Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções no Comando Operacional dos Açores do Estado-Maior-General das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e com o n.º 1 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que por despacho do Tenente-General Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, de 12 de julho 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente oferta, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções no Comando Operacional dos Açores/Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida, em 24.06.2024, a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (ID 15498).
3. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho. Caso se verifique a previsão dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4. Local de trabalho: Comando Operacional dos Açores, sito Apartado 280 – Grotinha 9501-904 Ponta Delgada Açores.
5. Caraterização do posto de trabalho: 1 lugar- na carreira e categoria de assistente operacional, para desempenhar funções, com grau de complexidade funcional 1, constantes do anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal.
6. Competências adicionais:
a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;
b) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores;
c) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória (TRU) a que corresponde o valor de 821,83€.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1. Requisitos gerais – Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
8.3. De acordo com a alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do COA/EMGFA idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4. Requisitos especiais (habilitações literárias): Escolaridade obrigatória: 12.º ano, aceitam-se os habilitados com o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01JAN1981 e 31DEZ1994 (são também aceites as candidaturas para os habilitados com 4 anos de escolaridade nascidos antes de 31DEZ1966 e 6 anos de escolaridade nascidos entre 1JAN1967 e 31DEZ1980), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.5. Os candidatos devem reunir o nível habilitacional referido até à data-limite de apresentação das candidaturas.
9. Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República.
9.2. Forma: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através de preenchimento de formulário disponível em: www.emgfa.pt/informação-pública/recursos-humanos/recrutamento-concursos , devendo o mesmo ser remetido para o correio eletrónico procedconcursalspc@emgfa.pt.
9.3. O formulário de candidatura, preenchido de forma legível, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do procedimento, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas, indicando as respetivas durações;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declaração, atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e respetiva posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios, ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
9.4. Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
9.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal;
10. Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os candidatos possuam ou não identidade funcional entre os postos que ocupam e o posto agora em oferta, complementado pelo método de seleção facultativo “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC ou AC - 70%
b) EAC - 30%.
10.1 Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.1.1. Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.2 A PC, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Terá a duração máxima de 90 minutos e será constituída por 20 questões de escolha múltipla. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
10.1.3 A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
b) A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua versão atualizada;
c) Código do Trabalho Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada;
d) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
10.2 Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
10.2.1 Na Avaliação Curricular (AC) serão analisados os seguintes fatores:
a. Habilitação Académica (HA) – Será ponderada a habilitação detida pelo candidato, com a seguinte ponderação:
4.º ano de escolaridade - 8 valores
6.º ano de escolaridade -16 valores
9.º ano de escolaridade - 18 valores
12.º ano de escolaridade - 20 valores
b. Formação Profissional (FP) – apenas se considera a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, com a seguinte ponderação:
0 horas - 0 valores
1 a 7 horas - 5 valores
8 a 35 horas - 10 valores
36 a 105 horas - 15 valores
106 mais horas - 20 valores
c. Experiência Profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico com as referidas áreas, com a seguinte ponderação:
Sem experiência - 0 valores
1 a 3 anos - 14 valores
4 a 6 anos - 16 valores
7 a 8 anos - 18 valores
ou mais anos - 20 valores
d. Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto a ocupar, com a seguinte ponderação:
Sem avaliação - 0 valores
2,0 a 2,999 - 10 valores
3,0 a 3,499 - 12 valores
3,5 a 3,999 - 14 valores
4,0 a 4,499 - 16 valores
4,5 a 4,999 - 18 valores
5,0 - 20 valores
10.2.2 A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como dos fatores acima identificados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada do seguinte modo:
AC= 10% HA + 35% FP + 45% EP + 10% AD
10.2.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de trinta minutos.
10.2.4. Serão avaliadas as seguintes competências:
a) Comunicação (C);
b) Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC);
c) Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS);
d) Orientação para os resultados (OR);
e) Iniciativa e Autonomia (IA).
10.2.5. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos do n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
11. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos: CF = 70% (PC ou AC) + 30% EAC Em que: CF - Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12. Em situações de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria, os seguintes critérios de desempate, pela ordem de enunciação:
a. Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b. Maior grau académico.
13. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão publicitados no Portal do EMGFA, EMGFA Website Homepage, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, na BEP, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
14. A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do EMGFA em https://www.emgfa.pt/Paginas/Concursos-Recrutamento.aspx e, ainda, no caso desta última, é publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no Portal do EMGFA, em https://www.emgfa.pt/Documents/2019/FormularioExerc%C3%ADcioDireitoParticipa%C3%A7%C3%A3oInteressados.pdf
16. Nos termos do CPA, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
17. Composição e identificação do Júri:
Presidente: TCOR AM Margarida Alexandra da Costa Albano/COA;
Vogais Efetivos:
1º vogal: CFR STP Aristóteles António Ronda Branca/COA, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal: MAJ TPESSECR José António Baleizão Torrão/COA;
Vogais Suplentes:
1.º vogal: CTEN M Bruno Miguel Nunes Esguedelhado/COA
2.º vogal: MAJ TODCI Rui Filipe Gomes Rodrigues/COA.
17.1. O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por CFR STP Aristóteles António Ronda Branca/COA (n.º 8 do artigo 8.º da Portaria).
17.2. Compete ao Júri assegurar toda a tramitação do procedimento concursal, desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final (artigo 9.º da Portaria).
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.