Observações:
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 1 de junho de 2022, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Reitora da Universidade dos Açores, Prof. Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, faz saber que está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 1 (um) Investigador Júnior, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, sendo eventualmente renovável por iguais períodos, até ao máximo de três anos, para a área científica de Ciências do Mar.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 16 de agosto de 2023.
1. Enquadramento e âmbito
1.1 O presente concurso é documental, tem caráter internacional e é aberto no âmbito da prestação de serviços I&D para “Apoio técnico e científico na elaboração de programas de conservação, na recolha de dados, na implementação de tarefas e monitorização dirigidas a áreas, espécies e habitats marinhos integrados na Rede Natura 2000, no âmbito do Projecto LIFE IP AZORES NATURA (LIFE17 IPE/PT/000010) – LOTE Nº 6 – Tartarugas Marinhas, para desenvolvimento de atividades de investigação científica associadas ao projeto.
1.2 O(a) contratado(a) vai integrar a equipa de investigação da referida prestação de serviços e trabalhar no Instituto de Investigação em Ciências do Mar – OKEANOS.
1.3 O(a) contratado(a) irá executar, sob orientação de um investigador responsável, tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação científica e desenvolvimento integradas na referida prestação de serviços, competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:
a) Elaboração de relatórios de caracterização do estado de conservação das espécies de tartarugas marinhas na Região Autónoma dos Açores (RAA);
b) Compilação de bases de dados existentes relativas às espécies de tartarugas marinhas presentes na RAA e actualização das mesmas, para integração no GeoPortal – SIGMAR Açores;
c) Recolha, preparação e tratamento de amostras de água para análise de DNA ambiental (eDNA) no âmbito de um programa de monitorzação piloto para tartarugas marinhas;
d) Apoio ao reforço e a capacitção da Rede de Arrojamentos de Cétaceos dos Açores (RACA), através da elaboração e execução de ações de formação e do desenvolvimento de protocolos relacionados com tartarugas marinhas;
e) Apoio a otimização da capacidade de reabilitação de tartarugas marinhas na Região Autónoma dos Açores, através da elaboração de um protocolo de boas práticas;
f) Colaboração na elaboração de todos os relatórios técnico-científicos e atividades de publicitação e disseminação previstas no âmbito da prestação de serviços;
g) Apoio a estudantes e assistentes de investigação a desenvolverem atividades científicas, incluindo trabalhos de campo, laboratório, análise de dados e redação de documentos.
1.4 O contrato tem a duração inicial de 12 meses, eventualmente renovável por iguais períodos, até ao máximo de três anos.
2. Requisitos de admissão:
2.1 Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares de, no mínimo, Doutoramento nas áreas de Ciências Biológicas, Biologia Marinha, Biologia Evolutiva, Ecologia, Gestão de Recursos Marinhos, Ciências do Mar, ou áreas científicas afins.
2.2 Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.
2.3 Os opositores ao concurso têm que demonstrar um bom domínio, escrito e falado, da língua portuguesa e inglesa.
3. Requisitos preferenciais:
São requisitos preferenciais na avaliação dos/as candidatos/as os seguintes critérios:
a) Conhecimentos científicos e técnicos na área da biologia, ecologia e conservação de tartarugas marinhas, em especial na RAA;
b) Contacto prévio com políticas e instrumentos europeus e internacionais de protecção das populações de tartarugas marinhas;
c) Experiência comprovada na manipulação de amostras genéticas e análises de dados moleculares;
d) Bons conhecimentos de estatística e de análise de dados, especialmente do programa R.
4. Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções no:
Instituto de Investigação em Ciências do Mar - OKEANOS
Universidade dos Açores
Polo Universitário da Horta
Rua Prof. Doutor Frederico Machado n.º 4
9901-862 Horta
Portugal
5. Valor da remuneração
O trabalhador terá direito a auferir a remuneração mensal correspondente ao índice 33 do escalão primeiro da categoria de Investigador Júnior, a que é equiparado para efeitos remuneratórios.
6. Forma da candidatura:
6.1 As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no site eletrónico da Universidade dos Açores https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0. Os candidatos podem apresentar o formulário e documentos comprovativos, de preferência, em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico okeanos.secretariado@uac.pt com a seguinte referência “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Investigador Doutorado - LIFE AZORES – Tartarugas Marinhas”.
6.2 O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
6.3 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados para o correio electrónico mencionado no ponto 6.1 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
6.4 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
7. Júri do concurso:
7.1 O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Frédéric Walter Leonardo Annie Vandeperre, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências do Mar – OKEANOS e IR do projeto LIFE IP AZORES NATURA (LIFE17 IPE/PT/000010) – LOTE Nº 6 – Tartarugas Marinhas”.
Vogais efectivos:
Cláudia Inês Botelho de Oliveira, Investigadora Doutorada do Instituto do Mar – IMAR
Sergio Pérez Jorge, Investigador Doutorado do Instituto do Mar – IMAR
Vogais suplentes:
Rui Conde de Araújo Brito Prieto da Silva, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências do Mar – OKEANOS.
Bruno César Luz Macena Rocha, Investigador Doutorado do Instituto do Mar – IMAR.
7.2 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8. Métodos de seleção:
8.1 Avaliação Curricular (AC) que poderá ser complementada por entrevista (E). A classificação final será obtida pela seguinte fórmula: AC x 0.8 + E x 0.1, numa escala de 0 a 20 pontos. Não havendo entrevista, a classificação final será igual à obtida na avaliação curricular.
Os fatores alvo de avaliação curricular serão os seguintes:
a) Curriculum Vitae - 45%;
b) Experiência técnica e científica nas áreas requeridas no referido aviso (ponto 3) deste edital - 45%;
c) Carta de Motivação - 10%.
8.2 Caso haja entrevista, esta será realizada aos/às três candidatos/as mais bem posicionados/as na avaliação curricular, e destina-se exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com a sua formação e experiência profissionais, tendo um peso de 10% para a classificação final.
9. Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados
9.1 A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores e/ou enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
9.2 Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para se pronunciarem.
9.3 A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é remetida à reitora para efeitos de homologação.
9.4. A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo com o fixado no ponto 9.1.
10. Cessação do concurso
10.1 O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.
10.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
11. Publicação do edital do concurso
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª Série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP);
c) Na página electrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP;
12. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de agosto de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.