Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (apoio na área administrativa), para a Junta de Freguesia de Minde, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo
Publicação integral do procedimento concursal para efeitos da alínea a) do n.º 1 do art.º 11 da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; no n.º 1 e n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria; e ainda no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, no seguimento da deliberação tomada na reunião de Junta de 06 de fevereiro de 2024, está aberto procedimento concursal comum, excecional, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30.º conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 art.º 57.º da LTFP, para recrutamento de trabalhador(a) com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, conforme Aviso (extrato) n.º 9959/2024/2, publicado no DRE, II série n.º 90 de 09 de maio de 2024, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho correspondente à categoria de assistente operacional (apoio área administrativa) para o exercício de funções na Junta de Freguesia de Minde.
O presente procedimento concursal visa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 57.º da LTFP, assegurar necessidades urgentes de funcionamento da entidade empregadora, facto que fundamenta a abertura de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 - Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 5 da Portaria, conjugado com o disposto no n.º 6 do art.º 25 e n.º 1 do art.º 27 da portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas na Freguesia, na carreira e categoria de assistente operacional, a termo, na área pretendida ou que seja adequada ao preenchimento do posto de trabalho pretendido.
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o art.º 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na redação atual, conforme comunicação efetuada pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo».
3 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
3.1 - O local de trabalho é nas instalações afetas à Junta de Freguesia de Minde.
3.2 - A duração do contrato é de um (1) ano, renovável por idêntico período até perfazer o máximo de três (3) anos.
3.3 - O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
4 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
4.1 - A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
4.2 - A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Minde, para o exercício de funções na área administrativa, nomeadamente para o exercício das seguintes funções: assegurar o atendimento à População executando todas as tarefas inerentes ao Posto de correios, Espaço do Cidadão e Serviços Administrativos inerentes ao bom funcionamento da Junta de Freguesia de Minde, desempenhando também funções de natureza executiva; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
4.3 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador(a) recrutado(a) de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do art.º 81 da LTFP.
5 – Posição remuneratória de referência:
A posição remuneratória de referência, respeitando as regras previstas no n.º 1 do art.º 38 da LTFP, corresponde à posição 1, nível 5, sendo oferecida, referencialmente, a posição e nível remuneratório base mensal dos trabalhadores em funções públicas da carreira/ categoria de Assistente Operacional, conforme tabela remuneratória única.
6 - Âmbito do Recrutamento:
Nos termos do no n.º 3 e 4 do art.º 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público.
7 – Requisitos de admissão:
Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
7.1 – Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos especiais:
Face ao teor do art.º 2 da Portaria e art.º 17 da LTFP apenas é admitido(a) o(a candidato(a) que cumpra os requisitos gerais e especiais de admissão.
O(a) candidato(a) deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.
O(a) candidato(a) possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverá apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento dessas habilitações, conforme legislação portuguesa aplicável.
Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
7.3 – Candidato(a) não admitido(a):
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11 da Portaria, não pode ser admitido(a) candidato(a) que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Minde ou idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8– Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento disponibilizado em formato papel nos termos dos pontos abaixo, enviado pelo(a) candidato(a), nos seguintes termos:
8.1 – Apresentação em suporte papel ou e-mail:
Formalização da candidatura deverá ser efetuada, única e excecionalmente, em formato de papel e enviada por e-mail (jfminde@gmail.com) ou por correio, registado para a seguinte morada: Praça 14 de Agosto, Nº 10, 2395-132 Minde.
Ao abrigo art.º 13.º da citada Portaria, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, excecionalmente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário disponível em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia de Minde, anexando os documentos que acompanham a sua candidatura.
O formulário contém, entre outros, os elementos referidos no n.º 1, do art.º 13.º da Portaria.
8.2 - Documentos a apresentar:
À candidatura deverá anexar os documentos obrigatórios, sob pena de exclusão, bem como os demais relevantes para comprovar a situação académica, formativa e profissional:
- Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito (obrigatório);
- Currículo profissional (obrigatório);
- Comprovativos da formação profissional, com indicação da data de realização e duração, sob pena de não serem considerados;
- Comprovativo da experiência profissional mencionada no CV, sob pena de não ser considerada;
- O(a) candidato(a) com deficiência deve declarar no requerimento de candidatura o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar nos métodos de seleção e anexar cópia de atestado médico de incapacidade.
- Documentos comprovativos das demais declarações prestadas no currículo ou que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
8.3 – Prazo:
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
8.4 – Especificidades:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
8.5 – Candidatos excluídos
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar conforme previsto no n.º 3 do art.º 14.º da Portaria.
Apreciadas as candidaturas, constitui motivo de exclusão do(a) candidato(a) o incumprimento de requisitos gerais ou especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15.º e n.º 4 do 16.º da citada Portaria. Sendo o(a) candidato(a) excluído, é notificado(a) nos termos do n.º 4 do art.º 16.º da Portaria, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.
9 – Métodos de seleção:
Nos termos dos n.ºs 2 a 6 do art.º 36 e do n.º 5 do art.º 56 da LTFP, ao candidato(a) são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada na lei (art.º 21 da Portaria):
a. Avaliação Curricular (AC); e
b. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1 – Faseamento dos métodos de seleção:
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do art.º 19 da citada Portaria n.º 233/2022, por razões de racionalização, eficácia, eficiência e da economia processual, sempre que o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 10.
O primeiro método, obrigatório, é aplicado à totalidade dos candidatos.
O segundo método, obrigatório, é aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
9.2 – Valoração dos métodos de seleção:
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF=(0,70AC) + (0,30EAC), em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de competências;
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, estando a mesma disponível para consulta durante todo o tempo do recrutamento, na página eletrónica da Junta de Freguesia e nas Instalações desta, na área do respetivo procedimento.
9.3 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do(a) candidato(a), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, avaliados nos termos da ata de critérios do júri (ata n.º 1).
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerando a referida ata do júri.
9.4 – Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tais como competências técnicas e pessoais e conhecimento e experiência, nos termos da ata de critérios disponível para consulta.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
10.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada através da e-mail aos candidatos, existente na página eletrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia.
O(a) candidato(a) aprovado(a) em cada método de seleção é convocado(a) para a realização do método seguinte conforme previsto no n.º 2 do art.º 22.º da citada Portaria.
10.2 – Igualdade de valoração e desempate:
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o(a) candidato(a) que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria.
No caso de candidato(a) que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada de forma decrescente nos termos do n.º 2 do art.º 24.º da Portaria, conjugado com o estabelecido na ata de critérios aprovada pelo júri.
11 – Candidatos excluídos nos métodos de seleção:
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do(a) candidato(a) a qualquer método de seleção e/ou a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método aplicado, não sendo aplicado o método seguinte nos termos do n.º 4, do art.º 21.º da Portaria.
12 – Lista de ordenação final:
12.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas.
12.2. Nos termos do n.º 1 do art.º 25.º da Portaria, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final do candidatos aprovados, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção para efeitos do n.º 3 do art.º 25 da Portaria.
12.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13 – Júri do procedimento concursal:
13.1 – Competências:
Nos termos dos art.ºs 7.º e 9.º da Portaria compete ao Júri, responsável por todas as operações do procedimento concursal, assegurar a sua tramitação exercendo as competências previstas designadamente:
a) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
b) Fixar a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato(a) sempre que as solicite.
A ata 1, relativa aos parâmetros e critérios dos métodos de seleção, grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, está disponível para consulta através da plataforma de recrutamento para todos os interessados.
13.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Joaquina de Fátima Espiguinha Proença Ramalho, Presidente da Junta de Freguesia de Minde;
Vogais efetivos: João Carlos Santos Castanheira, Secretário da Junta de Freguesia de Minde; e Mónica Calado Faustino, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Minde.
Vogais suplentes: Jorge Filipe Vieira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Minde, e Liliana Coelho Gameiro, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Minde.
14 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato(a) deve respeitar o previsto na legislação vigente.
16- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual; e Código do Procedimento Administrativo.
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
22 de abril de 2024.
A Presidente da Junta de Freguesia de Minde
Fátima Ramalho.