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Código da Oferta:
OE202404/0410
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Correspondente à posição e nível remuneratório detidos no lugar de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tomar1Praça da RepúblicaTomar2300550 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar
Contatos:
249329858,
Data Publicitação:
2024-04-10
Data Limite:
2024-04-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
www.cm-tomar.pt; BEP
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento de Mobilidade Interna na Categoria

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do número 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, por despacho de delegação de competências exarado a 2 de outubro de 2023 e nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), alterada pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, torno público que, se encontra aberto procedimento de recrutamento, na modalidade de mobilidade na categoria, de um lugar, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico na área administrativa, adstrito à Divisão Financeira.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Assistente Técnico (na área administrativa), exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato).
Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2 – Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratório detidos no lugar de origem.
3 – Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor da carreira e categoria de Assistente Técnico na área administrativa;
c) Possuir o 12º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado;
d) Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 17.º e 18.º da LTFP.
4 – Local de Trabalho: Município de Tomar.
5 - Formalização da candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos, as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Unidade de Recursos Humanos, no período entre as 9h00 e as 13h e das 14h00 e às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.
Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
5.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, atualizado datado e assinado, anexando todos os documentos comprovativos dos fatos referidos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular , bem como a carreira/categoria e a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, as atividades que executa no momento da candidatura; a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos biénios, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação .
6 – Prazo das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na BEP, em www.bep.gov.pt.
7 – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Entrevista de Avaliação de Competências, que tem por objetivo, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O respetivo método, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com:
a) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Experiência e formação profissional relativamente às funções a exercer;
c) Motivação para o desempenho das funções;
d) Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal).
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
7.1 - Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
7.2 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.
8 — Composição do júri:
Presidente: Anabela Antunes de Azevedo Santos, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos:
1º - Telmo Carlos Marques Farinha, Técnico Superior;
2º - Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade;
Vogais suplentes:
1º - Sandra António Soares, Técnica Superior;
2º - Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior.
8.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
9 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após realização do método de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
10 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Tomar, 8 de abril de 2024
A Vereadora

Filipa Fernandes