Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Edital n.º365/2024
Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, para a Escola Superior de Saúde de Viseu, deste Instituto.
Concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Comunitária
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-lei nº 69/88, de 3 de março e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento nº 754/2010 de 28 de setembro, Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, torna-se público que por Despacho de 13/06/2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º -B do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Comunitária.
2 —Validade do concurso - o concurso é válido apenas para preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 — Categoria - Professor Adjunto.
4 — Conteúdo funcional da categoria o descrito no artigo 2º-A e nº. 4 do artigo 3º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da Republica, 2ª série, nº 69 de 9 de abril de 2021.
5 — Local de trabalho: Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e demais locais onde a ESSV/IPV desenvolva a sua atividade.
6 — Posicionamento remuneratório – será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os que estejam habilitados com o grau de doutor em Enfermagem e os que, não estando habilitados com o grau de doutor em enfermagem, detenham o título de especialista em Enfermagem atribuído nos termos Decreto–Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 27/2021 de 16 de abril e, cumulativamente, serem detentores do título de especialista em Enfermagem Comunitária pela Ordem dos Enfermeiros.
8 — Formalização da candidatura:
8.1 — A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu podendo ser remetida por correio, sob registo e com aviso de receção até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou entregue pessoalmente naquela morada — das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 — até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior e Instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Data e assinatura.
8.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 — Instrução da candidatura:
9.1 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 deste Edital ou declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente ao referido nas alíneas b), c) e d)
b) Cópia dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto e com a redação pelo Decreto Lei nº 27/2021 de 16 abril, ou caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor em Portugal, de acordo com a legislação aplicável e prova do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem comunitária emitido pela Ordem dos Enfermeiros.
d) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e instituição onde presta serviço, quando aplicável;
e) Fotocópias simples de outros certificados de habilitações, formações e de títulos académicos e profissionais;
f) Um exemplar do Curriculum vitae em suporte de papel e um em suporte digital em PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD), contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos;
g) Listagem em formato PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD) que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro);
h) O Curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa e a estrutura deve seguir integralmente os critérios e subcritérios de seleção e seriação a avaliar e anexando os respetivos documentos comprovativos;
i) Os comprovativos anexos ao Curriculum vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas não sejam as línguas de origem.
9.2 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.
9.3 - O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que as audiências públicas terão lugar.
10 — Exclusão da candidatura:
10.1 — Findo o prazo para apresentação de candidaturas o júri reúne e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, o júri inicia de imediato a apreciação das candidaturas.
10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do Edital do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura.
10.3 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
10.4 - No caso de haver candidatos excluídos estes serão notificados dessa intenção nos três dias úteis seguintes, por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.5 – Terminada a audiência dos excluídos, o Júri elabora uma lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos.
11 — Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, noa termos do artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
12 —Seleção e seriação
12.1 — A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular tendo por base os elementos fornecidos pelo candidato no Curriculum vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo júri e constituído com base nos critérios, subcritérios e itens com respetivas pontuações e ponderações.
12.2 — Na avaliação curricular serão considerados os seguintes critérios aprovados pelo Conselho Técnico Científico da ESSV:
a) - Desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades desenvolvidas, designadamente:
1. Experiência profissional na área de enfermagem;
2. Produção e disseminação científica;
3. Participação em unidades e projetos de investigação;
4. Intervenção na comunidade científica;
5. Orientação ou coorientação de teses/dissertação/relatórios finais/monografias e participação em júris de provas académicas e a orientação pedagógica de docentes;
6. Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade técnico, científica e profissional, para o desempenho da função a que se candidata.
b) - Capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e extensão da sua prática pedagógica ou enquanto formador:
1. Atividades letivas (AL): unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas nos diversos ciclos de estudos;
2. Produção de material pedagógico (MP) e implementação de técnicas inovadoras de apoio ao ensino;
3. Experiência como formador (EF) na área de enfermagem;
4. Supervisão/tutoria de estágios curriculares/ensinos clínicos (SE) no âmbito de licenciatura ou mestrado em enfermagem;
5. Participação em atividades de extensão;
6. A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade pedagógica para o desempenho da função a que se candidata.
c) – Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da instituição de ensino superior, sendo avaliada da seguinte forma:
1. Grau académico e/ou títulos;
2. Exercício de cargos diretivos, em órgãos de gestão e ou estruturas com relevância para a missão da instituição;
3. Participação em grupos/atividades profissionais, culturais, sociais e outras, consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores;
4. Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos de outras atividades relevantes, para o desempenho da função a que se candidata.
12.3 — O Júri procede à avaliação dos candidatos considerando os critérios e subcritérios de seleção e seriação aprovados.
12.4 – Cada membro do júri valoriza para cada candidato, numa escala 0 a 100, cada critério, atendendo à valoração dos subcritérios e itens.
12.5 – A pontuação final (PF) é expressa pesando cada critério pela aplicação da seguinte fórmula: PF = (0,4 DTCP + 0,4 CP + 0,2 OAR). A PF é convertida numa classificação final (CF) na escala de 0 a 20 valores, aplicando a fórmula: CF = PF/5.
12.6 - Mérito absoluto: finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e subcritérios de seleção e seriação aprovados e o sistema de avaliação e ponderação constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto. Consideram-se aprovados por mérito absoluto os candidatos que obtiverem CF, sem arredondamento, igual ou superior a 10 valores. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
12.7 — Ordenação e desempate:
a) A CF dos candidatos e a sua ordenação resulta da classificação de todos os elementos do júri para cada candidato;
b) Os candidatos aprovados serão seriados por ordem decrescente da CF obtida;
c) Em caso de empate entre candidatos, serão utilizadas as classificações finais centesimais e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
1) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;
2) Ter obtido o título de especialista em Enfermagem pelo Decreto-Lei nº 206/2009 há mais tempo;
3) Ter obtido o título de especialista em Enfermagem Comunitária pela Ordem dos Enfermeiros há mais tempo.
12.8 - Os candidatos sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da CF obtida.
12.9 – Lista ordenada: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos candidatos o júri comunica-a aos mesmos no prazo de três dias úteis para efeitos de audiência de interessados.
12.10 – Lista de ordenação final: decorrida a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final que depois de homologada é afixada e disponibilizada na página eletrónica do IPV.
12.11 - As atas do júri, onde constam os critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página online do IPV, no seguinte endereço: http://www.ipv.pt, no mesmo dia da publicitação do presente edital.
13— Composição do júri: Enfermagem comunitária
Presidente
Presidente do Instituto Politécnico de Viseu ou por Professor por ele designado.
Vogais Efetivos
Maria Henriqueta de Jesus Silva Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Irma da Silva Brito, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Maria Manuela Amorim Cerqueira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Elisabete Maria das Neves Borges, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Cláudia Margarida Correia Balula Chaves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.
Vogais Suplentes
Maria Odete Pereira Amaral, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;
Ezequiel Martins Carrondo, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
14 – O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por professor a designar.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.
--- de janeiro de 2024. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa.