Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o exposto no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime da
carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação área de Sistemas de
Informação.
•Gestão e arquitetura de sistemas de informação;
•Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias
de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos organizacionais.
•Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de
informação;
•Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e
estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis
de confidencialidade da informação;
•Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar
as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
•Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos
e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas
de prestação de serviços de informática;
•Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as
aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de
processamento;
•Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua
integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas
utilizadas
•Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores
sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.