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Código da Oferta:
OE202407/0264
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar à Divisão de Cultura e Desporto, cabendo-lhe funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas; Conduzir viaturas ligeiras e pesadas de transporte de passageiros, incluindo autocarros e carrinhas de nove lugares, bem como outras viaturas para as quais esteja habilitado; efetuar o abastecimento de combustível e outros fluídos necessários, verificação de níveis de fluídos, pressão de pneus e estado de filtros, efetuar operações de atestos, lubrificação e sangramento de sistemas; efetuar verificações ao estado de conservação de carroçarias, equipamentos e acessórios das viaturas; assegurar o acondicionamento e o correto transporte de passageiros e bagagens; proceder à lavagem e limpeza exterior e interior das viaturas; identificar e recolher a informação dos sistemas de diagnóstico a bordo, registar informações relativas à exploração dos equipamentos, comunicar as ocorrências anormais e anomalias detetadas; respeitar as regras e boas práticas no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, eficiência energética, conservação dos equipamentos e implicações ambientais; utilizar o fardamento atribuído e os equipamentos de proteção individual preconizados, exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viana do Alentejo1Rua Brito Camacho, 13Viana do Alentejo7090237 VIANA DO ALENTEJOÉvora Viana do Alentejo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de condução de automóveis pesados de passageiros (categoria D); Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) para viaturas pesadas de transporte rodoviário de passageiros; Certificado de Transportes Coletivos de Crianças (TCC) emitido pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Cartão Tacográfico de Condutor, para utilização de tacógrafos digitais.
Envio de candidaturas para:
Rua Brito Camacho, n.º 13 7090-237 Viana do Alentejo
Contatos:
266930010
Data Publicitação:
2024-07-10
Data Limite:
2024-07-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 132/2024, Série II, parte H, de 10 de julho
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO

A V I S O

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO EM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS)

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º, e dos n.ºs 1 a 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, 31 de março e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro; com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de22 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional para exercer funções de Motorista de Transportes Coletivos, para preencher um posto de trabalho que ficou disponível em maio de 2024, por motivo de aposentação. O Mapa de Pessoal do Município para 2024 não foi aprovado, no entanto o posto de trabalho cujo recrutamento se propõe, estava ocupado no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2023, tendo ficado disponível, por motivo de aposentação.

1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro; 2/2020, de 31 de março e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.

2 – Procedimento Prévio:
2.1 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central – CIMAC, conforme correio eletrónico desta entidade recebido em 30 de abril de 2024.
2.2 – Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na atual redação, declara-se não existir pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.

3 – Descrição de funções:
3.1 – Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar à Divisão de Cultura e Desporto, cabendo-lhe funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas; Conduzir viaturas ligeiras e pesadas de transporte de passageiros, incluindo autocarros e carrinhas de nove lugares, bem como outras viaturas para as quais esteja habilitado; efetuar o abastecimento de combustível e outros fluídos necessários, verificação de níveis de fluídos, pressão de pneus e estado de filtros, efetuar operações de atestos, lubrificação e sangramento de sistemas; efetuar verificações ao estado de conservação de carroçarias, equipamentos e acessórios das viaturas; assegurar o acondicionamento e o correto transporte de passageiros e bagagens; proceder à lavagem e limpeza exterior e interior das viaturas; identificar e recolher a informação dos sistemas de diagnóstico a bordo, registar informações relativas à exploração dos equipamentos, comunicar as ocorrências anormais e anomalias detetadas; respeitar as regras e boas práticas no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, eficiência energética, conservação dos equipamentos e implicações ambientais; utilizar o fardamento atribuído e os equipamentos de proteção individual preconizados, exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
3.2 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual.

4 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro conjugado com o Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única: 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos). O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na redação atual.

5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (18 meses).

6 – Local de trabalho: Área do concelho de Viana do Alentejo.

