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Código da Oferta:
OE202402/0269
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compreendendo tarefas enquadradas no âmbito do Serviço da Reitoria da Universidade dos Açores (UAc), com ênfase no apoio à implementação e desenvolvimento do Sistema Interno de Gestão da Qualidade da UAc, nomeadamente as seguintes funções específicas: gestão da comunicação interna ao nível dos processos de qualidade, gestão da imagem e divulgação da informação dos processos da qualidade, estruturação do sistema de gestão da qualidade, realização de auditorias internas, organização e tratamento de informação, incluindo a preparação de relatórios e o tratamento estatístico de dados, entre outras funções que se enquadram na Política de Qualidade da UAc.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua da Mãe de Deus, n.º 58 Ponta Delgada9500321 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão da Qualidade, Relações Públicas ou em áreas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
adm.secretariado@uac.pt
Contatos:
svrh.gestaodepessoal@uac.pt
Data Publicitação:
2024-02-08
Data Limite:
2024-02-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, N.º 28 de 8 de fevereiro de 2024
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade dos Açores, de 19 de setembro de 2023 e de 21 de dezembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria técnico superior do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Procedimentos prévios:
a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, conforme previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
c) O presente procedimento concursal comum constitui reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho ocupado, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que aprovou os modelos de formulários-tipo e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Magnifica Reitora de 21 de dezembro de 2023, emitido ao abrigo do artigo 24.º da Lei do Orçamento de Estado de 2023, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vinculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vinculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade dos Açores - Ponta Delgada, São Miguel, Açores.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira de técnico superior, compreendendo tarefas enquadradas no âmbito do Serviço da Reitoria da Universidade dos Açores (UAc), com ênfase no apoio à implementação e desenvolvimento do Sistema Interno de Gestão da Qualidade da UAc, nomeadamente as seguintes funções específicas: gestão da comunicação interna ao nível dos processos de qualidade, gestão da imagem e divulgação da informação dos processos da qualidade, estruturação do sistema de gestão da qualidade, realização de auditorias internas, organização e tratamento de informação, incluindo a preparação de relatórios e o tratamento estatístico de dados, entre outras funções que se enquadram na Política de Qualidade da UAc.
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei nº 51/2022 de 26 de julho.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Ser titular de licenciatura em Gestão de Qualidade, em Relações Públicas ou em áreas afins, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite da apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0
10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e os documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior – Serviço da Reitoria UAc”.
11 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, no caso de trabalhadores que detenham vínculo de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, no caso de trabalhadores que detenham vínculo de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas c) e d), nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de Seleção:
14.1 - Os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, métodos obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os previstos para estes casos, especificamente a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

14.3 - Os candidatos referidos no ponto 14.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
14.4 – Aos candidatos não referidos no ponto 14.2 será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da referida Portaria.
15 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou obtenham um juízo de Não Apto, no caso da Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - Prova de Conhecimentos (PC):
16.1. - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
16.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação e a bibliografia constantes do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
17 - Avaliação Psicológica (AP):
17.1 – A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais. Realizar-se-á numa só fase sendo valorada em Apto ou Não Apto. Os candidatos que na avaliação psicológica obtenham um juízo de Não Apto são excluídos do procedimento, conforme artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
18.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores.
18.2 - A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos.
18.3 - As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que constará em anexo à ata n.º 1.
19 – Avaliação Curricular (AC):
19.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
20 – Critérios de apreciação e ponderação: Cada um dos métodos de avaliação Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será avaliado de 0 a 20 valores. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação da AC e da EAC constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
20.1 - A ponderação, para valoração, da Prova de Conhecimentos será de 70% e da Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 30%, resultando da seguinte fórmula: CF= (PCx70%)+(EACx30%).
20.2 - Para os candidatos a que se refere o ponto 14.2, a ponderação, para valoração, da Avaliação Curricular será de 60%, e da Entrevista da Avaliação de Competências (EAC) será de 40%, e resultará da seguinte fórmula: CF= (ACx60%)+(EACx40%).
21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual é afixada na porta de entrada principal do edifício onde funciona a Administração da Universidade dos Açores e é disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico e na página eletrónica da Universidade dos Açores.
23 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 16. º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 - Conforme artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, todos aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso do procedimento concursal, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da citada Portaria.
26 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
28- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
29 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
31 - Composição do júri:
Presidente:
Doutor Ricardo Emanuel Cunha Teixeira

Vogais efetivos:
Dr. Pedro Nuno Paiva Araújo
Dr.ª Nânci Tatiana Sousa Pontes Cabral

Vogais suplentes:
Dr.ª Cláudia Sofia da Costa Azevedo Santos
Dr.ª Laura Maria Soares Borges

Ponta Delgada, 25 de janeiro de 2024. A Administradora, Cíntia Ricardo Reis Machado.

ANEXO

1. Legislação necessária à preparação da Prova de Conhecimentos:

- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- Estatutos da Universidade dos Açores homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 1 de junho de 2022;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro ( princípios gerais artigos 3.º a 19.º;
- Código de Ética da Universidade dos Açores - Despacho n.º 9795/2015, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de agosto.

2. Bibliografia e Legislação Específica:
- Manual de Qualidade, Processos e Organograma da UAc (https://www.uac.pt/pt-pt/qualidade-e-avaliacao);
- Regime Jurídico da avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/2007 publicado em Diário da República, 1.a Série n.º 157 de 16 de agosto);
- Regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Regulamento no 392/2013, da A3ES, publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 200 de 16 de outubro);
- Referenciais para os sistemas internos de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior (Adaptado aos ESG 2015), A3ES (https://www.a3es.pt/sites/default/files/Referenciais%20ASIGQ_PT_V1.2_Out2016.pdf);
- Estrutura Comum de Avaliação – Common Assessment Framework (CAF 2020), O modelo europeu para melhorar as organizações públicas atrave´s da autoavaliação, Direção Geral da Administração e do Emprego Público (https://www.caf.dgaep.gov.pt/media/CAF2020/CAF2020_PT.pdf);
- Abel Pinto e Iolanda Soares, Sistemas de Gestão da Qualidade – Guia para a sua implementação, 2.ª Edição, Edições Sílabo, 2018.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitora da Universidade dos Açores, por despacho de 19 de setembro e de 21 de dezembro de 2023



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2024-09-27
Ficheiro Resultados:
Comprovativo de publicação no DR - lista de ordenação final homologada.pdf Ver Ficheiro