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Código da Oferta:
OE202312/0325
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A detida na situação jurídico-funcional de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoio na realização de ensaios de campo; trabalhos de preparação de terreno e operações culturais inerentes a esses ensaios; operar com máquinas agrícolas; apoio na realização de trabalhos laborais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Divisão de Alimentação e Veterinária de Setúbal1Quinta da Várzea - Estrada dos CiprestesSetúbal2910315 SetúbalSetúbal Setúbal
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Exercício de funções no Núcleo de Ensaios e Controlo do Escaroupim, ficando o trabalhador, alocado nas instalações da Divisão de Alimentação e Veterinária de Setúbal sita na Quinta da Várzea, Estrada dos Ciprestes, 2910-315 Setúbal.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de condução de máquinas e veículos agrícolas.
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@dgav.pt
Contatos:
213 239 500, procedimentosconcursais@dgav.pt
Data Publicitação:
2023-12-13
Data Limite:
2023-12-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 23755/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 236/2023 de 7 de dezembro.
Descrição do Procedimento:
Texto Publicado em Jornal Oficial 1. Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigos 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022de 9 de setembro, na sua atual redação, (doravante designadamente por Portaria), torna-se público que através do Despacho de 14 de novembro de 2023, da Senhora Diretora Geral, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da presente publicitação, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (doravante designada por DGAV), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções no Núcleo de Ensaios e Controlo do Escaroupim, ficando o trabalhador, alocado nas instalações da Divisão de Alimentação e Veterinária de Setúbal sita na Quinta da Várzea, Estrada dos Ciprestes, 2910-315 Setúbal.

2. Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º de anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Publico), foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional.

3. Caracterização dos postos de trabalho:
3.1. O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira de assistente operacional, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designadamente por LTFP), com uma complexidade funcional de grau 1, com o seguinte conteúdo funcional:
Apoio na realização de ensaios de campo; trabalhos de preparação de terreno; operar com máquinas agrícolas; apoio na realização de trabalhos laboratoriais. e operações culturais inerentes a esses ensaios.

4. Os/as candidatos/as devem ter o nível habilitacional de:
Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP.

5. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única a que corresponde nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 769,20€ (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual dos candidatos for superior à remuneração de referência.

6. Os/as candidatos/as deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

7. Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8. Os/as candidatos/as deverão ser detentores dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9. O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua atual redação, sendo restrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10. Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
10.1. As candidaturas devem ser apresentadas nos dez (10) dias uteis contados a partir do dia seguinte ao da presente publicitação.
10.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica, através da submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio da DGAV em www.dgav.pt no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico procedimentosconcursais@dgav.pt
10.3. A apresentação da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentada e, como tal, aceite pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do artigo 13.º da Portaria, através de correio registado com aviso de receção, para Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande nº 50, 1700-093 Lisboa.
10.4. O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos;
a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado devidamente datado e assinado, de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poder ser considerado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria e no exercício de funções publicas, indicação da posição remuneratória de que seja detentor e a avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos biénios 2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022 ou, na sua ausência o motivo que determinou tal facto.
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.5. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15, da Portaria.
10.6. A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

11. Métodos de seleção:
11.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que os comportem, têm caracter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
11.3. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, equivale à sua exclusão do procedimento concursal.
11.4. Prova de Conhecimentos (PC)
11.4.1. Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
11.4.2. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.4.3. A prova de conhecimento é escrita de realização individual, sem consulta e efetuada numa só fase, em suporte papel, com a duração de 90 minutos, constituída por 10 perguntas de resposta múltipla com a valoração de 2 valores cada e versará sobre a seguinte legislação:
-Lei n.º 35/2014, de 20 de junho-LTFP - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
-Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
11.5. Avaliação Curricular (AC)
11.5.1. A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica (HA) percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FP), e avaliação do desempenho (AD) correspondente aos dois últimos biénios.
11.5.2. A avaliação curricular será aplicável aos candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Operacional e se encontrem a cumprir ou a executar, a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme dispõe o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP.
11.5.3. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação deste método pode ser afastada pelos candidatos/as através de declaração escrita, aplicando-se, neste caso o método de seleção de Prova de Conhecimentos.
11.5.4. A classificação do parâmetro avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
11.6.1. Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.6.2. Serão avaliados os seguintes subfactores:
a) Apresentação e Postura na Entrevista (APE);
b) Experiência e Conhecimento Profissional Relevante (ECP);
c) Motivação Profissional (MP);
d) Sentido de Responsabilidade (SR);
e) Realização e Orientações para os Resultados (ROR);
f) Competências Sociais (CS),
g) Fluência Verbal/Comunicacional (FVC).
11.6.3. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações nos subfactores avaliados.
11.6.4. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

12. Classificação Final:
12.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
12.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.5.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%).
12.3. Para os restantes candidatos a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
12.4. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.
13. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar, são os constantes nos artigos 24.º e 33 da Portaria.

14. Os/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as:
14.1. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
14.2. Os candidatos admitidos serão convocados através de correio eletrónico, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria.

15. Publicitação
15.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da DGAV e disponibilizada no sítio da DGAV em www.dgav.pt no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
15.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DGAV e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da Republica com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º da Portaria.
15.3. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet da DGAV.

16. Composição do Júri:
Presidente: Anabela Santos Rodrigues Rocha, Técnica Superior da Divisão de Variedades e Sementes
Vogais efetivos:
1.ª Vogal efetiva: Maria Isabel Costa Ferreira Fernandes, Técnica Superior da Divisão de Variedades e Sementes;
2.ª Vogal efetiva: Zulmira Santos Gomes, Técnica Superior da Divisão de Variedades e Sementes;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Patricia, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente;
2.ª Vogal Suplente: Maria Teresa Duran Abreu, Técnica Superior da Divisão de Variedades e Sementes
Nas suas faltas e impedimentos, presidente do júri será substituído pela 1.ª Vogal efetiva.
Nas suas faltas e impedimentos, presidente do júri será substituído pela 1.ª Vogal efetiva.
16.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

17. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2020, de 1 de março, “A Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

18. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados, superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 35.º da Portaria.

19. A Direção Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
Observações: O trabalhador embora integrado no mapa de pessoal adstrito ao NECE, ficará alocado nas instalações da Divisão de Alimentação e Veterinária de Setúbal sita na Quinta da Várzea, Estrada dos Ciprestes, 2910-315 Setúbal.
Outros requisitos: Carta de condução de máquinas e veículos agrícolas.