Descrição do Procedimento:
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica ou áreas disciplinares afins, da Unidade Departamental de Engenharias, do Instituto Politécnico de Tomar.
1 — Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar com data de 25/03/2024, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica ou áreas disciplinares afins, da Unidade Departamental de Engenharias, do Instituto Politécnico de Tomar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria: o que compete, em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP e, em especial, aos Professores Coordenadores, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
4 — Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos especiais: nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se no presente procedimento os interessados que detenham o grau de doutor ou o título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado, é o previsto no artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e regulado no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 — Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 — Formalização da candidatura:
6.1 — A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente, via email, para procedimentosconcursais@ipt.pt, ou, em alternativa, por correio registado com aviso de receção endereçado a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente aviso, valendo a data de envio do email ou a data aposta no registo do correio como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo referido no n.º 1 do presente Edital.
6.2 — A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento, que deve ser datado, assinado e rubricado.
6.3 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, ou a posse do título de especialista;
b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7.2 deste edital;
f) Todos os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, organizados e ordenados sequencialmente pela mesma ordem referida na alínea anterior, em formato pdf.
6.4 — Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), do n.º 6.3, poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.5 — É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea f), do n.º 6.3, aos candidatos que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar.
6.6 — Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).
6.7 — A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.3, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1, determinam a exclusão da candidatura.
6.8 — A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato exigidos na alínea f) do n.º 6.3 ou, quando seja utilizada a faculdade prevista no n.º 6.5, a sua inexistência no processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, implica a não valoração dos factos ou elementos que deveriam comprovar.
6.9 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 — Os documentos que acompanham a candidatura, previstos no n.º 6.3 devem ser entregues em suporte eletrónico de dados com interface de acesso USB 2.0 ou 3.0 do tipo A e com sistema de ficheiros formatado em FAT32, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte. Os documentos integrados no suporte devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado e o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, < e >.
6.11 — Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão judicial transitada em julgado.
7 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final:
7.1 — Candidatos com aprovação em mérito absoluto e candidatos não aprovados: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtenham uma pontuação igual ou superior a 50 pontos após a aplicação dos critérios de avaliação fixados no n.º seguinte e não aprovados os que obtenham pontuação inferior.
7.2 — Critérios de avaliação, classificação final, seriação e seleção: A avaliação, classificação final, seriação e seleção dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
7.2.1 — Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto o concurso (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e participação em conferências no País e no estrangeiro na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto o concurso (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar, ou área disciplinar afim, daquela para que é aberto o concurso (OT);
d) A participação em júris de provas académicas na área disciplinar, ou área disciplinar afim, daquela para que é aberto o concurso (JPA);
e) A participação em atividades de natureza profissional e institucional relevantes para as funções a desempenhar na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto o concurso (AP).
7.2.1.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (25%PID + 30%PC + 15%OT + 15%JPA + 15%AP)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto do concurso, com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Participação ativa como investigador responsável (coordenador) ou corresponsável em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
ii. Participação ativa como investigador em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
iii. Membro integrado de unidades de investigação financiadas pela FCT, com a classificação mínima de Bom.
b) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Patente, ou direitos de autor, registada(o), se relevante para a área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
ii. Autoria ou edição de livro ou editor ou editor-convidado de uma revista na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso nomeadamente as que constam das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science”;
iii. Artigo em revista científica ou capítulo de livro multiautor que conste das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science”, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
iv. Artigo científico/resumo em conferência, encontro científico internacional ou nacional publicado nas respetivas atas, ou artigos publicados em revistas não indexadas, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
v. Participação em conferência, encontro científico internacional ou nacional com apresentação de comunicação oral/poster, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso.
c) OT: é valorada a orientação ou coorientação, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso, de teses de doutoramento, dissertações, projetos e estágios de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto ou estágio no âmbito de licenciaturas ou em cursos não conferentes de grau com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos;
ii. Orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou estágios de mestrado já concluídos;
iii. Orientação ou coorientação de projetos ou estágios de licenciatura já concluídos;
iv. Orientação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau já concluídos.
d) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Participação em júris de provas de Doutoramento na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
ii. Participação em júris de provas de mestrado ou atribuição de título de especialista;
iii. Participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio conducente ao grau de licenciado;
iv. Participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau.
e) AP: é valorada a experiência de natureza profissional e institucional, relevante para as funções a desempenhar, que envolva a área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Número de anos efetivos de exercício de atividade profissional fora da docência;
ii. Experiência profissional e dedicação à docência (número de anos efetivos de serviço de docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior);
iii. Experiência profissional e dedicação à docência (número de anos efetivos de serviço de docente a tempo parcial em Instituições de Ensino Superior ou anos efetivos de serviço de docente em Instituições de Ensino não Superior);
iv. Participação ativa como coordenador em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …);
v. Participação ativa como membro em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …).
7.2.2 — Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:
a) A responsabilidade ou coordenação, de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto concurso (AL);
b) A qualidade do material de apoio pedagógico produzido pelo candidato na área disciplinar, ou área disciplinar afim, daquela para que é aberto o concurso (MAP);
c) O exercício de outras atividades e projetos pedagógicos na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto concurso (APP).
7.2.2.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (50%AL + 30%MAP + 20%APP)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) AL: são valoradas a responsabilidade de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto concurso, com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Número de unidades curriculares diferentes lecionadas, no segundo ciclo, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
ii. Número de unidades curriculares diferentes lecionadas, no primeiro ciclo, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
iii. Número de unidades curriculares diferentes lecionadas, a curso não conferente de grau, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso.
b) MAP: é valorada a qualidade do material de apoio pedagógico produzido, respeitante a cada unidade curricular lecionada em Instituição de Ensino Superior, desde que comprovadas pelos respetivos programas, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Material de apoio pedagógico produzido com ISBN associado, por cada unidade curricular diferente, ao longo de todo o percurso profissional docente;
ii. Material de apoio pedagógico produzido sem ISBN, por cada unidade curricular diferente, ao longo de todo o percurso profissional docente.
c) APP: é valorado o exercício de outras atividades, e a participação em projetos pedagógicos de relevância institucional, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso, com um máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Coordenação em projeto pedagógico de relevância institucional, financiado (Erasmus+ KA2, etc.);
ii. Membro em projeto pedagógico de relevância institucional, financiado (Erasmus+ KA2, etc.);
iii. Atividade de atualização/formação lecionada na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso com pelo menos 20 horas;
iv. Atividade de atualização/formação recebida na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso com pelo menos 20 horas;
v. Participação em programas de mobilidade de ensino;
vi. Participação em equipas de trabalho de criação de novos cursos conferentes de diploma, de licenciatura, de mestrado ou doutoramento, ou melhoria, ou reforma curricular de cursos oferecidos pela rede de ensino superior e que integrem unidades curriculares na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
vii. Outra atividade pedagógica considerada relevante, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto o concurso, tal como a organização e realização de visitas de estudo, organização ou lecionação em instituições não superiores, ou participação em júris de provas de aptidão pedagógica ou profissional em instituições não superiores de natureza profissional.
7.2.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:
a) Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas da instituição (CD);
b) Participação em projetos de caráter prático, de divulgação científica ou de capacitação, e/ou. atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso (PP).
7.2.3.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 20% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (50%CD+50%PP)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) CD: são valorados os seguintes itens abaixo descritos com um valor máximo de 100 pontos:
i. Número de anos efetivos de mandato cumpridos em órgãos de governo de instituição de ensino superior ou direção de unidades orgânicas de instituição de ensino superior (membro do Conselho-Geral, Presidente, Vice-Presidente, e Diretor de Unidade Orgânica);
ii. Número de anos efetivos de exercício cumpridos na qualidade de Pró-Presidente, de membro do Conselho de Gestão (desde que não considerado na alínea i.), na coordenação de centro de investigação e desenvolvimento, financiado pela FCT, na coordenação e direções de cursos;
iii. Número de anos efetivos de exercício cumpridos em estruturas diretivas de unidades departamentais ou de unidades de apoio (gabinetes, laboratórios, etc.);
iv. Número de anos efetivos de mandato cumpridos e por órgão estatutário (Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico);
v. Número de mandatos cumpridos em comissões temporárias da instituição, sob nomeação superior.
b) PP: é valorada a participação em projetos/atividades de caráter prático, de divulgação científica ou de atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos, valorando os seguintes itens:
i. Participação em projeto ou atividade de caráter científico ou de atividades de serviço à comunidade, na área disciplinar, ou área disciplinar afim, para que é aberto o concurso;
ii. Participação em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento e/ou de tecnologia;
iii. Número de anos efetivos de participação, em representação da instituição, em órgãos de governo colegiais da região, estruturas diretivas ou em comissões de coordenação, de instituições da região, ou do País;
iv. Participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, workshop da área disciplinar, ou área disciplinar afim, em que é aberto o concurso;
v. Participação em atividades de promoção da instituição de ensino superior ou da sua oferta formativa.
7.3 — A classificação final de cada candidato é obtida através da seguinte metodologia:
a) O júri pontua cada candidato individualmente numa escala de 0 a 100 pontos de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF), CF = (0,35 DTCP + 0,45 CP + 0,20 AR), com o resultado arredondado e apresentado com uma casa decimal;
b) A seriação dos candidatos faz -se por ordem decrescente da classificação final obtida em 7.3-a).
7.4 — Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor pontuação obtida no critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
b) Melhor pontuação obtida no critério capacidade pedagógica dos candidatos (CP);
c) Melhor pontuação no critério outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR);
d) Classificação final mais elevada sem considerar limites máximos;
e) Subsistindo, ainda, o empate, o maior número de anos efetivos de serviço de docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior.
7.4.1 — Na aplicação dos critérios de desempate indicados, na alínea d) do ponto 7.4, as classificações do critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), do critério capacidade pedagógica dos candidatos (CP) e do critério outras atividades relevantes (AR) são obtidas sem considerar os limites máximos de cada candidato empatado, aplicando a fórmula em 7.3-a).
8 — Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.
9 — O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.
10 — Composição do júri:
Presidente: Luís Merca Fernandes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar.
Vogais efetivos:
Virgínia Isabel Monteiro Nabais Infante, Professora Associada com Agregação da Universidade de Lisboa;
Fernando Jorge Ventura Antunes, Professor Associado com Agregação da Universidade de Coimbra;
Rui António Pitarma Sabino da Cunha Ferreira, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico da Guarda;
Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;
Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais suplentes:
António Luís Filipe Pires Borrego, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra;
Carlos Alexandre Bento Capela, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.
11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
Tomar, 25 de março de 2024. O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado