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Código da Oferta:
OE202310/0575
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
769.20
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Efetuar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços verdes; efetuar a limpeza e manutenção dos cemitérios e zonas envolventes; executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza dos mesmos; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Salir4Rua José Viegas Gregório, n.º 24Salir8100202 SALIRFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
secretaria@salir.pt
Contatos:
289489119
Data Publicitação:
2023-10-19
Data Limite:
2023-11-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas 4 (quatro) por tempo indeterminado e 4 (quatro) por tempo determinado.

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 7 de setembro de 2023, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico (M/F) por tempo indeterminado, e 6 (seis) postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F), 2 (dois) por tempo indeterminado e 4 (quatro) por tempo determinado.
1- Constituição do júri: Irlandino Viegas Santos - Comandante dos Bombeiros Municipais de Loulé na qualidade de presidente de júri, 1º vogal efetivo – Nuno Jorge Gonçalves Viegas Nogueira – Técnico Superior do Município de Loulé, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo Maria de Deus dos Santos Domingos – Técnica Superior do Município de Loulé, 1º Vogal Suplente: Isaura Maria Candeias Pintassilgo, Assistente Técnico da Freguesia de Salir; 2º vogal suplente: João Paulo Martins Cavaco, Técnico de Informática da Freguesia de Salir.

2 – REF A) Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo indeterminado:
2.1 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
2.3 - Formação académica — 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 869,84 € (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos) mensais.
3 - REF B) Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado:
3.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Efetuar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços verdes; efetuar o serviço de coveiro incluindo a limpeza e manutenção dos cemitérios e zonas envolventes; executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza dos mesmos; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2
3.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
3.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) mensais.
4 - REF C) Provimento de 4 (quatro) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo determinado:
4.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Efetuar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços verdes; efetuar a limpeza e manutenção dos cemitérios e zonas envolventes; executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza dos mesmos; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.
4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 4
4.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
4.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 5º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 769,20 € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) mensais.
5 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da Junta de Freguesia de Salir
6 — Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público,
8 — Apresentação das candidaturas:
8.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
8.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Salir, na Rua José Viegas Gregório, nº 24 | 8100-200 Salir e no site https://www.salir.pt, sendo entregue por correio eletrónico secretaria@salir.pt ou pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Salir. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
8.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n. º 6 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9 — Métodos de seleção e critérios gerais:
9.1 -Nos termos do n.º 2 do art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei n. º35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.2 -Nos termos do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:
a) Prova de conhecimentos (P.C.) — visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.
Para os candidatos da Ref. A) a prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância, podendo apenas ser consultada em papel, a legislação de suporte em papel não anotada. Fica interdita a utilização de equipamentos eletrónicos durante a prova.

Programa das provas:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
? Código de Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
? Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
? Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.
? Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
Para os demais candidatos a prova de conhecimentos será prática e realizada sob forma de uma simulação de tarefa a ser avaliada com parâmetros específicos. Terá a duração de trinta minutos para cada tarefa e incidirá no uso de equipamentos.

b) Avaliação psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com proveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores.
11 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
12 — São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes;
c) Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
13 — Sistema de classificação final:
13.1 Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

13.2 Para os demais candidatos:
CF= (PC x 70 % + EAC x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
13.3 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.4 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado;
d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias”, “formação profissional” e “avaliação de desempenho”.
14 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Salir e disponibilizada no site https://www.salir.pt

7/9/2023 — O Presidente – Francisco André Pereira Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro