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Código da Oferta:
OE202401/0553
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 24 da Tabela Remuneratória única (TRU).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho são as constantes do Anexo III, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Lei n.º 88/2023, de 10 de Outubro, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, genericamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação; Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e especificamente, funções no âmbito Infraestrutura On-Prem (definir, planear e implementar solução de infraestrutura tecnológica Hiperconvergente, em conformidade com as necessidades do PlanAPP, conceber soluções de infra-estruturas e de redes de acordo com as necessidades, avaliar, identificar e implementar soluções novas e inovadoras que tragam valor acrescentado e otimização dos sistemas existentes; funções no âmbito da Segurança (aplicar as práticas e os métodos alinhados com as melhores práticas, as arquiteturas de referência para o PlanAPP com as políticas de segurança, assegurar a resolução de vulnerabilidades e a atualização permanente do estado das infraestruturas e do software e produtos associados, e na área de Suporte (gerir o fornecedor de TI, os serviços associados e os SLA).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública1Rua Filipe Folque 44Lisboa1069123 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Engenharia de Computadores e de Sistemas Informáticos
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
São requisitos preferenciais de admissão: ser detentor de experiência profissional comprovada na área para a qual o procedimento concursal é aberto.

Envio de candidaturas para:
Núcleo de Recursos Humanos PlanAPP
Contatos:
recrutamento@planapp.gov.pt
Data Publicitação:
2024-01-19
Data Limite:
2024-02-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18 - Aviso (extrato) n.º 1116/2024
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação para a Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação do PlanAPP

1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigos 5.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Diretor do PlanAPP, de 21-12-2023, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, de procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com prévio vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) na carreira e categoria especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação para o exercício funções na Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação.

2 — Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Declara-se ainda que não se encontra constituída reserva de recrutamento interna para a área de atuação para a qual o procedimento é aberto.

3 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, Despacho n.º 646/2022, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 936/2023, de 19 de janeiro, todos nas suas redações atuais.

4 — Âmbito do recrutamento: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

5 — Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação para o exercício funções na Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação do PlanAPP.

7 — Local de trabalho: PlanAPP, sito na Rua Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.

8 — Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho são as constantes do Anexo III, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Lei n.º 88/2023, de 10 de Outubro, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, genericamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação; Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e especificamente, funções no âmbito Infraestrutura On-Prem (definir, planear e implementar solução de infraestrutura tecnológica Hiperconvergente, em conformidade com as necessidades do PlanAPP, conceber soluções de infra-estruturas e de redes de acordo com as necessidades, avaliar, identificar e implementar soluções novas e inovadoras que tragam valor acrescentado e otimização dos sistemas existentes; funções no âmbito da Segurança (aplicar as práticas e os métodos alinhados com as melhores práticas, as arquiteturas de referência para o PlanAPP com as políticas de segurança, assegurar a resolução de vulnerabilidades e a atualização permanente do estado das infraestruturas e do software e produtos associados, e na área de Suporte (gerir o fornecedor de TI, os serviços associados e os SLA).

9 — Requisitos especiais (habilitações literárias): Os previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.

10 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 24 da Tabela Remuneratória única (TRU).

11 — Requisitos admissão:

11.1 — Requisitos para a constituição de relação jurídica de emprego: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 — São requisitos preferenciais de admissão: ser detentor de experiência profissional comprovada na área para a qual o procedimento concursal é aberto, conforme descrito no ponto 8 do presente aviso.

12 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do PlanAPP, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

13 — Prazo para apresentação das candidaturas: o prazo para apresentação das candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

14 — Formalização de candidaturas:

14.1 — As candidaturas, dirigidas ao Diretor do PlanAPP, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço recrutamento@planapp.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível em https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/ que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria.

14.2 — Serão excluídas as candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado.

14.3 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada com indicação da respetiva duração;

b) Comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente assinada e atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer e inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

14.4 — Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14.5 — O prazo para apresentação dos documentos é de 5 dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.

14.6 — Em conformidade com o estatuído no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

14.7 — De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

14.8 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica do PlanAPP, https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/.

14.9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

15 — Métodos de seleção: no presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e como método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.

15.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, e será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1— A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, com tolerância de 30 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta de legislação.

15.1.2 — Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, não sendo, ainda, permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

15.1.3 — A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação e temática:

- Constituição da República Portuguesa (CRP);

- Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública;

- Despacho n.º 936/2023, de 19 de janeiro, que procedeu à alteração do Despacho n.º 646/2022, de 17 de janeiro, que cria várias equipas multidisciplinares no Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) e designa os respetivos chefes de equipa;

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

- Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;

- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP);

- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão atualizada;

- Cloud Ref. Architectures -https://learn.microsoft.com/en-us/azure/architecture/browse/
- Intune- https://learn.microsoft.com/en-us/mem/intune/
- Azure Management - https://learn.microsoft.com/en-us/azure/?product=popular
- AVD - https://learn.microsoft.com/en-us/azure/virtual-desktop/
- Virtual Networks - https://learn.microsoft.com/en-us/azure/virtual-network/
Office 365 - https://learn.microsoft.com/en-us/microsoft-365/?view=o365-worldwide
José Gouveia e Alberto Magalhães: Redes de Computadores, FCA (2023)


15.2 — Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, em conformidade com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, e será aplicada aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.

15.2.1—Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3— Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria, sendo aplicada posteriormente ao método de seleção obrigatório, e será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.


15.3.1— A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a demonstração ou não, dos comportamentos em análise.

15.3.2 — Competências a avaliar:

Realização e orientação para resultados;
Conhecimentos e experiência;
Relacionamento interpessoal;
Responsabilidade e compromisso com o Serviço.

16 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: a valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (AC ou PC x 70%) + (EAC x 30%)

Em que:

CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17—Carácter eliminatório: cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam, o que equivale à desistência do procedimento concursal, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesses casos, aplicado o método de seleção seguinte, conforme n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

18— Candidatos excluídos: os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento do formulário tipo, disponível em https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/.

19— Publicitação de Resultados: as publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do PlanAPP e disponibilizada em https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/, conforme previsto no artigo 22.º da Portaria.

20— Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.

21—Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Diretor do PlanAPP, é afixada em local visível e público das instalações do PlanAPP e disponível no endereço https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na IIª série do Diário da República.

22— Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados endereço https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/.

23— Composição do Júri:

Presidente: César Gaspar Melo da Rosa, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação;

1.. º Vogal Efetivo – João Carlos Varela Caldas, Técnico Superior do Núcleo de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva – Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos e Relações Internacionais.


1.ª Vogal Suplente – Maria Inês Felício Jorge Salgueiro, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente – Susana Batista Cardoso Lavoura, Técnica Superior da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação.

24— Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

25— Igualdade de oportunidades – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 — Tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o procedimento de recrutamento e seleção e eventual celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

27—Publicitação do Procedimento Concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Na BEP em http://www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica do PlanAPP, https://www.planapp.gov.pt/recrutamento/, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.