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Código da Oferta:
OE202405/1139
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, competindo-lhe, designadamente, o apoio jurídico na área da regulamentação vigente relativa ao acesso, ingresso e todo o percurso escolar dos estudantes na Universidade dos Açores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua da Mãe de Deus, n.º 58 Ponta Delgada9500321 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
adm.secretariado@uac.pt
Contatos:
adm.secretariado@uac.pt
Data Publicitação:
2024-05-29
Data Limite:
2024-06-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º 104, a 29 de maio de 2024
Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade dos Açores, de 2 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua atual redação, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, conforme previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
c) O presente procedimento concursal comum constitui reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho ocupado, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 – Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Magnifica Reitora de 27 de fevereiro de 2024, emitido ao abrigo do artigo 22.º da Lei do Orçamento de Estado de 2024, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vinculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

6 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Serviços de Gestão Académica - Campus de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, competindo-lhe, designadamente, o apoio jurídico na área da regulamentação vigente relativa ao acesso, ingresso e todo o percurso escolar dos estudantes na Universidade dos Açores.
8 - Requisitos habilitacionais: Ser titular de licenciatura em Direito, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite da apresentação da candidatura.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0.
11.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior – SVGA - Direito”.
11.3 - O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

11.4 – Além dos documentos referidos no ponto 11.3, o/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11.3 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas a) e b) do ponto 11.4, nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de Seleção:
14.1 — Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
14.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 - Os candidatos referidos no ponto 14.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
14.4 – A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista Avaliação de Competências.
15 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou obtenham um juízo de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - Prova de Conhecimentos (PC):
16.1. - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática e terá a duração máxima de 90 minutos. Revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
16.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação e documentação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
17 - Avaliação Psicológica (AP):
17.1 – A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais. Realizar-se-á numa só fase sendo valorada em Apto ou Não Apto. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham um juízo de Não Apto são excluídos do procedimento, conforme artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
18.1 A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores.
18.2. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
18.3. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que constará em anexo à Ata n.º 1.
19 - Avaliação Curricular (AC):
19.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
20 - Critérios de apreciação e ponderação: Cada um dos métodos de avaliação Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será avaliado de 0 a 20 valores. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação da AC e da EAC constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
20.1 - A ponderação para valoração da Prova de Conhecimentos será de 70% e a da Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 30%, resultando da seguinte fórmula: CF= (PCx70%)+(EACx30%).
20.2 – Para os candidatos a que se refere o ponto 14.2, a ponderação para valoração da Avaliação curricular será de 55% e para a Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 45%, resultando da seguinte fórmula: CF= (ACx55%)+(EACx45%).
21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico e/ou na página eletrónica da Universidade dos Açores.
23 - Os candidatos excluídos são, nos termos do artigo 16. º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 - Conforme artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
26 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

28 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

29 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
31 - Composição do júri:
Presidente:
Carla Mónica Araújo Resendes
Vogais efetivos:
Luís Duarte Pereira Terra
Luís Filipe Amaro Pacheco de Melo

Vogais suplentes:
Andreia Isabel Ribeiro da Rosa Pereira
Maria Manuela Oliveira Medeiros Soler


Ponta Delgada, 09 de abril de 2024. A Administradora da Universidade dos Açores, Cíntia Ricardo Reis Machado.




ANEXO
Legislação geral necessária à preparação da prova de conhecimentos, na sua versão atualizada:

- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Princípios gerais - artigos 1.º a 19º);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho - Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro (artigos 1º a 284.º);
- Sistema Integrado de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 31 de dezembro;

Legislação específica e interna necessária à preparação da prova de conhecimentos, na sua versão atualizada:

- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022;
- Código de Ética da Universidade dos Açores - Despacho n.º 9795/2015, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de agosto;
- Regime Jurídico dos Graus e Diplomas - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;
- Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Estrangeiros - Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
- Regulamento Geral das Atividades Académicas da Universidade dos Açores, de 2 de março de 2007;
- Regulamento do Serviço de Gestão Académica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2436/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016;
- Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9936/2015, de 25 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 170, de 1 de setembro de 2015;

- Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 7022/2017, de 26 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 155, de 11 de agosto de 2017;
- Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 1335/2018, de 23 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2018;
- Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9141/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017;
- Regulamento das provas de avaliação do domínio da língua portuguesa para efeitos de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nos domínios da Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo do Ensino Básico e 2.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 2804/2022, de 11 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 45, de 4 de março de 2022;
- Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores - 2.ª Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 11248/2017, de 28 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2017;
- Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas, aprovado pelo Despacho n.º 9142/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017;
- Regulamento Geral dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso na Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 6180/2017, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 134, de 13 de julho de 2017;
- Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso - Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 5668/2017, de 7 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 123, de 28 de junho de 2017;
- Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores - 1.ª Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 5668/2017, de 7 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 123, de 28 de junho de 2017;
- Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso, aprovado pelo Despacho n.º 10064/2016, de 27 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 152, de 9 de agosto de 2016;
- Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2949/2015, de 10 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 57, de 23 de março de 2015;
- Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, aprovado pelo Despacho n.º 1137/2015, de 20 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2015;
- Retificação ao Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional – Declaração de Retificação n.º 534/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 111 de 8 de junho de 2022;
- Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional - Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 5025/2022, de 5 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 82, de 28 de abril de 2022;
- Regulamento dos Estágios Pedagógicos dos Mestrados Conferentes de Habilitação Profissional para a Docência, aprovado pelo Despacho n.º 5348/2022, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 86, de 4 de maio de 2022;
- Declaração de Retificação n.º 449/2022 de 4 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 95, de 17 de maio de 2022;
- Tabela de emolumentos – Deliberação n.º 732/2019 de 31 de maio de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 119, de 25 de junho de 2019;
- Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional, aprovado pelo Despacho n.º 1522/2019, de 18 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019;
- Regulamento dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais, aprovado pelo Despacho n.º 1285/2018, de 23 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018;
- Regulamento do Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento, aprovado pelo Despacho n.º 1286/2018, de 23 da janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018;
- Regulamento do Estudante Militar, aprovado pelo Despacho n.º 1284/2018, de 22 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018;
- Regulamento das Mães e Pais Estudantes, aprovado pelo Despacho n.º 1287/2018, de 23 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018;
- Regulamento do Trabalhador-Estudante, aprovado pelo Despacho n.º 1216/2018, de 23 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018;
- Regulamento Disciplinar dos estudantes, aprovado pelo Despacho n.º 9143/2017, de 3 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017;
- Regulamento de prescrições da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 6759/2015, de 09 de junho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 115, de 16 de junho de 2015;
- Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial, aprovado pelo Despacho n.º 11431/2014, de 5 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014;
- Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial, 1.ª Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 8756/2017, de 25 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2017;
- Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial, 2.ª Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 5308/2019, de 10 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2019;
- Regulamento do Estudante em Regime Tempo Parcial - Declaração de retificação n.º 959/2014, de 18 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2014;


- Regulamento do Regime Especial de Frequência do Dirigente Associativo Estudantil;
- Regulamento para o concurso especial de acesso e ingresso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, aprovado pelo Despacho n.º 2131/2018, de 16 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2018;
- Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação não conferentes de Grau, aprovado pelo Despacho n.º 9141/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017;
- Regulamento de programas de Pós-doutoramento, aprovado pelo Despacho n.º 205/2016, de 22 de julho de 2016;
- Regulamento Geral de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n. º 61, de 13 de março de 2002;
- Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu, aprovado pelo Despacho n.º 5308/2017, de 25 de maio de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2017.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho da Reitora da Universidade dos Açores, de 27 de fevereiro de 2024