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Código da Oferta:
OE202409/0874
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Ver o ponto 9 na descrição do procedimento.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.
Procedimentos:
• Domínio dos referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição (regulamentos, linhas de orientação e valores de referência nutricionais, entre outros);
• Acompanhamento e fiscalização aos refeitórios e cafetarias sob a gestão dos SSAP, para avaliar e acautelar as boas praticas nas áreas da produção alimentar e nutrição;
• Monitorização do serviço prestado pela da empresa concessionária de restauração coletiva, para o efetivo e integral cumprimento das obrigações identificadas nas clausulas contratuais;
• Fiscalização do cumprimento dos cadernos de encargos pelo cocontratante de forma a aferir com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições servidas com aplicação de sanções pecuniárias;
• Formulação e avaliação de planos de ementas adequados, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais com os fornecedores, em prol da saúde dos beneficiários da administração pública;
• Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos refeitórios e cafetarias;
• Monitorização das necessidades de equipamentos industriais de cozinha e palamenta, em todas as unidades de confeção;
• Emissão de pareceres técnicos sobre os layouts das cozinhas e respetivos equipamentos industriais necessários, nos projetos de requalificação das cozinhas instaladas nos refeitórios e cafetarias sob a gestão dos SSAP;
• Elaboração e preparação dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços, aplicando os diversos tipos de procedimentos, desde ajustes diretos a concursos públicos internacionais para área alimentar;
• Ministrar ações de formação na área alimentar para diferentes públicos: beneficiários ativos e aposentados e trabalhadoras da empresa concessionária;
• Elaboração de relatórios de avaliação do serviço de refeições;
• Produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição;
• Funções de apoio administrativo gerais aos processos de trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Administração Pública1Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2Lisboa1269096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências da Nutrição, que se integra na área de educação e formação 726, da CNAEF.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaCiências da Nutrição
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
- Licenciatura em Ciências da Nutrição, (licenciatura que se integra na área de educação e formação 726, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação — CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
- Ser detentor de inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas. (Fator eliminatório).

Requisitos preferenciais:
- Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 8 do presente aviso.
- Carta de condução na categoria B.
Envio de candidaturas para:
Serviços Sociais da Administração Pública, rua saraiva de carvalho n.º 2, 1269-096 Lisboa
Contatos:
apoiotenicoDPB@ssap.gov.pt;geral@ssap.gov.pt
Data Publicitação:
2024-09-25
Data Limite:
2024-10-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 186/2024, Série II de 25-09-2024, Aviso (extrato) n.º 21269/2024/2 .
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a carreira e categoria técnico superior (um lugar), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios, Divisão de Alimentação, área da nutrição.

1. Para efeitos do disposto nos. 1 e 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), conjugado com o artigo n.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria torna-se público que, por meu despacho, de 18 de setembro de 2024, autorizado pelo Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria técnico superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação, área da nutrição.

2. Âmbito de Recrutamento: Nos termos do Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

3. Para os efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

4. Consultas Prévias:

4.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar.
4.2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.

5. Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados, superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.

6. Legislação aplicável : O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em vigor desde 01/10/2022.

7. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

8. Caracterização do posto de trabalho:
8.1. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.
8.2. Procedimentos:
• Domínio dos referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição (regulamentos, linhas de orientação e valores de referência nutricionais, entre outros);
• Acompanhamento e fiscalização aos refeitórios e cafetarias sob a gestão dos SSAP, para avaliar e acautelar as boas praticas nas áreas da produção alimentar e nutrição;
• Monitorização do serviço prestado pela da empresa concessionária de restauração coletiva, para o efetivo e integral cumprimento das obrigações identificadas nas clausulas contratuais;
• Fiscalização do cumprimento dos cadernos de encargos pelo cocontratante de forma a aferir com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições servidas com aplicação de sanções pecuniárias;
• Formulação e avaliação de planos de ementas adequados, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais com os fornecedores, em prol da saúde dos beneficiários da administração pública;
• Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos refeitórios e cafetarias;
• Monitorização das necessidades de equipamentos industriais de cozinha e palamenta, em todas as unidades de confeção;
• Emissão de pareceres técnicos sobre os layouts das cozinhas e respetivos equipamentos industriais necessários, nos projetos de requalificação das cozinhas instaladas nos refeitórios e cafetarias sob a gestão dos SSAP;
• Elaboração e preparação dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços, aplicando os diversos tipos de procedimentos, desde ajustes diretos a concursos públicos internacionais para área alimentar;
• Ministrar ações de formação na área alimentar para diferentes públicos: beneficiários ativos e aposentados e trabalhadoras da empresa concessionária;
• Elaboração de relatórios de avaliação do serviço de refeições;
• Produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição;
• Funções de apoio administrativo gerais aos processos de trabalho.

9. Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório da carreira geral técnico superior, correspondendo a (euros) 1.385,99;
Caso os candidatos já estejam integrados na carreira geral técnico superior, a remuneração base a auferir será a mesma do serviço de origem, até ao limite de 2.132,32 €.

10. Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) - Licenciatura em Ciências da Nutrição, (licenciatura que se integra na área de educação e formação 726, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação — CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Ser detentor de inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas. (Fator eliminatório).

10.1 Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 8 do presente aviso.
Carta de condução na categoria B.

11. Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12. Formalização de candidaturas:
12.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 13.
12.2 Para a formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail geral@ssap.gov.pt. ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 17h00).
12.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura (disponível na página eletrónica dos SSAP em https://www.ssap.gov.pt/recursos-humanos), devidamente preenchido datado e assinado.
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído :
• Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que é titular; a posição e nível remuneratório em que se encontra, com a identificação do respetivo valor; a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
• Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios.
g) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Nutricionistas válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;
h) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
j) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
13.2 A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina exclusão do candidato do procedimento concursal.
13.3 Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13.4 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
13.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria.

16. Métodos de Seleção:
16.1 Sem prejuízo do disposto no número 16.2, são aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
16.2 Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, devidamente comprovadas, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
16.3 Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
16.4 Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação das competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.5 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 70% AC + 30% EAC
OF = 70% PC + 30% EAC

Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

O método Avaliação Psicológica (AP) não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

17. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional
d) Avaliação do Desempenho
17.1 Valoração: na Avaliação Curricular, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.2 Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores.

18. A Prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, sem consulta à legislação e/ou outros documentos, terá a duração máxima de 90 minutos, e com expressão até às centésimas.
18.1 A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte Legislação:
. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual;
. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho, na sua redação atual;
. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, na sua redação atual;
. Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 janeiro, na sua atual redação;
. 3 em Linha - Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
. Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de fevereiro: Aprova a orgânica dos SSAP;
. Decreto-Lei n. º122/2007 de 27 de abril: Aprova o regime de ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado;
. Portaria n.º 116/2012 de 30 de abril: Determina a estrutura nuclear dos SSAP;
. Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho: Unidades Orgânicas Flexíveis dos SSAP;
. Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão de 17 de outubro;
. Regulamento (EU) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;
. Regulamento (CE) nº 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar e estabelece os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
. Lei nº 11/2017 de 17 de abril – Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos;
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021, de 13 de setembro – Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Diário da República n.º 178/2021, Série I de 2021-09-13;
. Decreto-Lei n.º 113/2006 de 12 de junho, na sua redação atual, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e respetiva alteração (Dec. Lei nº 223/2008, de 18.11).
. Regulamento nº 587/2016 - Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas;
.Regulamento nº 589/2016 - Regulamento de Organização da Ordem dos Nutricionistas.

18.2 Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

19. A Avaliação Psicológica (AP) visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no número 8 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
19.1 Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica, para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, assegurado pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista.

20. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a saber:
. Orientação para resultados;
. Conhecimentos Especializados e Experiência;
. Iniciativa e Autonomia;
. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
. Relacionamento Interpessoal.

20.1 A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a demonstração ou não, dos comportamentos em análise.
20.2 A EAC é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

21. Exclusão de candidatos: Cada método de seleção é eliminatório e são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

22. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

23. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

24. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

25. Considerando que o n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, é aplicável a todos os procedimentos concursais de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, é atribuída a majoração da classificação na lista de ordenação final prevista naquela disposição legal, tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.

26. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

27. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.

28. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

29. Composição do Júri:
Presidente: Nuno Miguel Macedo Coimbra, Chefe de Divisão de Alimentação;
Vogais efetivos: João Valdemar Pinto Dias Botelho, técnico superior, da Divisão de Alimentação, que substituirá o presidente do júri em caso de ausência ou impedimento, e Ana Isabel Cardita Galego, Técnica Superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos;
Vogais suplentes: Maria Eneida Barbosa Voss, técnica superior, da Divisão de Alimentação, e Maria Helena Conceição Buco Martins Santos, técnica superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área das relações públicas.

30. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.

31. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.

32. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Data: 19/09/2024
Nome: Humberto Meirinhos
Cargo: Presidente
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março