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Código da Oferta:
OE202309/0258
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Coordenador Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
o que resulta do artigo 38.º da LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer funções de chefia técnica e administrativa do Setor de Alimentação dos SAS/IPV a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, programando, organizando e priorizando o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, e dinamizando as equipas de trabalho.
Tem como principais funções coordenar e participar na execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa relacionados com as atribuições do setor, designadamente: assegurar o normal funcionamento dos refeitórios e bares, incluindo a organização dos processos de concurso e contratação pública; organizar a distribuição do serviço e respetivos horários; gerir e superintender o pessoal afeto, incluindo a sua avaliação; promover a aplicação do HACCP; zelar pela manutenção, conservação e higiene dos equipamentos e das instalações; elaborar pedidos de intervenção para reparação de equipamentos de refeitórios e bares; monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições; monitorizar os equipamentos de reserva/venda de senhas de refeição e de vending; inventariar as existências financeiras; acompanhar a gestão das aplicações informáticas; manter registo de consumos, refeições servidas, de receitas e despesas; superintender outras atividades de apoio logístico e processos de organização interna que se revelem necessários e do respetivo pessoal que lhe seja afeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh_recrutamento@sc.ipv.pt
Contatos:
Av. Coronel José Maria Vale de Andrade Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2023-09-07
Data Limite:
2023-09-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº17217/2023 publicado no DR 2ª série nº174 de 7 de setembro de 2023
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por despacho de 31 de julho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu,
se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto
Politécnico de Viseu (IPV), para 2023.
2 — O presente procedimento concursal regula -se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 — Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa, e ainda, a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
4 — Âmbito do recrutamento:
4.1 — Apenas se podem candidatar ao presente procedimento, trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento.
5 — Local de Trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua afetação a outra unidade orgânica do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se
revele necessário.
6 — Posição remuneratória: de acordo com artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 1.ª posição e nível 15 da categoria de coordenador técnico, da tabela
remuneratória única.
7 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer funções de chefia técnica e administrativa do Setor de Alimentação dos SAS/IPV a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia e responsabilidade,
programando, organizando e priorizando o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações
e diretivas superiores, e dinamizando as equipas de trabalho.
Tem como principais funções coordenar e participar na execução de trabalhos de natureza
técnica e administrativa relacionados com as atribuições do setor, designadamente: assegurar o
normal funcionamento dos refeitórios e bares, incluindo a organização dos processos de concurso e
contratação pública; organizar a distribuição do serviço e respetivos horários; gerir e superintender o pessoal afeto, incluindo a sua avaliação; promover a aplicação do HACCP; zelar pela manutenção,
conservação e higiene dos equipamentos e das instalações; elaborar pedidos de intervenção para
reparação de equipamentos de refeitórios e bares; monitorizar o cumprimento de obrigações dos
fornecedores de refeições; monitorizar os equipamentos de reserva/venda de senhas de refeição e
de vending; inventariar as existências financeiras; acompanhar a gestão das aplicações informáticas; manter registo de consumos, refeições servidas, de receitas e despesas; superintender outras
atividades de apoio logístico e processos de organização interna que se revelem necessários e do
respetivo pessoal que lhe seja afeto.
8 — Requisitos de admissão: podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os
trabalhadores detentores de vínculo de trabalho em funções públicas que reúnam os seguintes
requisitos gerais e especiais:
8.1 — Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8.2 — Requisitos específicos: os candidatos deverão estar habilitados com o 12.º ano.
9 — Formalização de candidaturas:
9.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas
deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IPV nos separadores:
Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas, pelos próprios
para: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das
candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP.
10 — Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
10.1 — Os candidatos devem apresentar, juntamente com a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde
constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com relevância para o
posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de abertura do
presente procedimento concursal, que comprove, inequivocamente: 1) a modalidade de relação
jurídica de emprego público que detém; 2) a carreira e categoria detidas, bem como, o respetivo
tempo de serviço; 3) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação
do respetivo valor; 4) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de
trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional;
5) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que
não possui avaliação do desempenho no(s)período(s) em causa, e das razões que determinaram
a ausência de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação
do seu mérito.
10.2 — A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais
de admissão, referidos no ponto 8.1 do presente aviso é dispensada desde que no formulário de
candidatura o(a) candidato(a) declare sob compromisso de honra que reúne esses requisitos.
10.3 — A não apresentação dos documentos indicados no ponto 10.1 do presente aviso determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser
comprovados, podendo, nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, determinar a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite
a sua admissão ou avaliação.
11 — Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é
circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente
constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, é utilizado apenas como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do
artigo 36.º do referido diploma. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista
de Avaliação de Competências.
11.1 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção,
bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos
que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma
valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.
11.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes
das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular
como método de seleção no formulário da candidatura.
11.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de natureza teórica,
efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos e visa avaliar
os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos
e versa sobre a seguinte legislação e bibliografia:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior — Lei n.º 62/2007, de 10 setembro;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 12 -A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e
pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 52, de 14 de março;
c) Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, publicados na
2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21/10/1995;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada
e na sua atual redação;
e) Código do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
f) Código dos Contratos Públicos — Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e
retificado, na sua atual redação;
g) Decreto -Lei n.º 113/2006, de 12 de junho — Higiene dos géneros alimentícios;
h) Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril — Parlamento Europeu e Conselho — regras
gerais dirigidas aos operadores das empresas do setor alimentar.
11.2.2 — A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-
-se a valoração até às centésimas.
11.3 — A Avaliação Curricular (AC) será aplicada a candidatos que estejam a desempenhar,
ou tenham desempenhado pelo prazo mínimo de um ano, atividades idênticas ou similares às do
posto de trabalho posto a concurso e que não tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
11.3.1 — A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando avaliar a sua qualificação, designadamente quanto a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.3.2 — A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas e resultará das classificações obtidas nos seguintes fatores:
a) Habilitações Académicas detidas;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas
de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências
necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa aos últimos dois ciclos
avaliativos 11.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-
-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com
o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a
presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil
de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são
as seguintes: Conhecimentos e experiência; Iniciativa e autonomia; Planeamento e organização;
Orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Coordenação.
12 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção
a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final aprovados pelo júri serão publicitados
na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.
13 — Notificação dos candidatos:
13.1 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção
por correio eletrónico, nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.3 — Os candidatos que pretendam pronunciar -se no âmbito do processo de audiência prévia,
deverão utilizar o formulário tipo especifico para o efeito, disponível na página eletrónica do IPV.
14 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e
público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu e disponibilizada
na respetiva página eletrónica em www.ipv.pt, sendo, ainda, publicado um aviso na segunda série
do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Composição do júri:
Presidente: Helena Maria Vala Correia, Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
1.º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de
Viseu e Serviços de Ação Social;
2.º Vogal efetivo: José Pedro Soares de Sousa, Diretor de Serviços do Departamento Técnico
dos Serviços Centrais do IPV;
1.º Vogal suplente: Teresa Maria Silva Saraiva Costa Nantes, Coordenadora Técnica dos
Serviços de Ação Social do IPV;
2.º Vogal suplente: Miguel Paulo Mateus Soares de Sousa, Técnico Superior dos Serviços de
Ação Social do IPV.
Nas faltas e impedimentos, a Presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efetiva.
16 — Igualdade de oportunidades — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
8 de agosto de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos
Costa.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Apenas se podem candidatar ao presente procedimento, trabalhadores com vínculo
de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do
artigo 30.º da LTFP