áreas, com a seguinte ponderação:
Sem experiência - 0 valores
1 a 3 anos - 14 valores
4 a 6 anos - 16 valores
7 a 8 anos - 18 valores
9 ou mais anos - 20 valores
d) Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto a ocupar, com a seguinte ponderação:
Sem avaliação - 0 valores
2,0 a 2,999 - 10 valores
3,0 a 3,499 - 12 valores
3,5 a 3,999 - 14 valores
4,0 a 4,499 - 16 valores
4,5 a 4,999 - 18 valores
5,0 - 20 valores
9.2.2 A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada do seguinte modo:
AC= 10% HA + 35% FP + 45% EP + 10% AD
9.2.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de trinta minutos.
9.2.4. Serão avaliadas as seguintes competências: a) Comunicação (C); b) Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC); c) Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS); d) Orientação para os resultados (OR); e) Iniciativa e Autonomia (IA).
9.2.5. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos do n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
10. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos: CF = 70% (PC ou AC) + 30% EAC Em que: CF - Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
11. Em situações de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria, os seguintes critérios de desempate, pela ordem de enunciação:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior grau académico.
12. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão publicitados no Portal do EMGFA, EMGFA Website Homepage, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, na BEP, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do EMGFA e disponibilizada no Portal do EMGFA em https://www.emgfa.pt/pt/pessoas/Paginas/concursos-recrutamento.aspx e, ainda, no caso desta última, é publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no Portal do EMGFA, em https://www.emgfa.pt/pt/pessoas/Documents/Concursos_Recrutamento/FormularioExerc%C3%ADcioDireitoParticipa%C3%A7%C3%A3oInteressados.pdf
15. Nos termos do CPA, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
16. Composição e identificação do Júri:
Referência A
Presidente: CMG NA Mário Manuel Veloso da Veiga, Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro/DIRFIN;
1.º Vogal efetivo: TCOR ADMAER Luís Manuel Madeira Godinho/DIRFIN, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: TEC SUP João Belo Ferreira/EMC;
1.º Vogal suplente: CTEN TSN João Carlos Barreiro Rodrigues Vacas/DIRFIN;
2.º Vogal suplente: MAJ ADMIL Carla Sofia Henriques Gonçalves/DIRFIN
Referência B
Presidente: TCOR ART Joaquim Maria Madruga Pisco, Comandante da SPS/UNAPEMGFA;
1.º Vogal efetivo: TEC SUP Maria de Fátima Fernandes Vieira da Silva/UNAPEMGFA, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Técnico Superior João Belo Ferreira/EMC;
1.º Vogal suplente: 1TEN Pedro Alexandre Ramos Afonso Magro, Chefe da Secção de Pessoal Militar/UNAPEMGFA;
2.º Vogal suplente: Técnico Superior Rogério Manuel Mimoso Correia/UNAPEMGFA.
Referência C
Presidente: CMG AN Mário Manuel Veloso da Veiga, Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro/DIRFIN
1.º Vogal efetivo: TCOR ADMAER Luís Manuel Madeira Godinho/DIRFIN, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: TEC SUP Helena de Jesus Ferreira Alexandre Prado/DIRFIN;
1.º Vogal suplente: TCOR Rui Manuel Ferreira Lopes, Chefe da Secção de Apoio/CISMIL;
2.º Vogal suplente: TEC SUP Maria de Fátima Fernandes Vieira da Silva/UNAPEMGFA.
Referência D
Presidente: COR Carlos Manuel da Costa Machado, Chefe da Repartição de Logística/DIREC;
1.º Vogal efetivo: MAJ ENG Tiago Miguel Albano Flambó, Chefe da Secção de Património/DIREC, que substitui o Presidente nas sua faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: TEC SUP Carla Isabel Alexandre Rodrigues, Assessora da Repartição de Pessoal e da Repartição de Logística/DIREC;
1.º Vogal suplente: TEC SUP Maria de Fátima Fernandes Vieira da Silva/UNAPEMGFA;
2.º Vogal suplente: MAJ Sandra Cristina dos Santos Lopes, Repartição de Logística/DIREC.
Referência E
Presidente: CMG NA Mário Manuel Veloso da Veiga, Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro /DIRFIN;
1.º Vogal efetivo: TCOR ADMAER Luís Manuel Madeira Godinho/DIRFIN, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: TEC SUP Helena de Jesus Ferreira Alexandre Prado/DIRFIN;
1.º Vogal suplente: CTEN TSN João Carlos Barreiro Rodrigues Vacas/DIRFIN;
2.º Vogal suplente: CAP ADMAER Joana Inês Pereira Gaio/DIRFIN.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
19. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.