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Código da Oferta:
OE202311/0520
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Departamento de Formação em Emergência Médica, constantes no artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento:
• Gestão e coordenação de atividades inerentes ao processo da formação;
• Utilização de Plataformas de Gestão da Formação;
• Criação e gestão de conteúdos formativos em Plataformas de Ensino à distância, designadamente na Plataforma Moodle.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.1Rua Almirante Barroso, n.º 36Lisboa1000013 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
(a) Experiência em gestão de atividades relacionadas com o processo de formação em emergência médica;
(b) Experiência na utilização de Plataformas de Gestão da Formação;
(c) Conhecimentos no âmbito da administração da Plataforma Moodle
Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de utilização obrigatória, disponível em WWW.concursos.inem.pt
Contactos:
recrutamento.dgrh@inem.pt
Data Publicitação:
2023-12-15
Data Limite:
2024-01-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 24250/2023, publicado no Diário da República, 2ª série de 14 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o art. 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 25 de outubro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), no Departamento de Formação em Emergência Médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 Consulta prévia: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2 Reserva centralizada: Nos termos do nº 5 do art. 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC), quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, tendo a mesma declarado que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.
3 Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na Lei do Orçamento do Estado.
4 Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/ , na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/ , no qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
5 Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do no artigo 25.º da Portaria.
7 Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho.
8 Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
9 Local de trabalho: Rua Infante D. Pedro, 8 – 5.º, 1749-075 Lisboa.
10 Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Departamento de Formação em Emergência Médica, constantes no artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento:
• Gestão e coordenação de atividades inerentes ao processo da formação;
• Utilização de Plataformas de Gestão da Formação;
• Criação e gestão de conteúdos formativos em Plataformas de Ensino à distância, designadamente na Plataforma Moodle.
10.1 Constituem condições preferenciais:
(a) Experiência em gestão de atividades relacionadas com o processo de formação em emergência médica;
(b) Experiência na utilização de Plataformas de Gestão da Formação;
(c) Conhecimentos no âmbito da administração da Plataforma Moodle
11. Requisitos Gerais de Admissão - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
11.1 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11.2 Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. Requisito habilitacional: Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1 333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
14. Formalização das candidaturas:
Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P, em https:// www.Inem.pt/ separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae (atualizado), no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15 Métodos de seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
15.1 Prova de conhecimentos (PC) Será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, conforme nº 3, do art. 36º da LTFP.
15.1.1 A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização individual com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, com 20 questões de resposta de escolha múltipla e 2 questão de resposta aberta, efetuada em suporte de papel, em data e local a comunicar oportunamente. A PC terá uma duração de 90 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
15.1.2. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.1.3 A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia especifica se indica:
Legislação (na sua redação atual):
a) Decreto-Lei n.º 124/2011 de 29 de dezembro – Aprova a orgânica do Ministério da Saúde;
b) Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro - Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
c) Decreto-Lei nº 19/2023, de 22 de março – aprova a alteração à orgânica do INEM com a criação da DRA;
d) Portaria n. º 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I.P;
e) Deliberação 853/2012 - Criação das Unidades Flexíveis do INEM, I.P.;
f) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
g) Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-quadro dos institutos públicos;
h) Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto de 2014, que determina a estrutura do sistema integrado de Emergência Médica (SIEM);
i) Despacho 5561/2014, de 23 de abril de 2014, que define os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;
j) Despacho 12247/2016, de 11 de outubro, que aprova as novas tabelas de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P;
k) O INEM, I.P., em https://www.inem.pt/:
• separador INEM > código-de-ética-dos-profissionais-do-INEM
15.2 Avaliação curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica (HA): será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Técnico Superior, nas áreas de Gestão, Economia, Contabilidade ou equiparada e/ou Administração.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente, relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas.
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP.
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da legislação do SIADAP.
15.2.1. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
1.5.2.2 Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri define o valor positivo de 10 valores, a ser considerado nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria.
15.2.3 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar.
15.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria.
15.3.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.3.2 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis de classificativos de excelente, relevante, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 14, 12, 8, 0 valores.
16. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 0,60) + (EAC *0,40)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17. Carácter eliminatório:
17.1 Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 21.º da Portaria.
17.2 A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do INEM, I.P. https://www.inem.pt/
19. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma.
20. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
21. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
22. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INEM, I.P. em https://www.inem.pt/.
23. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., é disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
24. Compete ao Júri do procedimento concursal:
a) Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25. Composição do Júri:
Presidente – Teresa Maria Cardoso Pinto – Diretora do Departamento de Formação em Emergência Médica.
1.º Vogal efetivo: Carla Filipa da Silva Martins- Técnica Superior do Departamento de Formação em Emergência Médica.
2.º Vogal efetivo: – Maria Alexandra Peres - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente: Sandra Lopo - Técnica Superior do Gabinete Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Sandra Patrício - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.