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Código da Oferta:
OE202405/1143
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, de planeamento, avaliação e aplicação, de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Executar ou acompanhar a execução de projetos de instalações elétricas; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas; Executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação; Elaborar projetos e planos de trabalhos na área das instalações elétricas com correspondente afetação de mão-de-obra e equipamentos, quer internos, quer externos; Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre instalações, infraestruturas, equipamentos elétricos, de baixa tensão (BT), e iluminação pública; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e orçamentos, no âmbito da contratação pública; Gerir, coordenar, acompanhar e fiscalizar obras municipais, na especialidade de eletrotecnia, gerindo e acompanhando a emissão de autos de consignação de obra, de receção provisória e receção definitiva; Tratar as solicitações/reclamações, respeitantes a projetos em infraestruturas e instalações elétricas em espaços públicos, de Baixa Tensão e de Iluminação Pública e a projetos em Edifícios Municipais; Detetar avarias/anomalias, nas infraestruturas elétricas equipamentos existentes no espaço público, elaboração do registo fotográfico, plantas de localização, e consequente encaminhamento à EDP, para resolução; Gerir os pedidos de assentamento, remoção, substituição e leitura de equipamentos de contagem de energia, designadamente, nas instalações para eventos festivos/culturais, solicitando ao Distribuidor de energia (EDP) a viabilidade elétrica dos mesmos, bem como acompanhar a montagem e desmontagem dos equipamentos; Gerir a faturação e diagnóstico energético de Instalações de IP e em Edifícios Municipais (EM), implementando medidas de eficiência e poupança energética na IP, com vista a reduzir o impacto ambiental e o encargo energético com consumos de eletricidade; Assegurar o cumprimento da exploração das infraestruturas de BT, de IP, concessionadas à EDP – Distribuição (EDP), ao abrigo do Contrato de Concessão de Distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão (CC) em vigor; Fazer a gestão de contratos; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou decisão superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Murtosa1Praça do Município, N.º 1Murtosa3870101 MURTOSAAveiro Murtosa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica + Inscrição na Ordem.

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal da Murtosa de 02 de junho de 2022, alterado pela deliberação da Câmara Municipal de 05 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Obras Municipais e Manutenção de Infraestruturas, do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e no mapa anual de recrutamentos autorizados, aprovados para o ano de 2024, pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2023, por proposta da Câmara de Municipal através da sua deliberação tomada na reunião de 24 de novembro de 2023.

2 - Reserva de recrutamento: A Câmara Municipal da Murtosa encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2.1 - Consultada também a CIRA, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada em 02 de fevereiro de 2024 pelo Secretário Executivo Intermunicipal a seguinte informação: "[...] não se encontra constituída a EGRA (entidade gestora da requalificação nas autarquias) no âmbito da CIM Região de Aveiro. Assim, nesta data, também não se encontra constituída qualquer reserva interna de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

2.2 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, por parte da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro na sua atual redação, tendo em consideração a disposição legal constante no artigo 16.º-A do mesmo preceito legal, pelo facto do Município da Murtosa, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional, justifica-se a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Murtosa.

5 - Caraterização do posto de trabalho: “Funções consultivas, de estudo, de planeamento, avaliação e aplicação, de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Executar ou acompanhar a execução de projetos de instalações elétricas; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas; Executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação; Elaborar projetos e planos de trabalhos na área das instalações elétricas com correspondente afetação de mão-de-obra e equipamentos, quer internos, quer externos; Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre instalações, infraestruturas, equipamentos elétricos, de baixa tensão (BT), e iluminação pública; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e orçamentos, no âmbito da contratação pública; Gerir, coordenar, acompanhar e fiscalizar obras municipais, na especialidade de eletrotecnia, gerindo e acompanhando a emissão de autos de consignação de obra, de receção provisória e receção definitiva; Tratar as solicitações/reclamações, respeitantes a projetos em infraestruturas e instalações elétricas em espaços públicos, de Baixa Tensão e de Iluminação Pública e a projetos em Edifícios Municipais; Detetar avarias/anomalias, nas infraestruturas elétricas equipamentos existentes no espaço público, elaboração do registo fotográfico, plantas de localização, e consequente encaminhamento à EDP, para resolução; Gerir os pedidos de assentamento, remoção, substituição e leitura de equipamentos de contagem de energia, designadamente, nas instalações para eventos festivos/culturais, solicitando ao Distribuidor de energia (EDP) a viabilidade elétrica dos mesmos, bem como acompanhar a montagem e desmontagem dos equipamentos; Gerir a faturação e diagnóstico energético de Instalações de IP e em Edifícios Municipais (EM), implementando medidas de eficiência e poupança energética na IP, com vista a reduzir o impacto ambiental e o encargo energético com consumos de eletricidade; Assegurar o cumprimento da exploração das infraestruturas de BT, de IP, concessionadas à EDP – Distribuição (EDP), ao abrigo do Contrato de Concessão de Distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão (CC) em vigor; Fazer a gestão de contratos; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou decisão superior”.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, e nos termos da aliena e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da Carreira e Categoria de Técnico Superior, ou seja, 1385,99 (euro).

