Descrição do Procedimento:
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o art.º 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 30 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 Consulta prévia: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2 Reserva centralizada: Nos termos do nº 5 do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC), quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, tendo a mesma declarado que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.
3 Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na Lei do Orçamento do Estado.
4 Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do art.º 11.º da citada Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/ , na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/ , no qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
5 Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do no art.º 25.º da Portaria.
7 Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho.
7.1 Podem também candidatar-se, nos termos do previsto no art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de cinco anos, desde que reúnam os requisitos estabelecidos nesse regime.
7.2. Nos termos da alínea k), do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 Número de postos de trabalho a ocupar: 3 (três).
9 Local de trabalho: Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.
10 Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, constantes no art.º 8.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, designadamente nas matérias de:
• Legislação laboral da Administração Publica, em especial na LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
• Instrumentos de apoio à gestão e de pareceres técnicos em áreas transversais à unidade orgânica;
• SIADAP – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
• Recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores.
10.1 Constituem condições preferenciais:
(a) Experiência profissional diretamente relacionada com as atividades caraterizadoras do posto de trabalho;
(b) Conhecimentos avançados em aplicações Microsoft Office® em especial Excel®;
(c) Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, capacidade de expressão escrita e oral.
11. Requisitos Gerais de Admissão - Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP.
11.1 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13 Requisito habilitacional: Ser titular de licenciatura, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do art.º 86.º da LTFP. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14 Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
15 Formalização das candidaturas:
Nos termos do art.º 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P, em https:// www.Inem.pt/separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae (atualizado), no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
16 Métodos de seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do art.º 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
16.1 Prova de conhecimentos (PC) Será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, conforme nº 3, do art.º 36º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização individual com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, com 20 questões de resposta de escolha múltipla e 1 questão de resposta aberta, efetuada em suporte de papel, em data e local a comunicar oportunamente.
A PC terá uma duração de 60 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
A prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação (na sua redação atual):
Legislação:
a) Decreto-Lei n.º 124/2011 de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro - Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
c) Portaria nº 139/2024/1, de 4 de abril - Estatutos do INEM, I.P.;
d) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de setembro;
f) Decreto-lei nº 19/2016, de 15 de abril - Regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.
g) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
h) O INEM, I.P., em https://www.inem.pt/:
• separador> missão-visão-e-valores
• separador>carteira-de-serviços
16.2 Avaliação curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica (HA): Exige-se como condição obrigatória mínima a titularidade de licenciatura.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente, relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas.
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP.
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da legislação do SIADAP.
Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri define o valor positivo de 10 valores, a ser considerado nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar.
Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria.
17 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17.1 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis de classificativos de excelente, relevante, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 14, 12, 8, 0 valores.
18 A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 0,60) + (EAC *0,40)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 Carácter eliminatório:
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do art.º 21.º da Portaria.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
20 Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do INEM, I.P. https://www.inem.pt/
21 Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 16.º da Portaria por uma das formas previstas no art.º 6.º do mesmo Diploma.
22 Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
23 Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no art.º 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
24 Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INEM, I.P. em https://www.inem.pt/.
25 Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., é disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
26 Compete ao Júri do procedimento concursal:
a) Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
27 Composição do Júri:
Presidente – Edi Vieira Gomes – Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
1.º Vogal efetivo: Maria Alexandra Peres - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal efetivo: Sara Alexandra Vaz Costa – Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente: Sandra Luzia Durão Esteves - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Sandra Isabel Abreu Mateus Patrício - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.