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Código da Oferta:
OE202408/1244
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
€ 3.251,81
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Recrutamento de um (1) Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para as áreas científicas Economia e Gestão e Logística e Transportes, com particular destaque para as temáticas associadas à Gestão Geral, Economia, Gestão Financeira e Análise de Investimento, gestão de Projetos e Sistemas de Apoio à Decisão, aplicadas à área da Gestão Portuária e da Gestão de Transportes e Logística.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique 1Avenida Engenheiro Boneville FrancoPaço de Arcos2770058 PAÇO DE ARCOSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão e Economia (GE) e Logística e Transportes (LT)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
TecnologiasTransportesGestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Título de Especialista, nas áreas científicas em que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri
Outros Requisitos:
Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP
Envio de candidaturas para:
Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.
Contatos:
214460010
Data Publicitação:
2024-08-29
Data Limite:
2024-10-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 1230/2024, DR n.º 162, 2.ª série, de 22/08/2024
Descrição do Procedimento:
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de
março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento
dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique,
publicado através do Despacho n.º 11060/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de
11 de novembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica
Infante D. Henrique (ENIDH) de 25 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para
recrutamento de um (1) Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do
ECPDESP, para as áreas científicas Economia e Gestão e Logística e Transportes, com particular destaque
para as temáticas associadas à Gestão Geral, Economia, Gestão Financeira e Análise de Investimento,
gestão de Projetos e Sistemas de Apoio à Decisão, aplicadas à área da Gestão Portuária e da Gestão
de Transportes e Logística.
1 — Tipo de Concurso — Concurso Documental.
2 — Categoria — Professor Adjunto.
3 — Área Científica — Gestão e Economia (GE) e Logística e Transportes (LT), nomeadamente, para
ministrar as unidades curriculares de Gestão Geral, Economia, Gestão Financeira e Análise de Investimento,
Gestão de Projetos e Sistemas de Apoio à Decisão.
4 — Validade do concurso:
a) O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, caducando
com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos;
b) O Concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ENIDH,
respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares
e concursais.
5 — Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7 — Requisitos de Admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se
encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do título
de Especialista, nas áreas científicas em que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.
8 — Forma de apresentação das candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada
com aviso de receção, para: ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.
9 — Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente,
os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete
de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau
académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que, atualmente, ocupa, identificação
do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda
todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 — Instruções da candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os
seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Cópia da identificação fiscal;
c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado e organizado por forma a responder claramente
aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital,
datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital
no formato
PDF;
d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente,
em suporte digital no formato PDF;
e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do
exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar,
possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis
da vacinação obrigatória;
f) Lista completa da documentação apresentada.
11 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação
complementar relacionada com o currículo apresentado.
12 — Elementos do Curriculum Vitae — Do Curriculum Vitae deverão constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;
c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram
obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro
documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo;
e) Formação e experiência profissional;
f) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza
idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do
candidato);
g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão
permitir avaliar as competências);
h) Trabalhos publicados — devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;
i) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.
13 — Júri — Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique,
de 26 de julho de 2024, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Luís Filipe Baptista, Presidente do Conselho Técnico-Científico da
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Vogais efetivos:
Professora Doutora Helena Maria Matos da Silva de Freitas Moreira, Professora Coordenadora da
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Professora Doutora Maria Teresa Ribeiro Pereira, Professora Coordenadora do ISEP, Instituto Politécnico
do Porto;
Professora Doutora Maria Sameiro Faria Brandão Soares Carvalho, Professora Associada do Departamento
de Produção e Sistemas da Universidade do Minho;
Professor Doutor António Garção Cabeças, Professor Associado do Departamento de Ciências
Económicas e Empresariais da Universidade Autónoma de Lisboa;
Professor Doutor José Jacinto Descalço Bilau, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de
Beja;
Vogais suplentes:
Professor Doutor Amândio Pereira Baía, Professor Coordenador do Instituto Politécnico da Guarda;
Professora Doutora Maria Elisa Pissarra do Amaral Cunha, Professora Coordenadora da Escola
Superior Náutica Infante D. Henrique.
14 — Substituição do Presidente — O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será
substituído pelo 1.º vogal.
15 — As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta
dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
16 — Admissão e exclusão de candidaturas — A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação
dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no do Regulamento dos
Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique,
publicado através do Despacho n.º 11060/2021.
17 — Critérios de seleção e ordenação — A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular.
Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a aptidão profissional na área
para que é aberto o concurso, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso,
o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e, ainda, o desempenho de outras
atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos
definidos no artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola
Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho n.º 11060/2021. Os parâmetros
de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, Pi e Pij, estão definidos nas Tabelas I-A, I-B e I-C,
anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída
uma classificação Cij, na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:
18 — Apreciação das candidaturas — Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares
aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente
da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho n.º 11060/2021, o júri
procederá à ordenação dos candidatos de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da
média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação,
conforme definido no ponto anterior, em que:
a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P1);
b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 30 % (fator de ponderação
P2);
c) As outras atividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 30 % (fator de
ponderação P3).
19 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os
requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos
do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
20 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode
promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
21 — Classificação final dos candidatos — Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo
as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação
fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma
lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no
artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior
Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho n.º 11060/2021.
22 — Publicação do edital do concurso — Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República,
o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no
Diário da República;
b) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa
e inglesa;
c) No sítio da Internet da ENIDH, em www.enautica.pt.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
ANEXOS
TABELA I-A
Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica
Pesos das áreas de avaliação Pesos
dos parâmetros
Parâmetros de avaliação
(Classificação C1j numa escala de 0 a 100 pontos)
Capacidade Pedagógica
P_1 = 0.4
P_11 = 0.4 Responsabilidade de unidades curriculares das áreas disciplinares, nomeadamente, de
Gestão Geral, Economia, Gestão Financeira e Análise de Investimento, Gestão de Projetos
e Sistemas de Apoio à Decisão.
P_12 = 0.2 Publicações pedagógicas e produção de outros materiais relevantes de apoio à componente
teórica das disciplinas.
P_13 = 0.1 Produção de materiais de apoio às aulas práticas.
P_14 = 0.1 Elaboração de programas das disciplinas em causa.
P_15 = 0.2 Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas das disciplinas em causa.
TABELA I-B
Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico e profissional
Pesos das áreas de avaliação Pesos
dos parâmetros
Parâmetros de avaliação
(Classificação C2j numa escala de 0 a 100 pontos)
Desempenho Técnico-
-Científico
P_2 = 0.3
P_21 = 0.3 Artigos científicos em revistas internacionais e livros com revisão.
P_22 = 0.2 Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências, etc.
P_23 = 0.1 Arguição de teses e orientação de teses e/ou estágios.
P_24 = 0.1 Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais.
P_25 = 0.3 Experiência profissional com relevância para as áreas disciplinares em concurso.
TABELA I-C
Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição
Pesos das áreas de avaliação Pesos
dos parâmetros
Parâmetros de avaliação
(Classificação C3j numa escala de 0 a 100 pontos)
Atividades relevantes
para a Missão da Instituição
P_3 = 0.3
P_31 = 0.5 Participação em: órgãos colegiais e desempenho de cargos de gestão no ensino superior;
comissões coordenadoras, comissões de trabalho, júris de seriação e outras atividades
relevantes para a missão da Instituição.
P_32 = 0.2 Atividades de divulgação de ciência e tecnologia.
P_33 = 0.2 Organização e participação em atividades extracurriculares, designadamente promoção
de ações de formação interna.
P_34 = 0.1 Publicações técnicas, normas e patentes registadas e experiência de prestação de serviços
e consultadorias.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável