Código da Oferta:
OE202410/0658
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério da Coesão Territorial
Orgão/Serviço:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P.
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
As competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau estão previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
O conteúdo funcional do cargo a prover consta do artigo 9.º da Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro, complementado pelo artigo 4.º da Deliberação n.º 216/2024, de 13 de fevereiro.
Suplemento Mensal:
467,06 EUR
Conteúdo Funcional:
O conteúdo funcional do cargo a prover consta do artigo 9.º da Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro, complementado pelo artigo 4.º da Deliberação n.º 216/2024, de 13 de fevereiro.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento em área adequada ao exercício das funções
Perfil:
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Estatuto, são:
a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Possuir licenciatura;
c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
d) Ter seis (6) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
No âmbito da área específica das funções a desempenhar, deverá valorizar-se:
a) Experiência e formação profissionais na área funcional do cargo a prover;
b) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
c) Habilitação académica (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em área adequada ao exercício das funções;
d) Conhecimento e experiência nos domínios da salvaguarda do património cultural, da Arquitetura e Urbanismo, estudos, projetos e obras, da programação e promoção cultural;
e) Domínio da legislação e orientações legais produzidas na área de atuação;
f) Capacidade de liderança e gestão de pessoas;
g) Capacidade de orientação para a inovação e a mudança;
h) Capacidade de negociação e persuasão.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação curricular e entrevista pública, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.
A avaliação curricular cuja ponderação final é de 30%, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, designadamente, as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, considerando os seguintes fatores: Habilitação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional.
Entrevista pública cuja ponderação final é de 70%, tem o objetivo de avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigência da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, designadamente, os conhecimentos profissionais e as capacidades de liderança e gestão de pessoas, de orientação para a inovação e a mudança, bem como de negociação e persuasão.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem possuir os requisitos formais de provimento, serão convocados para a realização da entrevista pública com a antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data de realização da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento, designadamente, a não comparência dos candidatos na data, hora e local indicados.
Composição do Júri:
Presidente:
- Dr. Jorge Miguel Meleiro Sobrado, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I.P., com as atribuições nas áreas da Cultura e Património, que preside;
Vogais efetivos:
- Professora Doutora Aida Maria Oliveira Carvalho, Presidente do Conselho de Administração da Fundação Côa Parque, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Professor Doutor José António Raimundo Mendes da Silva – Professor Associado da Universidade de Coimbra.
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 23243/2024/2, publicado no Diário da República n.º 204, de 21 de outubro / Jorna
Formalização da Candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente despacho na Bolsa de Emprego Público, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I.P., remetida exclusivamente por correio eletrónico para recrutamento.dirigentes@ccdr-n.pt, até ao termo do prazo fixado e identificada no assunto com a menção “Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor/a da Unidade de Cultura”.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso;
b) Identificação completa do candidato – nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada de residência (morada completa), telefone de contacto e endereço eletrónico para o qual deverá ser enviada qualquer comunicação relativa ao procedimento;
c) Habilitações literárias;
d) Carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, organismo onde exerce funções e natureza do vínculo à Administração Pública.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formado pdf:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para o esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em ações de formação e respetiva duração, funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes.
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (sob pena de exclusão).
c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional detida (com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização), bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer.
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, pelo serviço de origem, da qual constem a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria detida e respetiva posição remuneratória e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviço.
e) Fotocópia da última avaliação de desempenho obtida em sede de SIADAP 2, ou, caso o candidato não tenha exercido funções dirigentes, fotocópia da última avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo em sede de SIADAP 3.
f) Podem ainda ser apresentados outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para provar os requisitos e as características do perfil exigidos.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
A prestação de falsas declarações, dados ou informações, implica a exclusão imediata do procedimento.
Observações Gerais:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar a audiência dos interessados, decorrente do procedimento concursal ser urgente e de interesse público, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º do Estatuto. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.