Descrição do Procedimento:
AVISO 6/2023
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo n.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, em reunião de 20 de abril de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do segundo dia da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na Divisão de Espaço Público, secção de Espaços Verdes e Ambiente, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
2. A Junta de Freguesia de Arroios encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 17 de julho de 2014.
3. Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Arroios e outros locais onde possa ser necessário.
4. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, complementadas com as funções na área dos Espaços Verdes e Ambiente, na Divisão de Espaço Público, nomeadamente, desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia na área do planeamento, proteção, conservação, manutenção de infraestruturas e gestão ambiental, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacto ambiental nas suas diferentes vertentes, planeamento e conservação de espaços verdes e património arbóreo da freguesia.
Instruir acompanhar todas as atividades relacionadas com a Gestão e Planeamento Urbano nas operações das áreas verdes da freguesia, realizando vistorias e sugerindo as ações a desenvolver. Solicitar e analisar orçamentos. Propor procedimentos de conservação e melhoramento dos espaços verdes da freguesia, tendo por objeto a análise e controlo de forma a reduzir gastos nas medidas implementadas. Auxiliar a secção do espaço público. Elaborar programas funcionais de intervenção nos espaços verdes, assim como de instalações de acordo com as suas necessidades. Elaborar pareceres sobre estudos e projetos relacionados com a intervenção de espaços verdes, em colaboração com serviços externos. Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviço de empresas externas relacionados com a área de atuação da SEVA. Acompanhar a manutenção dos equipamentos desportivos existentes nos espaços verdes da freguesia. Otimização dos métodos das áreas funcionais da Divisão do Espaço Público, atendendo aos pedidos/reclamações dos fregueses. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5. Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, nos termos do artigo 38º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2018 de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 16, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1.333,35 € (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos) da tabela remuneratória única.
6. Requisitos de Admissão
6.1. Os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2. Nível habilitacional exigido: Licenciatura. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.4. A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
6.5. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos/as candidatos/as, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 14º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15º da Portaria.
6.6. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
7. Prazo e formalização da candidatura:
7.1. A formalização das candidaturas deverá ser realizada, até ao termo do prazo fixado na publicação na BEP – Bolsa de Emprego Público, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível no sítio da Freguesia de Arroios (Lisboa), balcão virtual/documentos/recursoshumanos/formulário-de-candidatura 2023 e na secção de recursos humanos na morada a seguir indicada, no horário das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30. As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@jfarroios.pt, ou remetidas por correio registado para a Divisão Administrativa e Financeira, secção de Recursos Humanos da Freguesia de Arroios (Lisboa), sitas no Largo do Intendente Pina Manique, 40-42, 1100-285 Lisboa. Nas duas opções o envio da candidatura tem de ser remetido até à data-limite fixada na publicitação da Oferta de Emprego Público na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo que na apresentação de candidaturas através de correio, atende-se à data do carimbo dos CTT.
7.2. Apresentação de documentos:
7.2.1. Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar obrigatoriamente ao formulário os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. A não apresentação destes documentos é motivo de exclusão;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, a existência e natureza do vínculo, bem como a antiguidade no exercício de funções públicas, carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades, posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, as três últimas avaliações de desempenho obtidas, declaração emitida pelo serviço competente com a descrição das funções exercidas a cada posto de trabalho ocupado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Sendo o caso de candidatura a procedimento concursal que obrigue a requisitos especiais, deverá entregar fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse dos mesmos;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
8. Métodos de seleção – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP , conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;
b) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17º.
8.1. Considerando que a aplicação dos métodos de seleção legalmente previstos num único momento à totalidade dos candidatos traria graves constrangimentos a esta Freguesia, quer a nível logístico, quer a nível financeiro, com a necessidade de despender um valor monetário avultado na aplicação do método de seleção avaliação psicológica, uma vez que este tem de ser aplicado por entidade especializada externa (n.º 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), considerando que, por isso, será preferível a aplicação faseada dos métodos de seleção. Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a utilização dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos);
b) Aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de até dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos.
