Descrição do Procedimento:
EDITAL
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – um posto de trabalho na carreira / categoria de Técnico Superior – Área Multimédia – Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 31 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2023 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior – área multimédia
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, e ainda, a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
4. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é dirigido a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
5. Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua afetação às unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.
6. Posição remuneratória: de acordo com artigo 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 2ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única.
7. Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente, nas seguintes áreas: Comunicação interna e externa do IPV; produção de conteúdos multimédia, criação de conteúdos na área do grafismo audiovisual, fotografia, vídeo e design gráfico; apoio técnico, redação, edição de texto e conceção gráfica de revistas científicas; captação de conteúdos na área da fotografia e vídeo; apoio, formação e dinamização em atividades de estúdio de televisão; criação de conteúdo digital para as redes sociais e site do IPV; criação, organização e dinamização de atividades para promoção do IPV junto dos candidatos ao Ensino Superior; organização e montagem de eventos científicos e culturais do IPV; apoio em eventos, seminários e conferências em formato presencial e virtual; formação e apoio em sessões de videoconferência e ferramentas colibri/zoom.
8. Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
9. Requisitos especiais de admissão:
9.1. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor de licenciatura em área de Audiovisuais / Multimédia / Artes Plásticas a que corresponda a CNAEF 211 ou 213.
9.2. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IPV nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas, pelos próprios para: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP.
10.2. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.3. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com relevância para o posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, inequivocamente: i) a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; ii) a carreira e categoria detidas, bem como, o respetivo tempo de serviço; iii) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo valor; iv) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional; v) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s) período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4. A não apresentação dos documentos indicados no ponto 10.3 do presente aviso determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, podendo, nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, determinar a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11. Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será utilizado como método de seleção obrigatório, ou a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no nº 1 e nº 2 do artigo 36º do referido diploma. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1. A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
11.2. A Avaliação Curricular (AC) será aplicada a candidatos integrados na carreira e que estejam a desempenhar, ou tenham desempenhado pelo prazo mínimo de um ano, atividades idênticas ou similares às do posto de trabalho posto a concurso e que não tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
11.3. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou a menção de Não Apto. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
11.4. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do segundo método de seleção será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico—funcional.
12. Prova de Conhecimentos: A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1 A legislação e matéria sobre as quais versará a prova de conhecimentos, será posterior e atempadamente comunicada aos candidatos.
13. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. 13.1. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
Avaliação de desempenho - AD;
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx30%)+(FPx20%)+(EPX40%)+(ADx10%)
14. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos e experiência; Iniciativa e autonomia; Inovação e Qualidade; Planeamento e Organização; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Comunicação.
15. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante das seguintes fórmulas:
CF = 70%AC + 30%EAC ou CF = 70%PC + 30%EAC
Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.2. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15.3. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final aprovados pelo júri serão publicitados na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.
16. Notificação dos candidatos:
16.1. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico, nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
18. Composição do júri:
Presidente: João Manuel Vinhas Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu
1º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu;
2º Vogal efetivo: Paula Maria de Azevedo Ferreira Rodrigues, Professora Coordenadora na Escola Superior de Educação de Viseu;
1º Vogal suplente: Paulo Alexandre Rodrigues Medeiros, Técnico Superior, Serviços Centrais do IPV;
2º Vogal suplente: Vítor Augusto Andrade Santos, Técnico Superior, Serviços Centrais do IPV
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1º vogal efetivo.
19. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Publique-se
A Administradora – Carla Arminda Resende Coimbra