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Código da Oferta:
OE202409/1003
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única - 1.385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes àcarreira e categoria de Técnico Superior na área de arquitetura, na Divisão de Estudos e Projetos, compreendendo o seguinte perfil e caracterização:
Perfil do Candidato:
? Experiência mínima na administração pública de 2 anos;
? Experiência comprovada em projeto quer como autor, quer como coordenador;
? Experiência em Autocad avançado (2D e 3D);
? Conhecimentos de Sketchup, Revit e Photoshop;
? Experiência em funções consultivas e pareceres técnicos sobre estudos e projetos
Caracterização do posto de trabalho:
? Desenvolver atividades da Carreira e Categoria de Técnico Superior – Área de Arquitetura,
no âmbito das atribuições do Departamento de Obras Municipais - Divisão de Estudos e
Projetos (DEP) que implicam:
? Elaborar, assegurar, coordenar e gerir todas as fases de projeto, respetivamente,
programa base, estudos prévios, projetos base e licenciamento, bem como, projetos de
execução de arquitetura de equipamentos e espaços exteriores públicos;
? Colaborar na organização e elaboração de processos de candidatura a financiamentos
comunitários, da administração central ou outros;
? Realizar vistorias técnicas e elaborar levantamentos arquitetónicos, através de registo a
efetuar em trabalho de campo, (na área do património, equipamentos desportivos, sociais,
saúde, escolas, espaços de jogo e recreio, espaços de fitness outdoor, parques e jardins,
entre outros);
? Prestar assistência técnica e orientação no decurso da execução dos projetos e da obra;
? Coordenar equipas e projetos de arquitetura e respetivas especialidades;
? Elaborar desenho técnico de edifícios, desenho urbano, vias, espaços exteriores em
complemento com a arquitetura paisagista e de outras especialidades;
? Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do direito,
planeamento do território, equipamentos sociais, arquitetura paisagista e engenharia;
? Acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação
ou restauro de edifícios e espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de
reabilitação do património concelhio;
? Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade
funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do
município, no âmbito do conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior na área de
arquitetura.
? Assegurar o apoio técnico, pareceres e interligação com outros técnicos e unidades
orgânicas;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras1Largo Marquês de PombalOeiras2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
O procedimento concursal é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Arquitetura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura na área de Arquitetura, cuja área de educação e formação académica corresponde à identificada no ponto 5.8.0 da classificação nacional das áreas de Educação e Formação (CNAEF).
Título profissional válido para exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente na respetiva Ordem;
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
O procedimento é restrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
Envio de candidaturas para:
Portal Institucional, correio registado com aviso de receção ou no Balcão de Atendimento
Contactos:
214408741
Data Publicitação:
2024-09-30
Data Limite:
2024-10-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM COM VISTA À OCUPAÇÃO IMEDIATA OU FUTURA DE POSTOS DE TRABALHO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, DA ÁREA DE ARQUITETURA PARA O DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
Ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras, na sequência da aprovação por despacho, de 29 de julho de 2024, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras1, da abertura
do presente procedimento concursal, que nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na
sua redação atual, é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do/a candidato/a, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Maria de Fátima Oliveira Morgado Rabuge, Diretora do Departamento de Obras Municipais
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Sandra Marina Monteiro da Silva Caçoila Gomes, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos;
2.º Vogal – Gisela Carvalho e Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Maria Graça Carvalho Sá Dantas, Técnica Superior do Departamento de Obras Municipais
2.º Vogal – Iolanda Isabel Cardoso de Oliveira Gonçalves, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º
Vogal efetivo.
Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:
1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos,
até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
1.1. Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República
Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicita o procedimento.
1.2. Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Arquitetura, cuja área de educação e formação académica corresponde à identificada no ponto 5.8.0 da classificação nacional das áreas de Educação e Formação (CNAEF). Título profissional válido para exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente na respetiva Ordem;
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua
substituição por formação ou experiência profissional.
1.3. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
O procedimento é restrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à
carreira e categoria de Técnico Superior na área de arquitetura, na Divisão de Estudos e Projetos, compreendendo o seguinte perfil e caracterização:
1.4.1 Perfil do Candidato:
? Experiência mínima na administração pública de 2 anos;
? Experiência comprovada em projeto quer como autor, quer como coordenador;
? Experiência em Autocad avançado (2D e 3D);
? Conhecimentos de Sketchup, Revit e Photoshop;
? Experiência em funções consultivas e pareceres técnicos sobre estudos e projetos.
1.4.2. Caracterização do posto de trabalho:
? Desenvolver atividades da Carreira e Categoria de Técnico Superior – Área de Arquitetura,
no âmbito das atribuições do Departamento de Obras Municipais - Divisão de Estudos e Projetos (DEP) que implicam:
? Elaborar, assegurar, coordenar e gerir todas as fases de projeto, respetivamente, programa base, estudos prévios, projetos base e licenciamento, bem como, projetos de execução de arquitetura de equipamentos e espaços exteriores públicos;
? Colaborar na organização e elaboração de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
? Realizar vistorias técnicas e elaborar levantamentos arquitetónicos, através de registo a efetuar em trabalho de campo, (na área do património, equipamentos desportivos, sociais, saúde, escolas, espaços de jogo e recreio, espaços de fitness outdoor, parques e jardins,
entre outros);
? Prestar assistência técnica e orientação no decurso da execução dos projetos e da obra;
? Coordenar equipas e projetos de arquitetura e respetivas especialidades;
? Elaborar desenho técnico de edifícios, desenho urbano, vias, espaços exteriores em complemento com a arquitetura paisagista e de outras especialidades;
? Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do direito, planeamento do território, equipamentos sociais, arquitetura paisagista e engenharia;
? Acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação
ou restauro de edifícios e espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio;
? Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município, no âmbito do conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior na área de arquitetura.
? Assegurar o apoio técnico, pareceres e interligação com outros técnicos e unidades orgânicas;
2. Métodos de Seleção
Atendendo ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, foram aprovados os métodos de
seleção, infra identificados, a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir
ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição,
competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:
Obrigatório:
Prova de Conhecimentos: ponderação de 70%.
Facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%.
2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem
como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, tendo o
Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos é composta por 20 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, podendo incluir “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”, com a cotação individual de 1 valores (num total de 20 valores), abordando as
seguintes temáticas:
? Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
? Código do Procedimento Administrativo;
? Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras;
? Código dos Contratos Públicos;
? Instruções para a elaboração de projetos de obras;
? Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e outras Receitas (REPATOR);
? Plano Diretor Municipal de Oeiras;
? Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
? Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU);
? Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via
pública e edifícios habitacionais;
? Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação em suporte papel, desde que não anotada nem comentada não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch, auriculares, etc)
Legislação e Bibliografia:
? Despacho n.º 12771/2022, de 03 novembro, publicado em Diário da República, 2.º Série, n.º 212, de 03 de novembro, que estabelece o Regulamento Orgânico dos
Serviços do Município de Oeiras;
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova da Lei do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
? Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
? Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
? Regulamento n.º 1065/2020, de 4 de dezembro, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras.
Legislação específica:
? Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua atual redação;
? Instruções para a elaboração de projetos de obras, Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto;
? Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e outras Receitas (REPATOR) do Município de Oeiras, Regulamento n.º1320/2023, publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º241, de 15 de dezembro (Título II/Capítulo I – Urbanização e edificação);
? Plano Diretor Municipal de Oeiras (PDM), publicitado pelo Aviso n.º 10445/2015, na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro, na sua redação atual. disponível em https://www.oeiras.pt/plano-diretor-municipal;
? Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e diplomas conexos – DL nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
? Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na redação vigente;
? Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, definidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na redação vigente;
? Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, na sua redação atual.
A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
2.2. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a área funcional em causa, no Catálogo de Competências do Município de Oeiras.
Será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos:
• Orientação para Resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os
objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
• Planeamento e Organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
• Trabalho de Equipa e Cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
• Orientação para o serviço público - Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
• Conhecimentos especializados e experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e
experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
2.3. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e não
tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do
referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
Obrigatório:
Avaliação Curricular: ponderação de 70%.
Facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 30%.
2.3.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação
profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento
profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções
correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) /4
Em que:
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
2.3.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes
critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura pré-
Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha) – 18 valores;
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.
2.3.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.2.1, nos últimos cinco anos e até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas.
As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação………..………………............................20 valores;
b) Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas de formação...............................16 valores;
c) Igual ou superior a 30 hora e inferior a 90 horas de formação…......................12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação…..........................8 valores;
e) Sem participação em cursos ou ações de formação...…………………….………………4 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
? Um dia – 6 horas
? Uma semana – 30 horas
? Um mês – 120 horas
2.3.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício
efetivo de funções na área de arquitetura, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência > 10 anos……………………………………….……….……………….…………………20 valores;
b) Experiência > 5 anos e = a 10 anos……………......................................................16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 5 anos………….............................................................14 valores;
d) Experiência > 1 ano e = 2 anos……………………..………………………………………………12 valores;
e) Experiência = 1 ano ……………………………………………………………………………………...8 valores.
2.3.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, e nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorada da seguinte fórmula:
? Excelente: 20 valores;
? Relevante: 16 valores;
? Adequado: 12 valores;
? Inadequado: 4 valores.
O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.
Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD) o Júri adotará a seguinte fórmula:
AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3
2.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências nos termos do mencionado no ponto 2.2.
2.4. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, autorizada na Informação n.º INT-CMO/2024/1691, por despacho, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos do Município, em 4 de março de 2024, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já, que caso o número de candidatos aprovados
após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova de Conhecimentos/ Avaliação Curricular) seja superior a 5 (cinco), fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.
Neste caso, o método de seleção seguinte (Entrevista de Avaliação de Competências) apenas será aplicado a uma parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional. O procedimento concursal
prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.
Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que,
pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche ficarão dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se e quando assim for, o Júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.
Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.
2.5. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção – (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular), numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com uma das seguintes expressões:
VF = PC (70 %) + EAC (30%)
ou
VF = AC (70%) + EAC (30%)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora.
4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.
5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto
no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida
na Prova de Conhecimentos na área específica;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa obtida
na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.
Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 27.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.
7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão
notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória,
disponível na página eletrónica www.oeiras.pt
8. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do Link:
https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais
(menu/serviços/recrutamento/procedimentos concursais) ou mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.oeiras.pt, em ambas as situações, acompanhada, sob pena de exclusão de:
? Curriculum vitae (Modelo europeu disponível em www.oeiras.pt);
? Comprovativo de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
? Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações
literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em
simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao
reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa
aplicável).
Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no final do ponto anterior,
devidamente autenticada e atualizada, deverá constar da mesma, para além do descritivo de atividades que o trabalhador/candidato se encontre a exercer, a indicação do serviço a que o candidato pertence, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e
qualitativa) obtida nos últimos 3 ciclos de avaliação ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.
8.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
10. Tal como referido no ponto 8 da presente Ata, a candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento dos
Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.
10.1. A candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.