Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para Assistente Operacional (na área de operador de telecomunicações)
1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com o mapa global anual de recrutamentos e por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 22 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo Assistente Operacional (na área de operador de telecomunicações).
2 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Tomar e consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a mesma informou não possuir, ao momento, qualquer reserva de recrutamento centralizada.
5 - Âmbito de recrutamento: O contrato a termo certo é celebrado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
8.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional
8.2 - Caracterização do posto de trabalho: efetua sob orientações do chefe de serviço e elementos de comando, o atendimento das chamadas de socorro, realizando a respetiva triagem e despacho de meios, segundo as normas de execução permanentes estabelecidas; regista os dados de cada pedido de socorro no sistema informático em vigor, confirmando se todos os itens estão corretamente preenchidos; efetua, por solicitação do Comando ou Chefe de Serviço, outras funções inerentes ao funcionamento da central, tais como, apoio na formação de estagiários e acompanhamento de visitas; informa o operador responsável pela Central sobre as anomalias detetadas, tendo em vista a sua atempada resolução; transmite ao elemento que o substitui, no final de cada turno, as ocorrências, bem como a situação operacional do serviço, no momento; recebe e orienta os munícipes consoante a necessidade de assistência de Proteção Civil ou socorro; aciona os meios de socorro necessários a cada ocorrência, usando as plenas potencialidades dos meios de telecomunicações ao seu dispor; regista os dados referentes ao acionamento dos meios de socorro; age de acordo com os procedimentos rádio estipulados, de modo a obter uma correta gestão da rede de telecomunicações; deve manter atualizado o quadro referente às viaturas em serviço e inoperacionais; efetua diariamente testes aos equipamentos de telecomunicações, telefones e rádios.
8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8.4 - Local de trabalho: Divisão de Proteção Civil – Central do Quartel dos Bombeiros.
9 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos.
9.1 – Requisitos gerais, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Requisitos específicos:
a) Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação na área das telecomunicações de emergência.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 – Posicionamento remuneratório: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será correspondente à 1ª posição, nível 5 da categoria de Assistente Operacional, ou seja 821,83 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
11 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termo do artigo 13.º da portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Tomar, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://recrutamento.cm-tomar.pt.
11.1.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por outro qualquer meio, nomeadamente em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
11.2 – - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do certificado de formação na área das telecomunicações de emergência;
c) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.
11.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
14 — Métodos de seleção:
14.1 — Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, dada a urgência do procedimento, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC).
14.2 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
14.3 - Fórmula de cálculo da Avaliação Curricular: (HAx20%) + (FPx30%) + (EPx50%).
15 - Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas: CF = AC (100%).
16 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de seleção.
18 – Atas do Júri – Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
19 – Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
20 – De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações serão efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Tomar, ou correio eletrónico, sendo que será, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
21 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Unidade de recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-tomar.pt.
22 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, de acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
23 – A lista unitária de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica.
24 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: pela maior experiência profissional na função, pelo maior número de horas formação profissional na área a concurso, se mesmo assim permanecerem empatados pela habilitação académica superior.
25 — Composição do júri:
Presidente: Humberto José Luís Morgado, Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Vogais Efetivos: Carlos Miguel Jerónimo Pereira, 2º Comandante e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Unidade.
Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Pereira de Freitas, Subchefe de 1ª Classe e Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior.
25.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
28 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tomar, 30 de julho de 2024
A Vereadora,
Filipa Fernandes