Observações:
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da CCDR-NORTE I.P., remetida exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento@ccdr-n.pt,até ao termo do prazo fixado, podendo o prazo ser prorrogado por período igual,caso não obtenha as candidaturas necessárias.
A candidatura deve ser claramente identificada com a menção “Recrutamento por mobilidade – motoristas”.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
• Identificação completa do candidato;
• Habilitações literárias;
• Declaração do serviço de origem com descrição da carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de
pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções,
e natureza do vínculo à Administração Pública, bem como posição remuneratória detida na origem.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o tempo de serviço na carreira e em funções públicas e a posição remuneratória;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocados os candidatos selecionados e que preencham os requisitos de admissão.
A composição do júri do procedimento é a seguinte:
Presidente: Marta Susana da Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.
Vogais efetivos:José Pedro Ramos de Figueiredo, Diretor de Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, em regime de substituição,que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Marques Manso de Almeida Machado, Secretária do Conselho Diretivo.
Vogais suplentes:Maria Cristina Rodrigues Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
e Lara Andreia Salgado Pereira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
scrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.