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Código da Oferta:
OE202309/1160
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2228.11€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
— Ter experiência comprovada na química de subprodutos da agricultura e agroindustria e transformação oxidativa e identificação de compostos orgânicos por HPLC e espetrometria de massa,
e
— Ser autor ou coautor de pelo menos 10 artigos na área científica para que é aberto o concurso, indexados no Science Citation Index Expanded da Web of Science da Clarivate Analytics como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características,
ou
— Ter obtido uma média de 10 citações por artigo aos trabalhos científicos produzidos na área para que é aberto o concurso.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasQuímicaQuímica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh_recrutamento@sc.ipv.pt
Contatos:
Avª Coronel José Maria Vale de Andrade - Campus Politecnico
Data Publicitação:
2023-09-29
Data Limite:
2023-10-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 1759/2023 publicado no DR 2ª série nº 190 de 29/09
Descrição do Procedimento:
Edital do processo concursal para contratação de um Investigador Doutorado de nível inicial no âmbito do projeto “InovFarmer.MED - Improving Mediterranean supply chain through innovative agro-food business models to strengthen small-scale farmers competitiveness” do Programa PRIMA, apoiado pela União Europeia, Grant Agreement No.1733, FCT/PRIMA/0005/2021.


1 — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa faz saber que, pelo prazo de 15 dia úteis, a contar da publicação do presente edital no Diário da República , se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de , de 20 de junho, na sua redação atual, de 1 (um) lugar de Investigador Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Química com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto InovFarmer.MED, apoiado pela União Europeia Grant Agreement No.1733, financiamento FCT/PRIMA/0005/2021.

2 — O concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017 ,de 19 de julho , que aprovou um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como das disposições constantes no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

3 — Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 — O local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Viseu ou em entidades parceiras do projeto InovFarmer.MED.

5 — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo, nesta data, de 2.228,11 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de natal e de refeição.

6 — Prazo: O contrato será celebrado a termo resolutivo certo, pelo período de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, desde que dentro da duração do projeto.

7 — Requisitos de admissão:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Química e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8— Formalização das candidaturas:
As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa através de requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Viseu, por correio eletrónico, para o endereço rh_recrutamento@sc.ipv.pt nos seguintes termos e condições:
8.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
8.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 11.
b) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
8.3 — Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
d) Todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente anúncio, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados abaixo.
8.4 — Forma de apresentação da candidatura:
A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica. Todos os documentos devem ser organizados em formato PDF e enviados obrigatoriamente via email para: ipv@sc.ipv.pt com a seguinte referência na linha de assunto: InovFarmer.MED – Processo Concursal, Investigador Doutorado nível inicial. Não são aceites candidaturas entregues em mão ou por CTT. Os candidatos devem certificar-se que recebem email de resposta à sua candidatura, confirmando a receção da mesma.
8.5 — São excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão, que não formalizem a candidatura de acordo com os pontos 8.1, 8.1 alínea a) e 8.3, que não apresentem a candidatura dentro do prazo, que prestem falsas declarações, ou apresentem documentação falsa. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 — Os candidatos são notificados por correio eletrónico.

9 — Júri do concurso:
9.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Dulcineia Ferreira Wessel, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais:
Doutor António Manuel Jordão, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Doutora Susana Maria Cardoso, Equiparada a Investigadora Principal do Departamento de Química da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Doutora Cristina Amaro da Costa, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Doutora Daniela de Vasconcelos Teixeira, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.

10 — Regras de funcionamento do Júri
10.1 — As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
10.2 — As reuniões do júri, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.
10.3 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 10.4 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

11 — Aprovação em mérito absoluto
11.1 — O júri delibera sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos, na área científica do concurso, e tendo ainda em conta o cumprimento do requisito vertido no ponto 11.1.1. cumulativamente com o cumprimento de pelo menos um dos requisitos vertidos nos pontos 11.1.2 a 11.1.3:
11.1.1 — Ter experiência comprovada na química de subprodutos da agricultura e agroindustria e transformação oxidativa e identificação de compostos orgânicos por HPLC e espetrometria de massa,
e
11.1.2 — Ser autor ou coautor de pelo menos 10 artigos na área científica para que é aberto o concurso, indexados no Science Citation Index Expanded da Web of Science da Clarivate Analytics como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características,
ou
11.1.3 — Ter obtido uma média de 10 citações por artigo aos trabalhos científicos produzidos na área para que é aberto o concurso.
11.2 — A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
11.3 — Finda a fase de aprovação em mérito absoluto, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios do presente anúncio.

12 — Avaliação e seleção:
12.1 — Os métodos de seleção são a avaliação curricular e entrevista.
12.2 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
12.3 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 — Avaliação Curricular. Esta componente da avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 20 tendo em conta os seguintes critérios.
13.1 — São critérios de avaliação curricular:
13.1.1 — Critérios para a avaliação do Desempenho Científico dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (17 pontos);
- Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);
- Coordenação e realização de projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos coordenados pelo candidato ou como membro da equipa, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
- Intervenção na comunidade científica e constituição de equipas científicas. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de congressos científicos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas científicas, participação em funções de avaliação de artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto. Avaliar-se-á também a mentoria e (co)orientação de estudantes em trabalhos de mestrado e doutoramento.
13.1.2 — Critérios para a avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (2 pontos); Participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público.
Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica. Apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral.
13.1.3 — Critérios para a avaliação das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (1 ponto);
Participação do candidato em atividades de gestão científica, tecnológica e de inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13.2 — A pontuação obtida no método de avaliação curricular é expressa na escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.3 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação, não sendo permitidas abstenções.
13.4 — A classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
13.5 — Finda a Avaliação Curricular, são selecionados para a fase da entrevista apenas os três melhores classificados e desde que com classificação igual ou superior a 14 valores.

14— Entrevista:
Esta entrevista, podendo ser aplicada a todos ou parte dos candidatos, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos mesmos.
14.1 — A entrevista terá a duração de 30 minutos
14.2 — A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20, tendo em conta. o conhecimento científico e capacidade de comunicação do candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri.
14.3 — O júri delibera por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
14.4 — A classificação de cada candidato é obtida igualmente pela média das pontuações dos elementos do júri.

15 — Ordenação dos candidatos
15.1 — A classificação final de cada candidato é obtida através da média ponderada, atribuindo-se um fator de ponderação de 90% à nota de revisão curricular e um fator de ponderação de 10% à nota de Entrevista.
Em caso de empate, a decisão do desempate caberá ao presidente do júri.

16— Participação dos interessados e decisão:
16.1 — A exclusão por falta de requisitos de admissão, a não aprovação em mérito absoluto, bem como a lista de ordenação provisória é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
16.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e delibera sobre a lista de ordenação final dos candidatos.

17 — Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na Bolsa de Emprego Público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet do Instituto Politécnico de Viseu, nas línguas portuguesa e inglesa;

18 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, cessando com o seu preenchimento, podendo ser feito cessar excecionalmente, por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.

19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de setembro de 2023

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP