Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adiante designada por LTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, doravante designado por SMAS, de 26 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de fiscal, na carreira especial de fiscalização, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
1. Os SMAS de Almada encontram-se dispensados de consultar a DGAEP Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo nem existem candidatos em reserva centralizada, de acordo com a declaração da DGAEP.
2. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira especial de fiscalização, a que corresponde o grau de complexidade 2, designadamente as constantes nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º DL n.º 114/2019 de 20 de agosto, e especificamente as que a seguir se elencam: Fiscalizar e fazer cumprir o regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais; Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está afeto, através da observação direta no local; Informar sobre as irregularidades verificadas; Garantir o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos de contraordenação nas áreas de atuação; Acompanhamento das irregularidades detetadas, assegurando o cumprimento da legalidade; Fiscalizar e punir por usos indevidos da água da rede pública (ligações indevidas, violações de selo, ligações diretas, violação de contadores, …); Funções de natureza fiscal, de grau médio de complexidade, nos vários domínios de atuação das várias unidades orgânicas.
3. Posicionamento remuneratório: a 1.ª PR na carreira.
4. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
5. Requisitos especiais de admissão
5.1 Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
5.2 Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
5.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Almada, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5.4 Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade
5.5 Requisitos preferenciais: Ser detentor do curso de formação específico, ministrado pelo organismo central de formação para a Administração local (FEFAL).
5.6 Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
5.7 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
6. Formalização das candidaturas
6.1. Forma de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, em suporte eletrónico para o e-mail: recrutamento@smasalmada.pt, com a referência do código de oferta da BEP;
6.2 Documentos a apresentar
A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (https://www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento) e acompanhado de:
a) Curriculum Vitae atualizado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão (opcional);
c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) No caso de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos, bem como a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências desempenhas pelo candidato;
f) Fotocópia legível da Carta de Condução da Categoria B;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
7. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
7.1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
7.1.1 Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa; é de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte de papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação identificada não anotada nem comentada, e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes legislações que abaixo se indicam:
a) Atribuições e competências dos SMAS; Diário da República, 2.ª série, N.º 10, de 13 de janeiro de 2023 - Despacho n.º 733/2023;
Preâmbulo - artigo 2.º a 5.º
Anexo II – Artigo 7.º n.º 2
b) Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
c) Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:
PARTE II – TÍTULO II - CAPÍTULO II - Forma, período experimental e invalidades, artigo 45.º a 51.º;
PARTE II – TÍTULO IV - CAPÍTULO I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, artigo 70.º a 76.º;
PARTE II – TÍTULO IV - CAPÍTULO IV - Tempo de trabalho, artigo 108.º a 116.º;
PARTE II – TÍTULO IV - CAPÍTULO VI – Remuneração, artigo 159.º a 165.º;
PARTE II – TÍTULO IV - CAPÍTULO VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 179.º;
PARTE II – TÍTULO IV - CAPÍTULO VII - Sanções disciplinares, artigo 180.º a 182.º.
d) Regime Geral de Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei N.º 433/82, de 27 de outubro e suas alterações;
e) Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais (RAASARDI) de Almada disponibilizado no nosso site: www.smasalmada.pt, através do link: https://www.smasalmada.pt/documents/37629/1528426/regulamento-smas-almada.pdf/
7.1.2 Avaliação psicológica: visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, com caráter eliminatório.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.2 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
7.2.1 Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar); a avaliação curricular é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
7.2.2 Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo no procedimento concursal em apreço serão avaliadas as seguintes competências: Autonomia, Comunicação, Orientação para resultados, Trabalho em equipa. Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores.
7.3 Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica.
8. Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato,
a) Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: CF = 70% PC + 30% EAC
b) Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF = 55% AC + 45% EAC
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC – Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
9. Critérios de desempate: a utilizar caso, após aplicação dos critérios de desempate previstos no artigo 24º da Portaria, ainda subsista igualdade na classificação: melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências.
10. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada na página eletrónica dos SMAS, em www.smasalmada.pt/web/guest/recrutamento, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica dos SMAS já referida, bem como afixada nas instalações dos SMAS, no edifício sede, 3.º piso; no caso da lista de ordenação final, esta é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e divulgada pelos meios já referidos.
12. Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º da Portaria, o Júri deliberou que, no presente procedimento, os candidatos serão notificados, preferencialmente, através de correio eletrónico.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, o Júri deliberou que a audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário aprovado para o efeito, e respeitar o prazo de 10 dias úteis.
13. Constituição do Júri
Presidente do Júri: Luís Manuel Marques Pires da Silva - Chefe da Divisão de Gestão de Locais de Consumo;
Vogal efetivo: Cilene Cristina Vara Vicente – Técnica Superior do Serviço de Fiscalização Regulamentar (substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
Vogal efetivo: Rui Miguel Andrade Polido - Técnico Superior da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal;
Vogal suplente: Anabela Mendes Gomes - Técnico Superior da Técnica Superior da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal;
Vogal suplente: Ana Filipa Afonso de Matos - Técnica Superior da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal.
14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.