7 - Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional: É exigida a titularidade de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica com inscrição ativa na ordem respetiva, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. A Licenciatura solicitada enquadra-se na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente na área CNAEF de Engenharia, indústrias transformadoras e construção: grande grupo 5, área de estudo 52 e área de educação e formação 522.

8 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C 2008, de 31 de dezembro, Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e demais legislação aplicável.

9 - Âmbito do recrutamento:

a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e nos termos e limites constantes do mapa anual de recrutamentos autorizados a que se refere o n.º 6 e ainda conforme o plano anual de recrutamentos aprovado para o ano de 2024, no mapa de pessoal e no mapa anual de recrutamentos autorizados, aprovados para o ano de 2024, pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2023, por proposta da Câmara de Municipal através da sua deliberação tomada na reunião de 24 de novembro de 2023, sem previamente haver necessidade de abrir procedimento concursal ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na página eletrónica do município (www.cm-murtosa.pt), e enviadas exclusivamente por correio eletrónico, para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, em formato PDF, até ao limite máximo de 20 MB, devendo o mesmo ser zipado/comprimido no caso de tamanhos superiores, de forma a garantir que o limite de 20MB não é ultrapassado. As candidaturas deverão ser enviadas até ao termo do prazo fixado para o efeito (10 dias úteis), findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas em formato papel.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de Habilitações e do comprovativo de inscrição ativa na respetiva ordem. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia);
d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata;

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de Setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
CF= (PC x 100%)+ AP (Apto/Não Apto)
ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
CF= (AC x 50%)+ (EAC x 50%)
Nos termos a seguir mencionados:

11.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 11ii), os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações (por força das alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro):
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 100%;
b) Avaliação Psicológica (AP) – Apto/Não Apto.

11.1.1 - A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 100 %) + AP (Apto/Não Apto)

11.1.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória.
A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo.

11.1.3 - Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos será constituída por perguntas de escolha múltipla e/ou questões de desenvolvimento/exposição, com duração de 120 minutos (2 horas), sendo permitida a consulta da legislação a seguir mencionada, em formato de papel sem anotações ou comentários:
A prova de Conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos Gerais:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
• Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, art. º 237º a 257º, na sua redação atual – Código do Trabalho;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, na sua redação atual, que aprova as bases da política de ambiente;
• Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código da Contratação Pública.
Conhecimentos Específicos:
• Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação - Estabelece o regime das instalações elétricas particulares;
• Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT).
• Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, na sua atual redação - Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios;
• Portaria n.º 138-I/2021 de 1 de Julho - Regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e especificas características técnicas;
• Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação – Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas;
• Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios - SCIE;
(1) Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente procedimento até à data da realização da prova de conhecimentos.
(2) A Prova de Conhecimentos tem uma duração de 120 minutos (2 horas), podendo ser alargada, até 15 minutos, para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a sua realização. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova escrita, quando não apresentado no momento da candidatura.
(3) Os candidatos serão convocados para a sala 15 minutos antes da hora agendada para a Prova de Conhecimentos, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após o seu início.
(4) Os candidatos só poderão desistir da prova, 10 minutos após o seu início.
(5) Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
(6) Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail, nos termos da disposição prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

11.1.4 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

O perfil de competências previamente definido é o seguinte:

a) Orientação para o serviço público: capacidade de integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
b) Conhecimentos especializados e experiência: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
c) Inovação e Qualidade: capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
e) Comunicação: capacidade de expressão com clareza e precisão, adaptando a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, com assertividade na exposição e defesa de ideias, com demonstração de respeito e consideração pelas ideias dos outros.

