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Código da Oferta:
OE202409/0685
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, para a carreira de técnico superior, compreendendo designadamente:
i. Compilação de bases de dados existentes relativas à distribuição de espécies nas florestas nativas dos Açores;
ii. Realização de trabalho de campo nas florestas nativas dos Açores usando técnicas de amostragem padronizadas para amostrar briófitos e plantas vasculares;
iii. Triagem de amostras de briófitos;
iv. Identificação de espécies de briófitos e plantas vasculares:
v. Elaboração de Bases de Dados em Darwin Core;
vi. Gestão de dados no Portal da Biodiversidade dos Açores;
vii. Colaboração na elaboração de todos os relatórios técnico-científicos e atividades de publicitação e disseminação previstas no âmbito do projeto BioMonI – “Biodiversity monitoring of island ecosystems”.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores - Angra do Heroísmo1Terra ChãAngra do Heroísmo RAA - Ilha Terceira Angra do Heroísmo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências Biológicas, Ecologia, Ambiente ou áreas científicas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
paulo.av.borges@uac.pt
Contatos:
paulo.av.borges@uac.pt
Data Publicitação:
2024-09-23
Data Limite:
2024-10-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º 183, a 20 de setembro de 2024
Descrição do Procedimento:
1- Nos termos do artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade dos Açores, de 15 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável até ao máximo de 2 anos, no âmbito do projeto BioMonI – “Biodiversity monitoring of island ecosystems”

2- Procedimento Prévio: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3- Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

4- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.

5- Âmbito do recrutamento: Por despacho da Magnifica Reitora de 15 de julho de 2024, emitido ao abrigo do artigo 22.º da Lei do Orçamento de Estado de 2024, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vinculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

6- Local de trabalho: Universidade dos Açores-Campus Universitário do Pico da Urze, Rua Capitão João d´Ávila s/n. 9700-042, Angra do Heroísmo, Terceira, Açores.

7- Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, para a carreira de técnico superior, compreendendo designadamente:
i. Compilação de bases de dados existentes relativas à distribuição de espécies nas florestas nativas dos Açores;
ii. Realização de trabalho de campo nas florestas nativas dos Açores usando técnicas de amostragem padronizadas para amostrar briófitos e plantas vasculares;
iii. Triagem de amostras de briófitos;
iv. Identificação de espécies de briófitos e plantas vasculares:
v. Elaboração de Bases de Dados em Darwin Core;
vi. Gestão de dados no Portal da Biodiversidade dos Açores;
vii. Colaboração na elaboração de todos os relatórios técnico-científicos e atividades de publicitação e disseminação previstas no âmbito do projeto BioMonI – “Biodiversity monitoring of island ecosystems”.

8- Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9- Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.

10- Requisitos de admissão:

10.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber:

I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Ciências Biológicas, Ecologia, Ambiente ou áreas científicas afins a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite da apresentação da candidatura.

11- Forma da candidatura:

11.1- As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc, https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0.

11.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico paulo.av.borges@uac.pt, com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior a termo certo – projeto BioMonI – “Biodiversity monitoring of island ecosystems”.

11.3 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

11.4 - Além dos documentos referidos no ponto 11.3, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11.3 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas a) e b) do ponto 11.4, nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a Avaliação Curricular (AC), enquanto método obrigatório.
15 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
16 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF=(AC x 100%).
17 - O método de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

18 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual é afixada nas instalações onde funciona a Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores e publicitada na página eletrónica da Universidade dos Açores, sendo os resultados disponibilizados aos candidatos por correio eletrónico.
19 - Os candidatos excluídos são, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado, sendo ainda publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Conforme disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
23 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
27 - Composição do júri:

Presidente:

- Paulo Alexandre Vieira Borges

- Vogais efetivos:

- David Horta Lopes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Rui Bento Elias

- Vogais suplentes:

-João Pedro Barreiros
-Isabel Amorim



Ponta Delgada, 23 de agosto de 2024.



A Administradora da Universidade dos Açores


Cíntia Ricardo Reis Machado
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho da Reitora da Universidade dos Açores a 15 de julho de 2024