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Código da Oferta:
OE202402/0344
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de TomarPraça da RepúblicaTomar2300550 TOMARSantarém Tomar
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar
Contatos:
249329858,
Data Publicitação:
2024-02-12
Data Limite:
2024-02-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ªSérie n.º 29 de 9 de fevereiro; BEP; www.cm-tomar.pt;
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente operacional na área da educação

1 — Para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para a categoria de assistente operacional na área da educação.
2 – Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt e por extrato na 2ª série do Diário da República.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
5 - Não existem reservas de recrutamento no Município de Tomar para o recrutamento em causa.
6 - Âmbito do recrutamento: O contrato a termo incerto é celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 57º da LTFP e dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente – n.º 2 do artigo 60º da mesma lei.
7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
8.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
8.2 - Caracterização do posto de trabalho: exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.
8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8.4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Tomar.
9 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Nível habilitacional exigido: de acordo com a classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF) consiste na titularidade da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
12 – Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 1ª posição, nível 5 da categoria de Assistente Operacional, ou seja 821,83 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
13 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Unidade de Recursos Humanos, no período entre as 9h00 e as 13h e das 14h00 e às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.
13.2 – Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
13.3 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
16 - Métodos de seleção: será utilizado, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, na atual redação o método de seleção, Avaliação Curricular.
16.1 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, dos últimos três anos;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
16.1.1 - Habilitação Académica (HA) - Será considerada a seguinte valoração:
Habilitações académicas até ao 12º ano de escolaridade: 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao 12º ano de escolaridade: 20 valores.
16.1.2 – Formação Profissional (FP) – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que se candidata, dos últimos cinco anos, devidamente comprovados:
Ações de formação com duração de mais de 75horas – 20 valores;
Ações de formação com duração entre 50 a 74 horas – 16 valores;
Ações de formação com duração entre 25 a 49 horas – 12 valores;
Ações de formação com até de 25 horas – 10 valores;
16.1.3 – Experiência Profissional (EP) - Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, ponderando o seguinte:
Superior a 10 anos – 20 valores
De 7 a 9 anos – 18 valores
De 4 a 6 anos – 16 valores
Superior a um ano até 3 anos – 14 valores
Até um ano – 12 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado
16.2 - Fórmula de cálculo da Avaliação Curricular: AC=(HAx30%)+(FPx30%)+(EPx40%).
16.3 – Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas: CF = 100% x AC.
17 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores.
18 - No âmbito do exercício de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.
19 – As notificações e publicitação dos resultados obtidos no método de seleção são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
20 - A lista unitária de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) Classificação mais elevada atribuída no item Experiência Profissional (EP);
b) Maior número de horas de formação diretamente relacionadas com o desempenho da função;
c) Nível habilitacional mais elevado.
22 — Composição do júri:
Presidente: Sónia Sofia Alves Bastos, Chefe de Divisão;
Vogais Efetivos: Patrícia Alexandra Ferreira Garcia Gaspar, Técnica Superior e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Unidade;
Vogais Suplentes: Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior e Isabel Maria Santos Azevedo Gonçalves, Coordenadora Técnica.
22.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
23 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-tomar.pt.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tomar, 29 de janeiro de 2024
A Vereadora,
Filipa Fernandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do Órgão Executivo em reunião realizada em 22 de janeiro de 2024