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Código da Oferta:
OE202405/0422
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória de Técnico Superior, atualmente fixada em 1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Descrição genérica para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, a saber, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos; Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, da freguesia; Representação em assuntos da especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, sem prejuízo da autonomia técnica no exercício das funções, no setor de atividade de Educação e Intervenção Social; Colaboração nas ações dos Pelouros da Educação e Ciência, Saúde, Desenvolvimento Social, Bem-estar e Cidadania; Funções de coordenação de respostas sociais dedicadas à população sénior; Dinamização de grupos de utentes; Realização de diagnósticos e levantamento de necessidades básicas e sociais para encaminhamento de serviço de apoio domiciliário; Interação com agregados familiares socialmente vulneráveis; Participação em equipas multidisciplinares de trabalho na área de intervenção social comunitária.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São Pedro Fins1Souto S. Pedro Fins4445000 SÃO PEDRO FINS Porto Maia
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Formulário de candidatura em: https://www.saopedrofins.pt

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em áreas de formação em Serviços Sociais (CNAEF 760) - área de Educação Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Habilitação académica mínima: Licenciatura, não sendo admitida a substituição por formação ou experiência profissional;
Áreas de formação: Serviços Sociais (CNAEF 760).
Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o certificado do curso, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações pela legislação e entidades portuguesas, sob pena de exclusão.
Apenas poderão ser admitidos os candidatos que até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos indicados.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, e encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de São Pedro Fins idêntico ao posto de trabalho aqui publicitado, sob pena de exclusão.
Envio de candidaturas para:
geral@saopedrofins.pt
Contactos:
Junta de Freguesia de São Pedro Fins
Data Publicitação:
2024-05-10
Data Limite:
2024-05-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Raquel Azevedo Freitas, Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2024, a Junta de Freguesia deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, com dotação prevista no orçamento da freguesia. O presente procedimento concursal, doravante designado por procedimento, é regulado pelo disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, a Área Metropolitana do Porto não constituiu a EGRA para as suas autarquias, sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo 16.º-A daquele diploma. Para simplificação da leitura, as expressões gramaticais e termos presentes neste aviso são neutros quanto ao género, e as expressões no plural devem ler-se no singular e vice-versa, em função do sentido e contexto.
1. Identificação do procedimento concursal:
- Referência 01.
Vínculo pretendido: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Carreira: Técnico Superior
Número de Postos de Trabalho: 1 (um).
Local de Trabalho: Área da Freguesia de São Pedro Fins
Destinatários: Candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público.
Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, a saber, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos; Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, da freguesia; Representação em assuntos da especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, sem prejuízo da autonomia técnica no exercício das funções, no setor de atividade de Educação e Intervenção Social; Colaboração nas ações dos Pelouros da Educação e Ciência, Saúde, Desenvolvimento Social, Bem-estar e Cidadania; Funções de coordenação de respostas sociais dedicadas à população sénior; Dinamização de grupos de utentes; Realização de diagnósticos e levantamento de necessidades básicas e sociais para encaminhamento de serviço de apoio domiciliário; Interação com agregados familiares socialmente vulneráveis; Participação em equipas multidisciplinares de trabalho na área de intervenção social comunitária.
2. Requisitos de admissão.
2.1. Gerais.
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2. Habilitacionais.
a) Habilitação académica mínima: Licenciatura, não sendo admitida a substituição por formação ou experiência profissional;
b) Áreas de formação: Serviços Sociais (CNAEF 760).
2.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o certificado do curso, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações pela legislação e entidades portuguesas, sob pena de exclusão.
2.2.2. Apenas poderão ser admitidos os candidatos que até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos indicados.
2.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, e encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de São Pedro Fins idêntico ao posto de trabalho aqui publicitado, sob pena de exclusão.
3. Prazos e meio de apresentação da candidatura.
3.1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3.2. Apenas são admitidas as candidaturas que forem enviadas por correio eletrónico para o endereço geral@saopedrofins.pt ou as que forem entregues presencialmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços, até ao termo do prazo constante nesta oferta, no presente portal da BEP, sob pena de exclusão.
4. Forma e elementos que devem integrar a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Os candidatos deverão aceder à página eletrónica da Freguesia de São Pedro Fins, em https://saopedrofins.pt e efetuar o descarregamento do formulário de candidatura a procedimento concursal;
b) Após preenchimento, o formulário constituirá obrigatoriamente as primeiras páginas da candidatura, sendo as páginas que se seguem constituídas pelos seguintes elementos:
i) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações;
ii) Indicação expressa do número de anos letivos de duração da licenciatura, cuja omissão implica a contagem de três anos e as falsas declarações a exclusão do procedimento.
iii) Curriculum vitae atualizado;
iv) Fotocópias dos certificados de formação, distinções, comprovativos do percurso profissional e outros que atestem a veracidade das informações constantes do curriculum vitae.
v) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público terão de apresentar declaração emitida pelo serviço público onde estão vinculados, com o máximo de trinta dias de validade, da qual conste a modalidade de vínculo, a carreira ou categoria em que se encontram inseridos, a posição e nível remuneratório que detêm atualmente, serviço onde exercem funções, profissão, atividade ou cargo que exercem, avaliações do desempenho desde o biénio 2015/2016, inclusive, sob pena de exclusão.
4.1. Aquando da realização do último método de seleção, cuja data, hora e local serão notificados a todos os candidatos aprovados nos métodos precedentes, estes devem apresentar-se munidos dos seguintes elementos:
a) Documento de identificação civil e fiscal;
b) Cédula profissional ou comprovativo da respetiva ordem;
c) Originais dos certificados de habilitações e de formação, para autenticação das cópias entregues com a candidatura.
5. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência de que são portadores, e, no caso de portador de deficiência igual ou superior a 60%, anexar fotocópia do documento que ateste a incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, sob pena de exclusão.
6. Métodos de Seleção.
6.1. Métodos a aplicar aos candidatos sem vínculo de emprego público e aos candidatos que, ainda que vinculados, não estejam integrados na carreira, ou não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou não se encontrem na situação prevista na segunda parte do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP:
a) Prova de conhecimentos (PC). Destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, bem como o domínio da língua portuguesa. A prova é escrita, individual, com possibilidade de consulta da legislação indicada no presente aviso, efetuada em suporte de papel ou eletrónico, presencial ou à distância, e pode conter casos práticos, questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e ou diretas. A duração será de entre 1h00 a 2h00 horas, podendo ser fixada tolerância pelo Júri. O resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova versará sobre a seguinte legislação, nas suas versões atualizadas à data da realização, bibliografia ou temáticas:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- Código do Trabalho;
- Constituição de República Portuguesa;
- O Município da Maia;
- A Freguesia de São Pedro Fins;
- Língua portuguesa;
- Ferramentas Microsoft Office;
- Ribeiro, O. & Paúl, C. (2018). Manual do Envelhecimento Ativo (2.ª Ed.). Lisboa: Lidel.
b) Avaliação psicológica (AP). Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tais como autonomia, flexibilidade, iniciativa, empatia, tolerância ao stresse, motivação, criatividade, autoconfiança, autodomínio, autoestima, capacidades cognitivas, e pode comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será realizada por pessoas qualificadas, através de baterias de testes adequados, e expressa-se através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
6.2. Métodos a aplicar aos candidatos que, cumulativamente, sejam detentores de vínculo de emprego público e estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, ou se encontrem na situação prevista na segunda parte do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP:
a) Avaliação curricular (AC). Visa analisar a qualificação dos candidatos através dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho.
Parâmetros a avaliar: Cada parâmetro é avaliado em função da duração ou número de ocorrências. Aos parâmetros são atribuídas as seguintes pontuações: Licenciatura – 160 pts por ano letivo; Mestrado – 320 pts; Doutoramento – 480 pts; Especialização, pós-graduação, master business administration, => 80h, – 240 pts; Formação executiva =>50h – 180 pts; Curso específico de direção na administração pública – 180 pts; Seminário específico de direção na administração pública – 30 pts; Ação de formação => 80h – 30 pts; Ação de formação < 80h – 15 pts; Workshops, seminários, congressos e similares – 6 pts; Cargo dirigente ou equiparados – 20 pts por ano; Assessoria ou liderança de equipas – 20 pts por ano; Funções de complexidade três – 20 pts por ano; Funções de complexidade dois - 3 pts por ano; Funções de complexidade um – 3 pts por ano; Liderança ou gestão de projetos organizacionais relevantes – 60 pts por unidade; Atividades privadas relevantes – 6 pts por atividade; Publicações, distinções e missões – 60 pts por unidade; Outras atividades relevantes – 15 pts por atividade.
O resultado de cada parâmetro é obtido mediante a aplicação dos coeficientes 0; 1; 1,5; 2 ou 2,5 ao número de pontos, conforme o parâmetro se afigure de nenhuma, baixa, média, elevada ou total correspondência com a atividade a desenvolver no posto de trabalho. Cada 150 correspondem a 0,25 valores na escala de 0 a 20, e a classificação final é obtida através da correspondência entre a tabela de pontos e esta escala.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Com uma duração de entre quinze a trinta minutos, visa a obtenção de informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, designadamente, conhecimentos específicos, domínio de ferramentas informáticas ao nível de utilizador, motivação para o trabalho, capacidade de escuta, comunicação verbal e não verbal, compromisso com o serviço público, tolerância à pressão, iniciativa, autonomia, otimização de recursos e sentido crítico. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, resultante da média simples da valoração dos fatores a avaliar.
6.2.1. Os candidatos que se encontrem nas condições antes referidas poderão, através de declaração escrita no formulário de candidatura, afastar a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, e prestar a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e demais métodos aplicados aos demais candidatos.
6.3. Métodos complementares a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos anteriores.
a) Entrevista Avaliação de Competência (EAC), aos candidatos a que se refere o ponto 6.1.;
b) Avaliação Psicológica (AP), aos candidatos a que se refere o ponto 6.2. e não afastem os métodos nos termos do ponto 6.2.1.
7. Ponderações dos métodos de seleção.
Os métodos de seleção terão o seguinte peso na classificação final:
a) Candidatos sem vínculo de emprego público
Métodos Obrigatórios;
Prova de Conhecimentos = 70%
Avaliação Psicológica = Apto / Não apto
Método Complementar;
Entrevista Avaliação Competências = 30%
b) Candidatos com vínculo de emprego público
Métodos Obrigatórios;
Avaliação Curricular = 70%
Entrevista Avaliação Competências =30%
Método Complementar;
Avaliação Psicológica = Apto / Não apto
8. Caráter eliminatório e ordem de aplicação. Cada um dos métodos é aplicado pela ordem seguinte.
Candidatos sem vínculo: 1.º Prova de conhecimentos (PC); 2.º Avaliação psicológica (AP); 3.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Candidatos com vínculo: 1.º Avaliação Curricular (AC); 2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 3.º Avaliação Psicológica (AP).
A obtenção de uma classificação inferior a 9,500 num dos métodos ou fases, quando aplicadas, ou a obtenção da menção de Não Apto, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento, não podendo realizar o método seguinte.
9. Ordenação final.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os candidatos que os concluírem com sucesso serão ordenados por ordem decrescente da classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula seguinte:
a) Candidatos sem vínculo:
CF=(PC*0,70)+(EAC*0,30)
b) Candidatos com vínculo:
CF=(AC*0,70)+(EAC*0,30)
10. Faseamento. Se o número de candidatos for igual ou superior a cem, o segundo método e métodos seguintes serão aplicados num primeiro momento apenas aos primeiros trinta candidatos ordenados por ordem decrescente da classificação do primeiro método.
10.1. Se o número de candidatos aprovados na primeira tranche for suficiente para suprir as necessidades, o Júri elabora a lista de ordenação final e submeta-a a homologação da presidente do órgão executivo. Neste caso, os demais candidatos ficam dispensados da aplicação dos métodos seguinte ao primeiro, sem prejuízo de, durante o prazo de vigência do procedimento poderem ser chamados pelo Júri para realização desses métodos, na mesma metodologia, sendo elaborada e sujeita a homologação nova lista de ordenação final.
11. Validade do procedimento. Se o número de candidatos aprovados for superior ao número de postos de trabalho publicitados no presente aviso, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da primeira lista de ordenação final.
12. Composição do Júri.
Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Administração Geral do Município da Maia.
Vogais efetivos: Susana Paula Ribeiro Soares, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Município da Maia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Raquel Alexandra Silva Santos, Psicóloga e Técnica Superior da área da educação.
Vogais suplentes: Susana Maria Costa Pinto, Gestora e Técnica Superior da área dos recursos humanos, e Ângela Cristina Ribeiro Monteiro, Gestora e Técnica Superior na área dos recursos humanos.
13. O Júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da lei.
14. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Freguesia de São Pedro Fins e afixadas no edifício sede, em local visível ao público.
16. Todas as notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o endereço fornecido pelo candidato no formulário de candidatura, exclusivamente, sendo da responsabilidade deste garantir a operacionalidade da sua caixa de correio, bem como verificar regularmente a caixa de spam.
17. As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão efetuadas nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e afixadas em local visível ao público no edifício sede da Freguesia de São Pedro Fins.
18. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no procedimento tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19. Posicionamento remuneratório. A posição remuneratória de referência proposta para a constituição do vínculo de emprego público com a Freguesia de São Pedro Fins, na sequência do presente procedimento, é a 1.º posição da carreira de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, com a remuneração base mensal de (1 385,99 euros), sem prejuízo do processo negocial a que alude o artigo 38.º da LTFP, bem como das atualizações que vierem a ocorrer. Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público devem informar previamente a Freguesia de São Pedro Fins da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
20. Aos candidatos com deficiência será garantido o direito fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção e anexar fotocópia do documento que ateste a incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
21. No cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de São Pedro Fins, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Proteção de dados pessoais: Na apresentação da candidatura o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais pela Freguesia de São Pedro Fins, destinados exclusivamente à integração na base de dados do procedimento concursal e posterior celebração do vínculo de emprego público, se for o caso. O exercício do direito ao apagamento dos dados determina a desistência do procedimento e, por conseguinte, a exclusão do candidato.
São Pedro Fins, 10 de maio de 2024
A Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Raquel Azevedo Freitas.