Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolvimento de atividades correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior - Jurista, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar, no âmbito das atribuições da Equipa de Projeto, que implicam, entre outros:
•Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
•Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área jurídica.
•Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
•Assegurar apoio jurídico ao Encarregado da Proteção de Dados descritas no artigo 39.º do RGPD e artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a respetiva execução na ordem jurídica nacional, tendo em conta as orientações e recomendações das autoridades europeias e nacionais.
•Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
•Prestar aconselhamento jurídico sobre conformidade legal dos procedimentos e atividades do Município de Oeiras, nomeadamente através da emissão de pareceres, informações e pronuncias escritas no âmbito de atos administrativos, regulamentos, despachos, contratos, ou outros instrumentos normativos ou atividades a praticar pelos órgãos municipais.
•Executar outras tarefas desde que compatíveis com o conteúdo funcional legalmente previsto e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.