Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202401/0267
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Paderne2Rua Miguel Bombarda, 61Paderne8200495 PADERNE ABFFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@freguesiadepaderne.pt
Contactos:
289367168
Data Publicitação:
2024-01-11
Data Limite:
2024-01-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
JUNTA DE FREGUESIA DE PADERNE
AVISO

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.


Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 30 de outubro de 2023, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico (M/F) por tempo determinado, e 2 (dois) postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F) por tempo determinado.
1- Constituição do júri: Ana Cristina Martins Marta Ramos na qualidade de presidente de júri, 1º vogal efetivo – Ana Luísa Silva Canastra Neto, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – Ana Margarida Marques Gonçalves Coelho Arvela; 1º vogal suplemente – Ana Isabel Guerreiro Aleluia Silva.
2 – REF A) Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo determinado:
2.1 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
2.3 - Formação académica — 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos) mensais.
3 - REF B) Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo determinado:
3.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
3.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
3.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) mensais.
4 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da Junta de Freguesia de Paderne
5 — Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público,
7 — Apresentação das candidaturas:
7.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
7.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Paderne, no Rua Miguel Bombarda n.º 61, 8200-495 Paderne ABF e no site https://www.freguesiadepaderne.pt, sendo entregue por correio eletrónico geral@freguesiadepaderne.pt ou pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Paderne. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
7.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n. º 5 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
7.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 — Métodos de seleção e critérios gerais:
8.1 -Nos termos do art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei n. º35/2014, de 20/06, os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com proveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores.
10 — São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes;
11 — Sistema de classificação final:
11.1
CF= (AC x 55 %) + (EAC x 45 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.2 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.3 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte;
c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado;
d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias” e “formação profissional”.
12 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Paderne e disponibilizada no site https://www.freguesiasdepaderne.pt/
11/01/2024 — O Presidente – João Manuel Ruaça Cabrita Guerreiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Presidente da Junta de Freguesia de Paderne