O Método de seleção obrigatório de Avaliação Psicológica, é realizado pela DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público, ou por uma Entidade Especializada, nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º, sendo valorada nos termos do artigo 21.º, ambos da portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.2 - Métodos de Seleção Específicos: no caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação/valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 3 da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11i):
a) Avaliação Curricular (AC) – ponderação de 50%
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – ponderação 50%

11.2.1 – A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:
CF=(AC x 50%)+ (EAC x 50%)

11.2.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória.
A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo.

11.2.3 – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 50% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC= (HL x 30%) + (FP x 30%) + (EP x 30%) + (AD x 10%)
em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico, nos seguintes termos:
• Habilitação legalmente exigida – 16 valores
• Habilitação superior à legalmente exigida – 20 valores
Só serão considerados os mestrados e doutoramentos na área de Eletricidade.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão consideradas todas as ações de formação, frequentadas nos últimos 5 anos na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
Serão consideradas todas as formações profissionais, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios ou outras da mesma natureza, desde que comprovadas por documento adequado, de acordo com o quadro seguinte, e respetiva valoração.

Valoração

2 - Sem formação profissional
4 - Até 20 horas de formação
8 - Entre 21 e 30 horas de formação
12 - Entre 31 e 40 horas de formação
16 - Entre 41 e 80 horas de formação
20 - Mais de 80 horas de formação


Os critérios a relevar na avaliação deste parâmetro serão:
- Duração da ação.
As ações que não especifiquem o número de horas serão pontuadas do seguinte modo:
• A um mês, correspondem 140 horas;
• A uma semana, correspondem 35 horas;
• A um dia, correspondem 7 horas;
• As ações que não refiram duração serão pontuadas com 0 valores.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

Experiência Profissional

Inferior a 1 ano
4 valores
Entre 1 e 3 anos
8 valores
Entre 3 e 5 anos
12 valores
Entre 5 e 7 anos
16 valores
Superior a 7 anos
20 valores

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei n.º 66/2007, de 28 de dezembro:
• Excelente - 20 valores;
• Relevante – 18 valores
• Adequado - 16 valores;
• Inadequado: 8 valores;
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:
• Sem avaliação - 10 valores,
• Bom: 12 valores;
• Muito bom - 14 valores.

11.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 50%. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de:
• Elevado: 20 valores;
• Bom: 16 valores;
• Suficiente: 12 valores;
• Reduzido: 8 valores;
• Insuficiente: 4 valores.
A classificação da EAC resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos fatores avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 66.º da LTFP, e no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a concurso (número de anos);
b) Habilitação literária, prevalecendo a habilitação mais elevada;
c) Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas).
13 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da portaria supra mencionada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por correio eletrónico conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da portaria supra mencionada e na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Murtosa e publicitada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-murtosa.pt), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica em www.cm-murtosa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do DR, com informação sobre a sua publicitação, conforme preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

17 – Os(as) candidatos(as) serão notificados eletronicamente para a realização de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122º no Código de Procedimento Administrativo. O direito de audiência prévia deverá ser exercido eletronicamente para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível em www.cm-murtosa.pt, na área afeta aos Recursos Humanos.

18 - O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

19 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

20 - Composição do júri:
Presidente: Rui Jorge Fernandes de Morais, Diretor do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável em regime de substituição.
Vogais efetivos: André Miguel de Miranda Nunes, Chefe do Núcleo de Energia e Manutenção da Câmara Municipal de Vagos, e Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, Chefe da Unidade de Planeamento, Ordenamento, gestão urbanística e Fiscalização em regime de substituição.
Vogais suplentes: Solange Grave Dias da Silva Gomes Pereira, Técnica Superior e Pedro Miguel Mendonça, Técnico Superior.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal da Murtosa, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

22 - O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do artº 11.º da referida Portaria.

