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Código da Oferta:
OE202411/0429
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99 € ou a posição remuneratória detida no lugar de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções da alínea h) do artigo 2.º da Portaria n.º 282/2015 de 15 de setembro, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR), para a gestão de recursos financeiros designadamente, o acompanhamento de processos no âmbito da gestão financeira; análise e conferência da informação financeira; apoio na preparação da proposta de orçamento anual, acompanhar a sua execução, efetuando as alterações orçamentais necessárias, bem como a monitorização periódica, elaboração de relatórios orçamentais e financeiros; assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas; elaboração da conta de gerência; assegurar a contabilização da receita/despesa; contabilizar e controlar os movimentos relativos à arrecadação da receita e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos; acompanhar o funcionamento da Tesouraria e proceder à reconciliação bancária, atenta a segregação de funções; proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa, bem como os respetivos pagamentos; proceder ao registo de clientes e fornecedores e controlo das respetivas contas e reconciliação de contas correntes; utilizar plataformas eletrónicas em uso na DSPGR/IDN/MDN e DGO; proceder ao cumprimento das obrigações legais e fiscais e garantir a informação às entidades e serviços competentes.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Defesa Nacional1Calçada das Necessidades, n.º 5Lisboa1399017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão ou em Contabilidade ou Administração Publica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Auditoria e Fiscalidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Finanças Públicas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na área da contabilidade pública, possuir conhecimentos e experiência de análise e registo de dados de controlo e execução orçamental através dos diversos módulos, conhecimentos em POCP, Gerfip e/ou Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG/DN)
Envio de candidaturas para:
idn.pessoal@defesa.pt
Contatos:
211544703
Data Publicitação:
2024-11-11
Data Limite:
2024-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso 25008/2024 , de 11.11.2024, DR II SÉRIE
Descrição do Procedimento:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Instituto da Defesa Nacional
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que por meu despacho de 18 de outubro de 2024, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 23 de setembro de 2024, não pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.
Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 54.º da referida Lei n.º 80/2013, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, (Processo n.º 82335), emitida pela entidade gestora do sistema de situação de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAE) verificou-se a inexistência de trabalhadores inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.

1 – Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa (CRP), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho – Diploma orgânico do Instituto da Defesa Nacional; Portaria n.º 282/2015, de 15 de setembro, que regulamenta a sua estrutura nuclear; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.
2 – Local de trabalho: Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399 -017, Lisboa.
3-Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira/categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
4- Em cumprimento ao determinado no ponto 11 do Anexo I, da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, o perfil de competências associado ao posto de trabalho serão as seguintes:
a) orientação para o serviço público;
b) orientação para a colaboração;
c) orientação para a mudança e inovação;
d) orientação para os resultados,
e) análise crítica e resolução de problemas;
e) Iniciativa.

5 – Referência do procedimento: Proc-Conc nº1-IDN/NF-2024
6 – Caraterização do posto de trabalho: As funções da alínea h) do artigo 2.º da Portaria n.º 282/2015 de 15 de setembro, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos (DSPGR), para a gestão de recursos financeiros designadamente, o acompanhamento de processos no âmbito da gestão financeira; análise e conferência da informação financeira; apoio na preparação da proposta de orçamento anual, acompanhar a sua execução, efetuando as alterações orçamentais necessárias, bem como a monitorização periódica, elaboração de relatórios orçamentais e financeiros; assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas; elaboração da conta de gerência; assegurar a contabilização da receita/despesa; contabilizar e controlar os movimentos relativos à arrecadação da receita e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos; acompanhar o funcionamento da Tesouraria e proceder à reconciliação bancária, atenta a segregação de funções; proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa, bem como os respetivos pagamentos; proceder ao registo de clientes e fornecedores e controlo das respetivas contas e reconciliação de contas correntes; utilizar plataformas eletrónicas em uso na DSPGR/IDN/MDN e DGO; proceder ao cumprimento das obrigações legais e fiscais e garantir a informação às entidades e serviços competentes.
7– Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional comprovada na área da contabilidade pública, possuir conhecimentos e experiência de análise e registo de dados de controlo e execução orçamental através dos diversos módulos, conhecimentos em POCP, Gerfip e/ou Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG/DN)
8-N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a área financeira da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.
9- Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 38º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
10- Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
I. Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
II. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
III. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
11-Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão ou em Contabilidade e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12- Formalização das candidaturas:
I. Nos termos do artigo 19.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do IDN, em https://www.idn.gov.pt/pt/sobre/organizacao/rh entregue exclusivamente através do correio eletrónico idn.pessoal@defesa.pt, até ao termo do prazo fixado.
II. Não serão aceites candidaturas enviadas em suporte papel.
III. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho para que se candidata;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.
IV. Nos termos n.º 5 do artigo 15.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório.
V. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 – Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro:
13.1 — Para os candidatos identificados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de competências (EAC).
13.2 – Para os outros candidatos identificados com vinculo, vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído serão utilizados os métodos de seleção seguintes:
I. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de competências (EAC).
14– -Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 120 minutos
I. A prova de conhecimentos é aplicável aos candidatos que,
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
II. A prova de conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como legislação de suporte, os diplomas seguintes:
Legislação e bibliografia:
• Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
• Bases da Contabilidade Pública: Lei n.º 8/90, de 20 de novembro;
• Lei de Enquadramento Orçamental: Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro;
• Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso: Lei n.º 8/2018, de 21 de fevereiro;
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP): Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro;
• Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas: Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
15— A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
16 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 – Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
18– A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:
A. Candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
B. Candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)
19 – Serão excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
20 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
21– Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro l e no artigo 66.º da LTFP.
22 – As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção serão publicitados no website do IDN, no seguinte endereço: https://www.idn.gov.pt/index.php?mod=5000.
23 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos/das candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as serão afixadas nas instalações e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço: https://www.idn.gov.pt/index.php?mod=5000.
24 – Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 7 candidatos, nos termos do artigo 19.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro
24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 – Júri do concurso:
Presidente – Maria Filomena Lamy Grade dois Santos Marques Baptista, Diretora de Serviços de Planeamento e gestão de Recursos do Instituto da Defesa Nacional;
Vogais efetivos – João Manuel Ladeira Vitorino Assis Barbas, assessor do Instituto da Defesa Nacional e Ilda Maria Soares Pinto, Técnica Superior;
Vogais suplentes – Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, Técnica Superior da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e Jorge Luís Leão da Costa Campos, Assessor do IDN.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

Lisboa, a Diretora do Instituto da Defesa Nacional, Isabel Ferreira Nunes