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Código da Oferta:
OE202407/0850
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços do município, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Instruir, consultar e organizar o processo individual/familiar, dos agregados que beneficiam de rendimento social de inserção, utilizando para o efeito o sistema de informação específico; elaborar diagnósticos da situação familiar das pessoas e famílias que beneficiam de Rendimento Social de Inserção, através de entrevistas, visitas domiciliárias e outros meios que se revelam adequados e necessários; negociação e definição do Contrato de Inserção com os agregados que beneficiam de Rendimento Social de Inserção; acompanhamento e avaliação dos Contratos de Inserção; realizar visitas domiciliárias de acompanhamento e avaliação das pessoas e famílias em acompanhamento; articular com os representantes do Núcleo Local de Inserção, assim como com outras entidades de relevo para a intervenção junto dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção; elaborar o plano anual de atividades e os relatórios de atividades da equipa que acompanha os beneficiários de Rendimento Social de Inserção; apoiar a atividade geral da Unidade de Desenvolvimento Social, nomeadamente na elaboração de documentos estratégicos e respetiva execução dos mesmos e apoiar na implementação do Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação; e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pela respetiva Unidade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Entroncamento1Largo José Duarte CoelhoEntroncamento2330078 ENTRONCAMENTOSantarém Entroncamento
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos
Contatos:
249720400
Data Publicitação:
2024-07-18
Data Limite:
2024-08-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º14612/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série nº137, de 17/07/2024
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (a seguir designada por Portaria), ambos os diplomas na sua redação atual, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 18 de junho de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Psicologia), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento.
2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em www.cm-entroncamento.pt.
3 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 233/2022, de 9/09 e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.
4 — Local de trabalho: Concelho do Entroncamento.
5 — Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços do município, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Instruir, consultar e organizar o processo individual/familiar, dos agregados que beneficiam de rendimento social de inserção, utilizando para o efeito o sistema de informação específico; elaborar diagnósticos da situação familiar das pessoas e famílias que beneficiam de Rendimento Social de Inserção, através de entrevistas, visitas domiciliárias e outros meios que se revelam adequados e necessários; negociação e definição do Contrato de Inserção com os agregados que beneficiam de Rendimento Social de Inserção; acompanhamento e avaliação dos Contratos de Inserção; realizar visitas domiciliárias de acompanhamento e avaliação das pessoas e famílias em acompanhamento; articular com os representantes do Núcleo Local de Inserção, assim como com outras entidades de relevo para a intervenção junto dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção; elaborar o plano anual de atividades e os relatórios de atividades da equipa que acompanha os beneficiários de Rendimento Social de Inserção; apoiar a atividade geral da Unidade de Desenvolvimento Social, nomeadamente na elaboração de documentos estratégicos e respetiva execução dos mesmos e apoiar na implementação do Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação; e outras atividades definidas superiormente e tidas como necessárias e intrínsecas ao serviço público prestado pela respetiva Unidade.
6 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição, nível 16, a que corresponde a remuneração base de 1.385,99€.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 — Âmbito do recrutamento:
8.1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 —De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 — Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Psicologia, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março, da área de educação e formação: Psicologia (311).
10 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário, disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos.
10.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de cartão de cidadão, habilitações literárias, carta de condução, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (o candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável);
c) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
f) No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.4 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
13 — Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) como métodos de seleção obrigatórios; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de seleção facultativo.
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%)
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.
13.1 – Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
a) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargado, até 30 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme previsto no artigo 21º da Portaria e tem a ponderação final de 70%.
b) A PC é constituída por um total de 40 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, em que:
i. Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
ii. Cada resposta certa será classificada com 0,5 valores;
iii. Por cada resposta incorreta serão descontados 0,2 valores;
iii. A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero)
valores, nessa questão.
c) A PC versará sobre o seguinte programa:
Conhecimentos Gerais:
- Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual – Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Conhecimentos Específicos:
- Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais;
- Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas;
- Lei nº 81/2014, de 19 de dezembro na redação atual - Estabelece o novo regime do Arrendamento Apoiado para a Habitação;
- Decreto-Lei n.º 90/2017 de 28 de julho - Altera o regime jurídico do rendimento social de inserção;
- Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, na sua redação atual - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
- Portaria n.º 63/2021 de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
- Portaria n.º 65/2021 de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- Diagnóstico Social do Concelho do Entroncamento, disponível na página eletrónica deste município (cm-entroncamento.pt) no separador Viver>Ação Social>Rede Social.
d) Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, não anotada, constante do programa da prova, não sendo permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
13.2 – Avaliação Psicológica: destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
De acordo com o n.º 2 do artigo 21º da Portaria, a avaliação psicológica é valorada através das menções de apto e não apto.
13.3 — Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
14 — Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, (candidatos com vínculo e com identidade funcional), se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + EAC (30%)
14.1 — Avaliação Curricular — visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método tem uma ponderação de 70% da nota final.
14.2 — Entrevista de Avaliação das Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Este método tem uma ponderação de 30 % na nota final.
15 — Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos os demais.
16 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º da Portaria.
17 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
18 — A classificação final dos candidatos é unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19— Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão utilizados os critérios de preferência, previstos no artigo 24º, da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate, serão utilizados os seguintes métodos:
i. Candidato com maior experiência profissional, devidamente comprovada;
ii. Candidato com maior formação profissional, devidamente comprovada;
iii. Nível habilitacional mais elevado.

20 — Composição do júri:
PRESIDENTE: Ana Rita Siva Mendes Rafael, Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social
VOGAIS EFETIVOS: Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos e Sandra Margarida Metela Pascoal, Técnica Superior na Unidade de Desenvolvimento Social
VOGAIS SUPLENTES: Andrea Patrícia Alves Lopes, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos e Tânia Sofia Silva Cascalheira Brazete, Técnica Superior na Unidade de Desenvolvimento Social
20.1 – O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
21 — A exclusão e notificação: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.
23 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 — Quota de emprego — para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Entroncamento, 20 de junho de 2024

O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 18 de junho de 2024