7 – Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Samuel Roberto Morita Barahona, Técnico Superior (Engenharia Civil) do Município de Viana do Alentejo;
Vogais efetivos: Luisa Maria Braga Mouro Lagarto, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Viana do Alentejo e Álvaro Henrique Fialho Latas, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos) do Município de Viana do Alentejo;
Vogais suplentes: João Manuel Pereira dos Santos, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos) do Município de Viana do Alentejo e Daniela Conceição Banha Palhais, Assistente Técnica do Município de Viana do Alentejo.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pela vogal Luisa Maria Braga Mouro Lagarto.

8– Requisitos de admissão:
8.1 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
8.2 – Nível Habilitacional exigido: os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e, ou, experiência profissional.
8.3 - Habilitações profissionais exigidas: Possuir carta de condução categoria D; Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e Certificado de Transporte Coletivo de Crianças válidos.
8.4 – O recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.5 - Em caso de impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 de mesmo preceito legal.
8.6 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.7 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/recursos-humanos/), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente, enviadas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, ou ainda submetidas na plataforma eletrónica em https://vianadoalentejo.balcaoeletronico.pt/?x=O36C02VURzd9oZB3UMW9jh2-2dgqCBlj*ivJt4Uo8JdSJQHaV6JMDINqV3hXwLS5EyFepMzgeflnacm5-qbM3RaFJ*kclHfAT1FaQUvMtrcW3u9ljLPicYuPQytIfgvnOmuYfoC3ql0TXAZ1a4lLCgaR*cGhmAH4CzKb5tgLD1wZtSv1vlBlq3*SGhvDxqt7pPwXgDD3P1g3iKmEB6T-WQ.
9.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico, pelas razões indicadas no número anterior.
9.4 – O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, para os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, se for o caso;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1, encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 – Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

13– Métodos de seleção:
13.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 14, os métodos de seleção a utilizar de forma faseada com a fundamentação constante do n.º 13.3, são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) sendo de carácter eliminatório:
a) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma componente prática (CP) e uma componente oral (CO) e será valorizada em 100%
b) Avaliação Psicológica (AP) — Avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e será igual à classificação obtida na Prova de Conhecimentos desde que obtenham a menção de Apto na Avaliação Psicológica:
CF = PC x 100% se AP = Apto
Em que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
13.3 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são utilizados de forma faseada devido à circunstância da aplicação de alguns dos métodos de seleção estarem dependentes de entidades terceiras, bem como por questões de organização processual.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, pelos motivos referidos no número anterior.
13.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções que se propõem exercer, bem com avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será composto por duas provas, uma de natureza prática (CP) e a segunda de natureza oral (CO), que têm um peso relativo de 50% na nota final do método de seleção. A prova prática com a duração de 30 minutos, será de natureza individual e, consistirá na execução de tarefas inerentes às funções a exercer, nomeadamente:
- Condução de um autocarro, com execução de manobras operacionais e verificação dos equipamentos mecânicos, elétricos e tacógrafo.
A prova oral será de natureza teórico-prática, individual e terá a duração de 15 minutos. Consistirá numa prova oral, sobre as regras e boas práticas de segurança, inerentes às funções a desempenhar.
13.6 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada com observância do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14 – Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.° da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja candidatos com vínculo de emprego público que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 13: a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 60%, b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação de 40%.
14.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
14.2 – Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Terá ponderação de 60% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através das seguintes fórmulas:
AC = (HL + FP + EP + AD) /4 ou
AC = (HL + FP + EP) /3 (No caso de não ter avaliação de desempenho, por motivo que não lhe seja imputável)
em que:
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho

14.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 40%.

15 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo na redação atual, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

17 – 0s candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo.

18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na página eletrónica (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais-tempo-indeterminado/).

19 – Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho disponibilizada na página eletrónica do Município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais-tempo-indeterminado/); sendo ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 – Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente:
1.º - Experiência profissional dos candidatos na área funcional;
2.º - Formação profissional dos candidatos na área funcional.

21 – Quota de Emprego – Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt) por extrato, a partir da data de publicação na BEP.
Paços do Concelho de Viana do Alentejo, 4 de julho de 2024
O Presidente da Câmara, Luís Miguel Fialho Duarte
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara na reunião realizada dia 22 de maio de 2024.