Descrição do Procedimento:
Município de Viana do Castelo
Aviso (extrato)
Sumário: Abertura de Procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na carreira/categoria de assistente operacional.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público a abertura de Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reservas de Recrutamento, de acordo com a deliberação do órgão executivo na reunião de 2 de abril de 2024 e nos termos do meu despacho de abertura de 10 de abril de 2024 para os seguintes postos de trabalho:
Referência 1: Assistente Operacional – Mecânico Auto;
Referência 2: Assistente Operacional – Jardineiro;
Referência 3: Assistente Operacional – Trolha;
Referência 4: Assistente Operacional – Pintor;
Referência 5: Assistente Operacional – Calceteiro;
Referência 6: Assistente Operacional – Pedreiro;
Referência 7: Assistente Operacional – Serralheiro Civil;
Referência 8: Assistente Operacional – Cantoneiro (Vias Municipais);
Referência 9: Assistente Operacional – Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
Caracterização do posto de trabalho nos termos do mapa de pessoal em vigor e as constantes, no anexo referido no artigo 88.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, descrita na íntegra, no respetivo aviso integral.
Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de valorização profissional, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Requisitos especiais:
Referência 1: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 2: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória + 6 meses de experiência comprovada ou CAP Adequado), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 3: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 4: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 5: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 6: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 7: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória) + 1 (um) ano de experiência comprovada ou CAP Adequado, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 8: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
Referência 9: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, Carta de condução adequada + CAM + CAP Adequado), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;
O período de receção de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público.
O aviso integral de publicitação dos procedimentos será efetuada na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.pt e na página eletrónica do Município de Viana do Castelo em http://www.cm-viana-castelo.pt/
Paços do Concelho de Viana do Castelo, 19 de abril de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo,
Luís Nobre
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
por deliberação da Câmara Municipal de 02 de abril de 2024 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 10 de abril de 2024