8.2. Os/as candidatos/as que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º.
8.3. A Valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF = 70% PC + AP (apto) + 30% EAC
OF = 70% AC + 30 % EAC
Em que: OF = Ordenação Final
8.4 A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Consistirá na realização de uma prova escrita, de escolha múltipla, de realização individual, sem consulta, com exceção de legislação não anotada, nem comentada, com a duração máxima de sessenta (60) minutos, adotando a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Bibliografia para a Prova de Conhecimentos de Técnico Superior na área dos Espaços Verdes e Ambiente (disponível na página eletrónica da Entidade Junta de Arroios (Lisboa) em www.jfarroios.pt, balcão virtual/documentos/recursos humanos/Espaços Verdes e Ambiente). A bibliografia abaixo listada pode ser consultada durante a prova, desde que não anotada nem comentada.
• Lei 35/2014, de 20 de junho, aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprova em anexo o Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aprova em anexo o Código do Trabalho;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aprova o Códigos dos Contratos Públicos;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 53/2012, de 05 de setembro, aprova o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público;
• Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, estabelece os Critérios de Classificação e Desclassificação de Arvoredo de Interesse Público;
• Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece a Lei-Quadro da Transferência de competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
• Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa - Diário da República, 2ª série, nº 134, de 30 de novembro aviso 14465/2017.
• Regulamento nº 75/2020 (Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios – Publicado em DR II, n.º 21 de janeiro de 2020).
8.5. A bibliografia elencada visa abordar assuntos de natureza jurídica relacionados com os deveres e direitos do funcionário público, conhecer a organização da Entidade para a qual está a concorrer, conhecer e aplicar procedimentos administrativos, conhecer o regime jurídico e os critérios da classificação do arvoredo de interesse público.
8.6. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
8.7. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.8. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizados na plataforma eletrónica da Freguesia de Arroios (Lisboa) em www.jfarroios.pt, balcão virtual/documentos/recursos humanos/Espaços Verdes e Ambiente.
10. Publicação dos resultados dos métodos de seleção – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizada na plataforma eletrónica da Freguesia de Arroios (Lisboa) em www.jfarroios.pt, balcão virtual/documentos/recursos humanos/Espaços Verdes e Ambiente.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página oficial da Freguesia de Arroios. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 22.º da Portaria.
12. A exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com a alínea f) do artigo 3º e dos artigos 6.º e 25.º da Portaria, devendo utilizar para o efeito o formulário disponível no sítio da Freguesia de Arroios (Lisboa), balcão virtual/documentos/recursoshumanos/formulário audiência prévia 2023.
13. Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido à realização de algum dos métodos de seleção, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores ou que tenha obtido menção classificativa de Não Apto.
14. Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria.
15. De acordo com o disposto no art.º 25.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público no edifício da Freguesia de Arroios (Lisboa), publicado na página oficial da Entidade e publicado em aviso, na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 3º do referido diploma.
18. De acordo com o disposto na alínea v) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho identificados e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Composição do Júri:
Presidente: Eduardo Jorge Simões, Chefe de Divisão da Divisão de Espaço Público;
1.º Vogal efetivo: Maria Isabel Sousa Gonçalves Garcia, técnica superior na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Hugo Alexandre de Araújo Marques, Chefe de Divisão da Divisão de Intervenção Social;
1.º Vogal suplente: Antónia da Luz Fortes, técnica superior na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Finanças e Património - Compras e Contratação Pública.
2.º Vogal suplente: Carina da Conceição Fernandes Manso Ribeiro, técnica superior na Divisão de Espaço Público, Secção de Licenciamento.
21. Os dados pessoais recolhidos, são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto na legislação específica aplicável a este procedimento concursal, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Freguesia de Arroios respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
22. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Lisboa, 15 de setembro de 2023
A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa)
Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade