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Código da Oferta:
OE202404/0696
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1280,72
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer inserem-se no domínio das competências da área de apoio ao utilizador, redes, VOIP, monitorização ambiental datacenter do Gabinete e Tecnologias e Sistemas de Informação, compreendendo o seguinte:
a) Apoiar os utilizadores de forma presencial ou remota, através da resolução de Incidentes e/ou Problemas;
b) Acionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração;
c) Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação dos sistemas;
d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter o registo das operações efetuadas;
e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as ações de regularização requeridas;
f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;
g) Monitorização ambiental do datacenter e gestão de alarmística;
h) Configuração e administração de redes;
i) Operação de sistemas de voz sobre IP;
j) Administração de Servidores com Sistemas operativos Windows.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.1Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117Lisboa1750147 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
O previsto no nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Informática e Comunicações
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@icad.min-saude.pt ou por correio
Contatos:
211119000
Data Publicitação:
2024-04-15
Data Limite:
2024-04-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de 1 (um) posto de trabalho em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação para o Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP).
1. Nos termos do disposto nos nºs 1 a 3 do artigo 30º e no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro , torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo , se encontra aberto , pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso , o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação para o Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema ( DGAEP), emitido a declaração de resposta ao ID 12434, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício de funções identificadas como necessárias.
3. Nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, se a lista de ordenação final que vier a ser homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, que pode ser utilizada no prazo máximo de 18 meses, tendo em vista a ocupação de idêntico posto de trabalho.
4. Nos termos do disposto no artigo 30º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
5. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6. O presente procedimento concursal reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual, e pela Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
7. Local de trabalho: Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), sito no Parque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linha de Torres nº 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa.
8. Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1(um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9. Caraterização do posto de trabalho: As funções a exercer inserem-se no domínio das competências da área de apoio ao utilizador, redes, VOIP, monitorização ambiental datacenter do Gabinete e Tecnologias e Sistemas de Informação, compreendendo o seguinte:
a) Apoiar os utilizadores de forma presencial ou remota, através da resolução de Incidentes e/ou Problemas;
b) Acionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração;
c) Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação dos sistemas;
d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter o registo das operações efetuadas;
e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as ações de regularização requeridas;
f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;
g) Monitorização ambiental do datacenter e gestão de alarmística;
h) Configuração e administração de redes;
i) Operação de sistemas de voz sobre IP;
j) Administração de Servidores com Sistemas operativos Windows.

10. Competências valorizadas: ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas. RESPONASBILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.
10.1 Competências comportamentais determinantes - Empenho, definição de prioridades, perseverança, cumprimento de prazos, brio profissional, atitude de disponibilidade, justo e imparcial, honestidade, integridade, assumindo a responsabilidade dos seus atos, um trato cordial e afável com colegas e superiores, bom senso e respeito pelos outros, autoconfiança nos relacionamentos e integra-se em vários contextos sócio profissionais, responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais, atitude ativa e dinâmica, executa de forma autónoma e diligente as atividades que lhe são distribuídas e toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua atividade.
11. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, a que corresponde o nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única ou, nos casos em que seja superior, a remuneração auferida no lugar de origem, não havendo lugar a negociação.
12. Requisitos de admissão : Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: 10.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções publicas, conforme artigo 17º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.
13. Requisitos habilitacionais: O previsto no nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro, ou seja, o nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, , nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovado pela Portaria nº 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, prevista no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
14. Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência das funções descritas no ponto 9 do presente aviso.
15. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
16. O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
17. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico ou em suporte de papel de acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mediante o preenchimento do formulário próprio, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências em https://www.icad.pt/ , em concursos, no separador recrutamento: https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0 , que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e remetido para o endereço de correio eletrónico, para o endereço – recrutamento@icad.min-saude.pt com a identificação do presente aviso e respetiva referência, ou, remetidas pelo correio, registado, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), sito no Parque de Saúde Pulido Valente, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa, dirigidas ao presidente do Júri.
17.1 O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias; c) fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, com a data posterior à do presente aviso, da qual conste de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra atualmente a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
17.2 O candidato deve reunir todos os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura, nos termos do número 2 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.3 A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar nos termos do número 3 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.


17.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não identificação do procedimento concursal ao qual se candidata, bem como, a não comprovação dos requisitos essenciais para efeitos de admissão ou avaliação, determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal.
18 Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
19 Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que: a) Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, diferente da caracterizadora do posto de trabalho em causa; b) Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
19.1 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
19.2 Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A prova de conhecimentos será de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
É permitido aos candidatos a consulta de legislação apenas em papel desde que desprovida de anotações e comentários pelo próprio ou pelo autor. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Não é permitida a consulta/utilização em formato digital durante a realização da prova.
19.3 Temas da prova de conhecimentos e legislação e bibliografia necessária: A prova de conhecimentos incidirá sobre: a) Portaria nº 6-A/2024, de 04/01 , que aprova os Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código de Procedimento Administrativo, (CPA); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro , que aprova o Código do Trabalho; Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro que estabelece o Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação; Decreto – Lei nº 83/2018, de 19 de outubro que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações moveis dos organismos públicos, transportando a diretiva (EU) 2016/2102; Decreto-Lei nº 65/2021, de 30/07 , que regulamenta a Lei nº 46/2018, de 13 de agosto , que estabelece o Regime jurídico da Segurança no Ciberespaço; Lei 109/2009, de 15/09, que aprova a Lei do Cibercrime e ainda as seguintes temáticas a abordar:
a) Sistemas operativos;
b) Segurança de Informação;
c) Redes;
d) Voz sobre IP.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos.
20 Avaliação Curricular (AC): será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Aplica-se ainda aos candidatos em situação de valorização profissional, que anteriormente comprovem ter executado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na Avaliação Curricular (AC), são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica (HA) — será ponderado o nível habilitacional detido;
b) A formação profissional (FP) — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) A experiência profissional (EP) — com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;
d) A avaliação do desempenho (AD) — será ponderada a avaliação relativa aos três últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e sob a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx0,1) +(FPx0,3) +(EPx0,4) +(ADx0,2)
em que:
AC- Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho nos termos do estipulado na alínea c) do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
21 Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
21.1 A Entrevista Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
22 A Valoração dos Métodos de Seleção e Ordenação Final – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 70% PC + 30% EAC
ou
CF = 70% AC + 30% EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
23 Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
24 Nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos de seleção obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos métodos facultativos.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase.
25 Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:
25.1. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25.2. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do ICAD e disponibilizada na página eletrónica do ICAD em https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0.
25.3. Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção, serão convocados preferencialmente através de correio eletrónico, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
25.4. O exercício do direito de participação de interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download na página eletrónica do Instituto nos Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP em https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0
25.5. Nos termos do disposto nº 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
25.6. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 Audiência dos Interessados e Homologação: nos termos dos números 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final e após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do ICAD e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://www.icad.pt/ , no separador recrutamento https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Concluída a tramitação do procedimento concursal o júri submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
27 Atas do Procedimento: Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica, em https://www.icad.pt/ , no separador recrutamento, https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0
28 Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicado nos seguintes locais: a) Na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, b) Na 2. ª série do Diário da República, por extrato, c) Na página eletrónica do ICAD https://www.icad.pt/ , no separador recrutamento https://www.icad.pt/ImageContent/Index/39?languageId=0
29 Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, ara apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13º, 14 e 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, (Lei nº 58/2029, de 8 de agosto).
30 Composição do Júri: A composição do júri está definida nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
Presidente: Lic. Francisco Manuel Abelho Bolas, coordenador do Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação, do ICAD, IP;
Vogais efetivos:
Anabela Rosa Reis Alves, técnica de sistemas e tecnologias de informação do Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação, do ICAD, IP;
Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, técnica superior na Unidade de Recursos Humanos do Departamento de Administração de Recursos, do ICAD, IP.
Vogais suplentes:
Isaura Paz Carvalho Candeias, técnica de sistemas e tecnologias de informação do Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação, do ICAD, IP;
Lic. Ricardo Jorge Caldeira Felisberto, especialista de sistemas e tecnologias de informação do Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação, do ICAD, IP;

O Presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.

Lisboa, 15 de abril de 2024 – O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.