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Código da Oferta:
OE202408/0550
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria, ou a detida na origem quando superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caraterização do posto de trabalho: O recrutamento a efetuar pelo presente procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos SMAS, para desempenho de funções de grau de complexidade funcional 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º da LTFP, com o seguinte conteúdo funcional:
• Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
• Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Exercício de funções na área de comunicação e imagem, especificamente as que a seguir se elencam:
• Produzir conteúdos de comunicação institucional;
• Desenvolver ações de comunicação em suportes off e online;
• Planear a estratégia editorial para redes sociais online, produzir e gerir conteúdos
integrando-os com os canais digitais institucionais;
• Implementar estratégias de people engagement com o público interno e externo;
• Concretizar dinâmicas de articulação de conteúdos entre os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada) e os seus stakeholders;
• Produzir planos de gestão de reputação de marca;
• Gerir e desenvolver conteúdos digitais;
• Apoiar na produção, gestão e promoção de eventos institucionais;
• Realizar guiões de visitas, entrevista e de apoio a narrativas audiovisuais;
• Desenvolver estratégias e instrumentos de planeamento para o desenvolvimento e dinamização de campanhas de marketing;
• Proceder à elaboração de estudos, pareceres e informações de caracter técnico com base na legislação vigente e aplicável aos SMAS de Almada;
• Proceder ao apuramento de dados, sua gestão e interpretação para efeitos de reporte hierárquico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada1Praceta Ricardo Jorge, 2Almada2800709 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoComunicação e Relações Públicas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@smasalmada.pt
Contactos:
recrutamento@smasalmada.pt / 212726000
Data Publicitação:
2024-08-16
Data Limite:
2024-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17533/2024/2, publicado na 2.ª série, n.º 157 de 14 de agosto.
Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 técnico superior – área de comunicação e imagem.

1. Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, doravante designado por SMAS, de 23 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2. Os SMAS de Almada encontram-se dispensados de consultar a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo nem existem candidatos em reserva centralizada, de acordo com a declaração da DGAEP.

3. Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções de grau de complexidade funcional 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º da LTFP, com o seguinte conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercício de funções na área de comunicação e imagem, especificamente as que a seguir se elencam: Produzir conteúdos de comunicação institucional; Desenvolver ações de comunicação em suportes off e online; Planear a estratégia editorial para redes sociais online, produzir e gerir conteúdos integrando-os com os canais digitais institucionais; Implementar estratégias de people engagement com o público interno e externo; Concretizar dinâmicas de articulação de conteúdos entre os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS de Almada) e os seus stakeholders; Produzir planos de gestão de reputação de marca; Gerir e desenvolver conteúdos digitais; Apoiar na produção, gestão e promoção de eventos institucionais; Realizar guiões de visitas, entrevista e de apoio a narrativas audiovisuais; Desenvolver estratégias e instrumentos de planeamento para o desenvolvimento e dinamização de campanhas de marketing; Proceder à elaboração de estudos, pareceres e informações de caracter técnico com base na legislação vigente e aplicável aos SMAS de Almada; Proceder ao apuramento de dados, sua gestão e interpretação para efeitos de reporte hierárquico.

4. Posicionamento remuneratório: a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, ou a detida na origem quando superior.
5. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6. Requisitos especiais de admissão
6.1. Âmbito do recrutamento: Podem apenas candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público.
6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Almada, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4 Nível habilitacional exigido: Licenciatura
6.5 Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
6.6 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.


7. Formalização das candidaturas
7.1. Forma de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: recrutamento@smasalmada.pt, com a referência do código de oferta da BEP;
7.2. Documentos a apresentar:
A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (https://www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento) e acompanhado de:
a) Curriculum Vitae atualizado, devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;
c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos, avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação, bem como descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências desempenhas pelo candidato;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria, serão aplicada a Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e constituída por questões de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos, sendo permitida a consulta da legislação identificada não anotada nem comentada, e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
• Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada - Diário da República, 2.ª série, N.º10, de 13 de janeiro de 2023 - Despacho n.º733/2023;
• Direitos, Deveres e Garantias, Regime das Faltas e Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas – artigos 70º a 73º e artigos 126º a 132º (Direitos, Deveres e Garantias), artigos 133º a 143º (Regime das Faltas) e artigos 176º a 193º (Exercício do poder disciplinar), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Código de Conduta e Ética dos SMAS de Almada;
• Plano de Comunicação em Emergência dos SMAS de Almada;
• Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
• Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais - publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 9690/2023, de 17 de maio de 2023;
• Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) - Guia Técnico 25 - Plano de comunicação para emergência(s) na qualidade da água para consumo humano;
• Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) - CADERNOS DE SENSIBILIZAÇÃO - Série 2 - 2022 - A Água da Torneira é Segura. Escolher esta água também depende de mim;
• Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril - Aprova o Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final nos Setores das Águas e Resíduos;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Garcia, A. Mineiro, C. Neves, J. (junho 2017). Guia de Boas Práticas de Acessibilidade Comunicação Inclusiva em Monumentos, Palácios e Museus. Lisboa: Turismo de Portugal, I.P. e Direção-Geral do Património Cultural.
• Livro Verde para a Sociedade da Informação - Missão para a Sociedade da Informação. (1997).


8.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.2.1. Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar); a avaliação curricular é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
8.2.2. Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo no procedimento concursal em apreço serão avaliadas as seguintes competências: Orientação para resultados, Análise da informação e sentido crítico, Iniciativa e autonomia, Trabalho de equipa e cooperação, Relacionamento interpessoal. Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores.

8.3. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica.

9. Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:
CF = 70% PC ou AC + 30% EAC
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC – Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10. Critérios de desempate: a utilizar caso, após aplicação dos critérios de desempate previstos no artigo 24º da Portaria, ainda subsista igualdade na classificação: melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências.

11. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada na página eletrónica dos SMAS, em www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.

12. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de ordenação final é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica dos SMAS já referida, bem como afixada nas instalações dos SMAS, no edifício sede, 3.º piso.

13. Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º da Portaria, o Júri deliberou que, no presente procedimento, os candidatos serão notificados, preferencialmente, através de correio eletrónico.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, o Júri deliberou que a audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário aprovado para o efeito, e respeitar o prazo de 10 dias úteis.

14. Constituição do Júri
Presidente: Carlos Jorge Paiva Henriques Monteiro, Chefe de Divisão de Comunicação e Imagem;
Vogais efetivos: Delfina Caraça, Técnica Superior da Divisão de Comunicação e Imagem, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rui Miguel Andrade Polido, Técnico Superior da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal;
Vogais suplentes: Elisabete Nazaré Lima Novais, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal e Ana Filipa Afonso Matos Técnica Superior da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal.

15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.