Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento de Mobilidade Interna na Categoria
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do número 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, por despacho de delegação de competências exarado a 27 de março de 2023 e nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), alterada pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, torno público que, se encontra aberto procedimento de recrutamento, na modalidade de mobilidade na categoria, de dois lugares, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional na área auxiliar, adstrito à Divisão de Educação, Ação Social e Ambiente.
1 - Caracterização do posto de trabalho: para além do conteúdo funcional previsto no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Assistente Operacional (na área auxiliar), exerce funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, efetua a receção e entrega de expediente; podendo comportar esforço físico, nomeadamente assegurar a limpeza e manutenção das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos; auxiliar e executar cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição, bem como outras funções não especificadas.
1.1 - Funções específicas: Efetuar visitas domiciliárias, de acordo com as orientações; Acompanhar as várias ações delimitadas nos acordos de Inserção; Auxiliar a Equipa na reflexão acerca das potencialidades peculiares e familiares dos beneficiários do RSI; Desenvolver projetos de progresso de capacidades dos beneficiários; Apoiar na organização e gestão social e familiar das famílias em acompanhamento; Fazer o registo das ações diárias (relatos de campo) bem como a atualização informática na base de dados da Equipa referente aos processos em acompanhamento; Fazer a planificação semanal de ações; Participar em todo o processo de planeamento e avaliação efetuado pela equipa; Executar outras atividades que contribuem para alcançar os objetivos da Equipa e o seu bom exercício.
Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2 – Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratórios detidos no lugar de origem.
3 – Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor da carreira e categoria de Assistente Operacional na área auxiliar;
c) Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
d) Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 17.º e 18.º da LTFP.
4 – Local de Trabalho: Município de Tomar.
5 - Formalização da candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos, as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Unidade de Recursos Humanos, no período entre as 9h00 e as 13h e das 14h00 e às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.
Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
5.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, atualizado datado e assinado, anexando todos os documentos comprovativos dos fatos referidos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular , bem como a carreira/categoria e a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, as atividades que executa no momento da candidatura; a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos biénios, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação .
6 – Prazo das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na BEP, em www.bep.gov.pt.
7 – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Entrevista de Avaliação de Competências, que tem por objetivo, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O respetivo método, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com:
a) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Experiência e formação profissional relativamente às funções a exercer;
c) Motivação para o desempenho das funções;
d) Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal).
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
7.1 - Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
7.2 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.
8 — Composição do júri:
Presidente: Sónia Sofia Alves Bastos, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos:
1º - Ana Rita Borga Carapau, Técnico Superior;
2º - Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade;
Vogais suplentes:
1º - Sandra Isabel Luiz dos Santos, Técnica Superior;
2º - Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior.
8.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
9 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após realização do método de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
10 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Tomar, Paços do Concelho, 22 de maio de 2024
A Vereadora
Filipa Fernandes