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Código da Oferta:
OE202402/0101
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29/12, correspondente 2.294,95 euros, nível 33
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O presente recrutamento visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do Centro de Investigação em Serviços Digitais, na área de Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo:
a) Participação no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaboração no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhamento dos trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Mecânica,Gestão Industrial,Eletrotécnica e de Computadores,Sistemas de Informação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica e Gestão Industrial
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia de Electrónica e Computadores
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh_recrutamento@sc.ipv.pt
Contatos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2024-02-05
Data Limite:
2024-02-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital 218/2024 publicado no DR, 2ª serie no. 25 de 05/02
Descrição do Procedimento:
1 – Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), Professor Doutor José dos Santos Costa, de 09.11.2023 e pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do Regime Jurídico de Incentivo ao Emprego Cientifico, de 1 (um) Investigador Doutorado inicial, previsto no mapa de pessoal do IPV, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Tecnologias e Sistemas de Informação.
2 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC) e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e é enquadrado no âmbito do Contrato Programa celebrado com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) I.P., com a referência UIDP/05583/2020, incluído no Financiamento Programático do Centro de Investigação em Serviços Digitais (CISeD), unidade financiada pela FCT.
3 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 – Atividade a desempenhar: O presente recrutamento visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do Centro de Investigação em Serviços Digitais, na área de Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo:
a) Participação no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaboração no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhamento dos trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação.
5 – Local de trabalho: Instituto Politécnico de Viseu
6 – Remuneração mensal: A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a 2.294,95 euros, nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, na redação atual. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de natal e de refeição.
7 – Prazo: O contrato é celebrado a termo resolutivo certo com a duração de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos.
8 – Requisitos de admissão:
8.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
8.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, nas áreas científicas de Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Tecnologias e Sistemas de Informação, ou área científica afim com currículo relevante na área científica a que se candidatam e com independência científica.
8.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
8.4 – Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo vir a ser sujeitos a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
9 – Requisito preferencial: Boa fluência oral e escrita das línguas portuguesa e inglesa.
10 — Formalização das candidaturas:
As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do IPV, por correio eletrónico para o endereço rh_recrutamento@sc.ipv.pt nos seguintes termos e condições:
10.1- O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do/a candidato/a com nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d) Indicação dos graus académicos detidos pelo/a candidato/a;
e) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
10.2 — O requerimento é acompanhado dos documentos comprovativos das condições de admissão a este concurso, nomeadamente:
a) - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12.1, e o Ciência Vitae onde constem todos as informações atualizadas;
c) Comprovativos das atividades indicadas no curriculum vitae;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.
10.3 — São excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão, que não formalizem a candidatura de acordo com os pontos 10.1, 10.2, que não apresentem a candidatura dentro do prazo, que prestem falsas declarações, ou apresentem documentação falsa. Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 – Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Doutor José Luís Mendes Loureiro Abrantes, Professor Coordenador da área de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu
Vogais efetivos:
Doutor Rui Pedro Monteiro Amaro Duarte, Professor Adjunto da área de Informática do Instituto Politécnico de Viseu
Doutor Serafim Paulo Melo de Oliveira, Professor Coordenador da área de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial do Instituto Politécnico de Viseu
Doutor Eduardo Miguel Teixeira Mendonça Gouveia, Professor Coordenador da área de Engenharia Eletrotécnica do Instituto Politécnico de Viseu
Vogais suplentes:
Doutora Cristina Ana Cristina Wanzeller Guedes de Lacerda, Professora Coordenadora da área de Informática do Instituto Politécnico de Viseu
Doutor José Luís Henriques da Silva, Professor Adjunto na área de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial do Instituto Politécnico de Viseu
12 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular (90%) e entrevista (10%), apenas sendo admitidos à entrevista e nela ordenados os três candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular. Todos os resultados são expressos numa escala de 0 a 20 valores.
13 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e de propriedade industrial e intelectual nos últimos cinco anos considerada mais relevante na área do concurso (50%);
b) Da coordenação e participação em projetos científicos nos últimos cinco anos (30%);
c) Da intervenção na comunidade científica nos últimos 5 anos (10%);
d) Da avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidos nos últimos cinco anos (10%).
13.1 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13.2- A Aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as tem em conta o cumprimento do seguinte requisito: ser autor ou co-autor de pelo menos 5 artigos na área científica para que é aberto o concurso indexados na Scopus ou Web of Science, nos últimos 5 anos.
14 – O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A primeira ata do júri que concretiza a avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
16 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17 - A classificação final de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 20, arredondada às centésimas e obtida através da média ponderada das notas da Avaliação Curricular, a que corresponde o peso de 90% e da Entrevista a que corresponde o peso de 10%, cabendo ao presidente do júri a decisão em caso de empate.
18 — Participação dos interessados e decisão: A exclusão por falta de requisitos de admissão, a não aprovação em mérito absoluto, bem como a lista de ordenação provisória é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência de interessados.
19 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, cessando com o seu preenchimento, podendo ser feito cessar excecionalmente, por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência de interessados.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Viseu, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Viseu, 23 de janeiro 2024
A Administradora - Carla Arminda Resende Coimbra
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.