23 - É garantida a quota prevista no n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 – As operações de tratamento de dados pessoais no Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento da candidatura, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-murtosa.pt. Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Município da Murtosa, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento, quer pelo correio eletrónico geral@cm-murtosa.pt.


Murtosa, 08 de maio de 2024
O Presidente da Câmara,
Joaquim Baptista

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica com inscrição ativa na ordem respetiva
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição ativa na ordem respetiva
Envio de candidaturas para:
recrutamento.rh@cm-murtosa.pt
Contatos:
234830100/recrutamento.rh@cm-murtosa.pt
Data Publicitação:
2024-05-31
Data Limite:
2024-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
www.cm-murtosa.pt
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica + Inscrição na Ordem.

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal da Murtosa de 02 de junho de 2022, alterado pela deliberação da Câmara Municipal de 05 de janeiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Obras Municipais e Manutenção de Infraestruturas, do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e no mapa anual de recrutamentos autorizados, aprovados para o ano de 2024, pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2023, por proposta da Câmara de Municipal através da sua deliberação tomada na reunião de 24 de novembro de 2023.

2 - Reserva de recrutamento: A Câmara Municipal da Murtosa encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2.1 - Consultada também a CIRA, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada em 02 de fevereiro de 2024 pelo Secretário Executivo Intermunicipal a seguinte informação: "[...] não se encontra constituída a EGRA (entidade gestora da requalificação nas autarquias) no âmbito da CIM Região de Aveiro. Assim, nesta data, também não se encontra constituída qualquer reserva interna de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

2.2 – A inexistência de qualquer comissão criada, até ao momento, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, por parte da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro na sua atual redação, tendo em consideração a disposição legal constante no artigo 16.º-A do mesmo preceito legal, pelo facto do Município da Murtosa, enquanto entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional, justifica-se a inexistência, por esse motivo, da correspondente e prevista lista nominativa.

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Murtosa.

5 - Caraterização do posto de trabalho: “Funções consultivas, de estudo, de planeamento, avaliação e aplicação, de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Executar ou acompanhar a execução de projetos de instalações elétricas; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas; Executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação; Elaborar projetos e planos de trabalhos na área das instalações elétricas com correspondente afetação de mão-de-obra e equipamentos, quer internos, quer externos; Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre instalações, infraestruturas, equipamentos elétricos, de baixa tensão (BT), e iluminação pública; Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e orçamentos, no âmbito da contratação pública; Gerir, coordenar, acompanhar e fiscalizar obras municipais, na especialidade de eletrotecnia, gerindo e acompanhando a emissão de autos de consignação de obra, de receção provisória e receção definitiva; Tratar as solicitações/reclamações, respeitantes a projetos em infraestruturas e instalações elétricas em espaços públicos, de Baixa Tensão e de Iluminação Pública e a projetos em Edifícios Municipais; Detetar avarias/anomalias, nas infraestruturas elétricas equipamentos existentes no espaço público, elaboração do registo fotográfico, plantas de localização, e consequente encaminhamento à EDP, para resolução; Gerir os pedidos de assentamento, remoção, substituição e leitura de equipamentos de contagem de energia, designadamente, nas instalações para eventos festivos/culturais, solicitando ao Distribuidor de energia (EDP) a viabilidade elétrica dos mesmos, bem como acompanhar a montagem e desmontagem dos equipamentos; Gerir a faturação e diagnóstico energético de Instalações de IP e em Edifícios Municipais (EM), implementando medidas de eficiência e poupança energética na IP, com vista a reduzir o impacto ambiental e o encargo energético com consumos de eletricidade; Assegurar o cumprimento da exploração das infraestruturas de BT, de IP, concessionadas à EDP – Distribuição (EDP), ao abrigo do Contrato de Concessão de Distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão (CC) em vigor; Fazer a gestão de contratos; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou decisão superior”.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, e nos termos da aliena e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da Carreira e Categoria de Técnico Superior, ou seja, 1385,99 (euro).

7 - Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional: É exigida a titularidade de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica com inscrição ativa na ordem respetiva, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. A Licenciatura solicitada enquadra-se na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente na área CNAEF de Engenharia, indústrias transformadoras e construção: grande grupo 5, área de estudo 52 e área de educação e formação 522.

8 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C 2008, de 31 de dezembro, Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e demais legislação aplicável.

9 - Âmbito do recrutamento:

a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e nos termos e limites constantes do mapa anual de recrutamentos autorizados a que se refere o n.º 6 e ainda conforme o plano anual de recrutamentos aprovado para o ano de 2024, no mapa de pessoal e no mapa anual de recrutamentos autorizados, aprovados para o ano de 2024, pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2023, por proposta da Câmara de Municipal através da sua deliberação tomada na reunião de 24 de novembro de 2023, sem previamente haver necessidade de abrir procedimento concursal ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na página eletrónica do município (www.cm-murtosa.pt), e enviadas exclusivamente por correio eletrónico, para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, em formato PDF, até ao limite máximo de 20 MB, devendo o mesmo ser zipado/comprimido no caso de tamanhos superiores, de forma a garantir que o limite de 20MB não é ultrapassado. As candidaturas deverão ser enviadas até ao termo do prazo fixado para o efeito (10 dias úteis), findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas em formato papel.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de Habilitações e do comprovativo de inscrição ativa na respetiva ordem. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia);
d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata;

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de Setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
CF= (PC x 100%)+ AP (Apto/Não Apto)
ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
CF= (AC x 50%)+ (EAC x 50%)
Nos termos a seguir mencionados:

11.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 11ii), os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações (por força das alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro):
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 100%;
b) Avaliação Psicológica (AP) – Apto/Não Apto.

11.1.1 - A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 100 %) + AP (Apto/Não Apto)

11.1.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória.
A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo.

11.1.3 - Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos será constituída por perguntas de escolha múltipla e/ou questões de desenvolvimento/exposição, com duração de 120 minutos (2 horas), sendo permitida a consulta da legislação a seguir mencionada, em formato de papel sem anotações ou comentários:
A prova de Conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos Gerais:
• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
• Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, art. º 237º a 257º, na sua redação atual – Código do Trabalho;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, na sua redação atual, que aprova as bases da política de ambiente;
• Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código da Contratação Pública.
Conhecimentos Específicos:
• Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação - Estabelece o regime das instalações elétricas particulares;
• Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT).
• Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de Dezembro, na sua atual redação - Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios;
• Portaria n.º 138-I/2021 de 1 de Julho - Regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e especificas características técnicas;
• Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação – Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas;
• Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios - SCIE;
(1) Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente procedimento até à data da realização da prova de conhecimentos.
(2) A Prova de Conhecimentos tem uma duração de 120 minutos (2 horas), podendo ser alargada, até 15 minutos, para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a sua realização. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova escrita, quando não apresentado no momento da candidatura.
(3) Os candidatos serão convocados para a sala 15 minutos antes da hora agendada para a Prova de Conhecimentos, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após o seu início.
(4) Os candidatos só poderão desistir da prova, 10 minutos após o seu início.
(5) Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
(6) Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail, nos termos da disposição prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

11.1.4 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

O perfil de competências previamente definido é o seguinte:

a) Orientação para o serviço público: capacidade de integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
b) Conhecimentos especializados e experiência: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
c) Inovação e Qualidade: capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
e) Comunicação: capacidade de expressão com clareza e precisão, adaptando a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, com assertividade na exposição e defesa de ideias, com demonstração de respeito e consideração pelas ideias dos outros.

O Método de seleção obrigatório de Avaliação Psicológica, é realizado pela DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público, ou por uma Entidade Especializada, nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º, sendo valorada nos termos do artigo 21.º, ambos da portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.2 - Métodos de Seleção Específicos: no caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação/valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 3 da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11i):
a) Avaliação Curricular (AC) – ponderação de 50%
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – ponderação 50%

11.2.1 – A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:
CF=(AC x 50%)+ (EAC x 50%)

11.2.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por conjuntos de 30;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória.
A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo.

11.2.3 – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 50% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC= (HL x 30%) + (FP x 30%) + (EP x 30%) + (AD x 10%)
em que:
HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico, nos seguintes termos:
• Habilitação legalmente exigida – 16 valores
• Habilitação superior à legalmente exigida – 20 valores
Só serão considerados os mestrados e doutoramentos na área de Eletricidade.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão consideradas todas as ações de formação, frequentadas nos últimos 5 anos na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
Serão consideradas todas as formações profissionais, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios ou outras da mesma natureza, desde que comprovadas por documento adequado, de acordo com o quadro seguinte, e respetiva valoração.

Valoração

2 - Sem formação profissional
4 - Até 20 horas de formação
8 - Entre 21 e 30 horas de formação
12 - Entre 31 e 40 horas de formação
16 - Entre 41 e 80 horas de formação
20 - Mais de 80 horas de formação


Os critérios a relevar na avaliação deste parâmetro serão:
- Duração da ação.
As ações que não especifiquem o número de horas serão pontuadas do seguinte modo:
• A um mês, correspondem 140 horas;
• A uma semana, correspondem 35 horas;
• A um dia, correspondem 7 horas;
• As ações que não refiram duração serão pontuadas com 0 valores.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

Experiência Profissional

Inferior a 1 ano
4 valores
Entre 1 e 3 anos
8 valores
Entre 3 e 5 anos
12 valores
Entre 5 e 7 anos
16 valores
Superior a 7 anos
20 valores

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei n.º 66/2007, de 28 de dezembro:
• Excelente - 20 valores;
• Relevante – 18 valores
• Adequado - 16 valores;
• Inadequado: 8 valores;
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:
• Sem avaliação - 10 valores,
• Bom: 12 valores;
• Muito bom - 14 valores.

11.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 50%. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de:
• Elevado: 20 valores;
• Bom: 16 valores;
• Suficiente: 12 valores;
• Reduzido: 8 valores;
• Insuficiente: 4 valores.
A classificação da EAC resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos fatores avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 66.º da LTFP, e no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a concurso (número de anos);
b) Habilitação literária, prevalecendo a habilitação mais elevada;
c) Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas).
13 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da portaria supra mencionada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por correio eletrónico conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da portaria supra mencionada e na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Murtosa e publicitada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-murtosa.pt), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica em www.cm-murtosa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do DR, com informação sobre a sua publicitação, conforme preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

17 – Os(as) candidatos(as) serão notificados eletronicamente para a realização de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122º no Código de Procedimento Administrativo. O direito de audiência prévia deverá ser exercido eletronicamente para recrutamento.rh@cm-murtosa.pt, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível em www.cm-murtosa.pt, na área afeta aos Recursos Humanos.

18 - O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

19 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

20 - Composição do júri:
Presidente: Rui Jorge Fernandes de Morais, Diretor do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável em regime de substituição.
Vogais efetivos: André Miguel de Miranda Nunes, Chefe do Núcleo de Energia e Manutenção da Câmara Municipal de Vagos, e Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, Chefe da Unidade de Planeamento, Ordenamento, gestão urbanística e Fiscalização em regime de substituição.
Vogais suplentes: Solange Grave Dias da Silva Gomes Pereira, Técnica Superior e Pedro Miguel Mendonça, Técnico Superior.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal da Murtosa, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

22 - O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do artº 11.º da referida Portaria.

23 - É garantida a quota prevista no n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 – As operações de tratamento de dados pessoais no Procedimento Concursal estão fundamentadas no cumprimento de obrigações jurídicas e na gestão da relação pré-contratual, sendo realizadas exclusivamente para efeitos de processamento da candidatura, de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados nos Procedimentos Concursais e com as condições da Política de Proteção de Dados que se encontram disponíveis em qualquer Balcão de Atendimento ou em www.cm-murtosa.pt. Os titulares dos dados podem solicitar informações, apresentar reclamações ou exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Município da Murtosa, quer presencialmente, num Balcão de Atendimento, quer pelo correio eletrónico geral@cm-murtosa.pt.


Murtosa, 08 de maio de 2024
O Presidente da Câmara,
Joaquim Baptista
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal da Murtosa de 02 de junho de 2022, alterada pela deliberação da Câmara Municipal da Murtosa de 05 de janeiro de 2023