Descrição do Procedimento:
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o art.º 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e ao abrigo do Despacho n.º 3186/2024, do Gabinete da Ministra da Presidência e do Gabinete do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República em 26 de março, e conforme deliberação do Conselho Diretivo do INEM de 14 de maio de 2024 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INEM, I.P., no Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 Consulta prévia: Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2 Reserva centralizada: Nos termos do nº 5, do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada, com o perfil profissional adequado, tendo a mesma declarado que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.
3 Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (de ora em diante designada por Portaria); no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro e o Despacho n.º 3186/2024, do Gabinete da Ministra da Presidência e do Gabinete do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República em 26 de março,
4 Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na al. a), do n.º 1, do art.º 11.º da Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/ ; na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/ , na qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
5 Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da al. h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6, do no art.º 25.º da Portaria.
7 Âmbito do recrutamento: Ao recrutamento podem ser opositores trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira técnica superior.
8 Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
9 Local de trabalho: Rua Infante Dom Pedro, n.º 8, 1749-075 Lisboa.
10 Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2, do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos, constantes no art.º 17.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento:
? Colaborar na adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios emergência médica do INEM, I.P.;
? Elaborar requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação de fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos não clínicos;
? Acompanhar contratos de fornecimento de bens e serviços;
? Colaborar na gestão do património móvel e imóvel pertencente ao INEM, I.P.
11. Requisitos gerais de admissão – Podem ser admitidos os candidatos que, até ao último dia do prazo de candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no art.º 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.1 Nos termos da al. k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11.2 Requisitos obrigatórios:
• Ser detentor de habilitação para condução de veículos (tipo B).
• Disponibilidade para efetuar deslocações em todo o território continental.
12. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. Requisito habilitacional: Ser titular de licenciatura em Engenharia Civil, eletrónica, Mecânica, ou Arquitetura, ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14. Posicionamento remuneratório: Nos termos do art.º 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
15. Formalização das candidaturas:
Nos termos do art.º 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P, em https:// www.Inem.pt/ separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae (atualizado), no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5, do art.º 15.º da Portaria, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
16. Métodos de Seleção:
Considerando que o procedimento concursal se destina a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, de acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o art.º 17.º da
Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
16.1. Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capaci-dade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, incluindo o adequado conhecimen-to da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que:
a) Não detenham vínculo de emprego público;
b) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico superior;
c) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou ati-vidades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura no formulário de candidatura, conforme n.º 3, do art.º 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita em
suporte papel, com consulta da legislação/documentação, indicada no presente aviso, será constituída por 20 questões de resposta de escolha múltipla, sendo que, cada resposta será valorada em 1 (um) valor, que corres-ponde um total de 20 (vinte) valores. A ausência de respostas corresponde a 0 valores.
A legislação e bibliografia especifica necessária à preparação da PC incide sobre as áreas temáticas identifica-das no ponto 27 do presente aviso de abertura.
A PC terá uma duração de 90 minutos, e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
A PC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
16.2 Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, permitindo estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando uma única fase. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas Apto e Não Apto.
a) Este método será aplicado aos candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (cf. alínea b) do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP).
16.3 Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada e a avaliação de desempenho relativo ao último período em que cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho (não superior aos últimos 3 biénios).
a) Este método será aplicado aos candidatos que sejam titulares da carreira de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e, caso não tenham optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do disposto no n.º 3, do art.º 36.º, da LTFP e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica (HA): será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de técnico superior.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente, relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas.
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP.
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP).
Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri define o valor positivo de 10 valores, a ser considerado nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 20.º da Portaria.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar.
16.4 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A avaliação atribuída em cada uma das competências, não pode ultrapassar os vinte valores, sendo pontuada de acordo com os níveis classificativos de excelente, relevante, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 14, 12, 8, 0 valores.
17. A Valoração dos Métodos de Seleção, anteriormente referidos, serão convertidos numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, conforme o universo dos candidatos:
a) Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído aos quais se aplicam os métodos de seleção a que se refere a alínea a) do ponto 16.1, 16.2 e do ponto 16.4: CF = 0,60 PC + 0,40 EAC;
A aplicação do método Avaliação Psicológica não é considerada para o cálculo da valoração final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto
b) Para candidatos da carreira do técnico superior aos quais se aplicam os métodos de seleção a que se refere a alínea a) do ponto 16.3 e do ponto 16.4: CF = 0,60 AC + 0,40 EAC;
c) Para candidatos integrados noutra carreira aos quais se aplicam os métodos de seleção a que se refere o a alínea b), c) e d) do ponto 16.1 e do ponto 16.4: CF = 0,60 PC + 0,40 EAC.
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
18 Carácter eliminatório:
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do art.º 21.º da Portaria.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4, do art.º 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do INEM, I.P. https://www.inem.pt/
20 Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 16.º da Portaria por uma das formas previstas no art.º 6.º do mesmo Diploma.
21 Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
22 Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no art.º 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
23 Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/.
24 Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., é disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
25 Compete ao Júri do procedimento concursal:
a. Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b. Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c. Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d. Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e. Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
26 Composição do Júri:
Presidente – Pedro Alexandre Tomás Luiz – Coordenador do Gabinete de Gestão de Instalações e Equipamentos.
1.º Vogal efetivo: Maria Alexandra Peres - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal efetiva: Sara Alexandra Vaz Costa - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Suplentes:
1.º Vogal suplente: Sandra Luzia Durão Esteves - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Sandra Patrício - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
27 A legislação e bibliografia especifica, necessária à preparação da Prova de Conhecimentos, incide sobre as áreas temáticas abaixo identificadas, tendo como base a seguinte legislação, na sua redação atual:
Legislação (na sua redação atual):
a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos, designadamente os relativos às empreitadas de obras públicas;
b) Decreto-Lei n.º 124/2011 de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
c) Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro - Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
d) Portaria nº 139/2024/1, de 4 de abril - Estatutos do INEM, I.P.;
e) O INEM, I.P., em https://www.inem.pt/:
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