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Código da Oferta:
OE202406/0786
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores - Angra do Heroísmo1Terra ChãAngra do Heroísmo RAA - Ilha Terceira Angra do Heroísmo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional com grau de complexidade 1, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo designadamente, a condução de viaturas oficiais (transporte de estudantes, docentes investigadores, assim como no âmbito da realização de serviços externos), realização de pequenas reparações (e.g. substituição de lâmpadas, pequenas intervenções ao nível do sistema de canalização e/ou esgotos, e rede elétrica, desde que não requerendo intervenção especializada, e tarefas relacionadas com manutenção de espaços e equipamentos sob a gestão do Serviço de Reitoria do CUAH.
Envio de candidaturas para:
adm.secretariado@uac.pt
Contatos:
adm.secretariado@uac.pt
Data Publicitação:
2024-06-25
Data Limite:
2024-07-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 121 a 25 de junho de 2024
Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 17 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento
concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua atual redação, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio
serviço, conforme previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
c) O presente procedimento concursal comum constitui reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho ocupado, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 – Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e
as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Magnifica Reitora de 17 de maio de 2024, emitido ao abrigo do artigo 22.º da Lei do Orçamento de Estado de 2024, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vinculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Serviço da Reitoria - Campus de Angra do Heroísmo - Ilha Terceira.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional com grau de complexidade 1, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo designadamente, a condução de viaturas oficiais (transporte de estudantes, docentes investigadores, assim como no âmbito da realização de serviços externos), realização de pequenas reparações (e.g. substituição de lâmpadas, pequenas intervenções ao nível do sistema de canalização e/ou esgotos, e rede
elétrica, desde que não requerendo intervenção especializada, e tarefas relacionadas com manutenção de espaços e equipamentos sob a gestão do Serviço de Reitoria do CUAH.
8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público
os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Os candidatos devem ser titulares de escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite da apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/ptpt/emprego-e-concursos-recruitment-0.
10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos em suporte digital,
em formato de PDF, através do envio para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento concursal para
preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional – Campus de Angra do Heroísmo”.
10.3 - O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos
candidatos.
10.4 – Além dos documentos referidos no ponto 10.3, o/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a
candidato/a ocupa.
11 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 10.3 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas a) e b) do ponto 10.4, nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 — Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
13.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3 - Os candidatos referidos no ponto 13.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
13.4 – A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista Avaliação de Competências.
14 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou obtenham um juízo de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - Prova de Conhecimentos (PC):
15.1. - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática e terá a duração máxima de 90 minutos. Revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
15.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação e documentação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
16 - Avaliação Psicológica (AP):
16.1 – A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais. Realizar-se-á numa só fase sendo valorada em Apto ou Não Apto. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham um juízo de Não Apto são excluídos do procedimento, conforme artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
17.1 A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados
com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores.
17.2. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria
n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
17.3. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que constará em anexo à Ata n.º 1.
18 - Avaliação Curricular (AC):
18.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
19 - Critérios de apreciação e ponderação: Cada um dos métodos de avaliação Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será avaliado de 0 a 20 valores. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação da AC e da EAC constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
19.1 - A ponderação para valoração da Prova de Conhecimentos será de 70% e a da Entrevista da
Avaliação de Competências (EAC) será de 30%, resultando da seguinte fórmula: CF= (PCx70%)+(EACx30%).
19.2 – Para os candidatos a que se refere o ponto 13.2, a ponderação para valoração da Avaliação curricular será de 55% e para a Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 45%, resultando da seguinte fórmula: CF= (ACx55%)+(EACx45%).
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21 – A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual é afixada nas instalações onde funciona o Serviço da Reitoria da Universidade dos Açores, Campus de Angra do Heroísmo, e na página eletrónica da Universidade dos Açores, disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico.
22 - Os candidatos excluídos são, nos termos do artigo 16. º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Conforme artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
25 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
27 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
28 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
30 - Composição do júri:
Presidente:
Luís Carlos do Rego Furtado
Vogais efetivos:
Ana Paula Reis Teixeira (substitui o presidente)
Graça Belina Ventura Martins Leal
Vogais suplentes:
Hugo Manuel da Costa Silva
José Francisco Rocha
Ponta Delgada, 23 de maio de 2024. A Administradora da Universidade dos Açores, Cíntia Ricardo Reis Machado.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 17 de maio de 2024