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Código da Oferta:
OE202309/0236
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Coordenador Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
O que resulta do artigo 38.º da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer funções de chefia técnica e administrativa
do Setor de Gestão de Espaços e Equipamentos, integrado no Departamento Técnico a que
corresponde o grau de complexidade funcional 2, por cujos resultados é responsável, com relativo
grau de autonomia e responsabilidade, programando, organizando e priorizando o trabalho do pessoal
que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, e dinamizando as equipas de trabalho.
Tem como principais funções coordenar e participar na execução de trabalhos de natureza
técnica e administrativa relacionados com as atribuições do setor, designadamente: Colaborar para
o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos de utilização geral, dos Serviços
Centrais ou Unidades Orgânicas; Assegurar a supervisão dos contratos de prestação de serviços
de higiene e limpeza e da segurança das instalações; Executar procedimentos de apoio e de manutenção de espaços e equipamentos dos Serviços Centrais, CAFAC, Auditório e Aula Magna,
incluindo dos meios audiovisuais que lhes estão afetos, assegurando a sua funcionalidade; Acompanhar
a execução de contratos de assistência e manutenção de equipamentos e de instalações;
Gerir a utilização de salas de reunião e os sistemas de conferência, plataformas Zoom e Teams;
Superintender o funcionamento do serviço de central telefónica, sistemas de intercomunicação
técnica, sistemas de régie, maquinaria de cena e outros equipamentos elétricos/eletrónicos dos
serviços, incluindo diagnósticos e diligências necessárias às suas reparações; Superintender outras
atividades de apoio logístico e processos de organização interna que se revelem necessários e do
respetivo pessoal que lhe seja afeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh_recrutamento@sc.ipv.pt
Contatos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2023-09-07
Data Limite:
2023-09-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.17216/2023 publicado no DR 2ª série n. 174 de 7 de setembro
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público
que, por despacho de 19 de maio de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra
aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego
Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico,
previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu para 2023, para exercer
funções no Departamento Técnico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
2 — O presente procedimento concursal regula -se pela Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 — Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada
a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores
em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto
de trabalho em causa, e ainda, a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a
inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
4 — Âmbito do recrutamento:
4.1 — Apenas se podem candidatar ao presente procedimento, trabalhadores com vínculo
de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do
artigo 30.º da LTFP;
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento.
5 — Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua
afetação às unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.
6 — Posição remuneratória: de acordo com artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório
corresponderá à 1.ª posição e nível 15 da categoria de coordenador técnico, da tabela
remuneratória única.
7 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer funções de chefia técnica e administrativa
do Setor de Gestão de Espaços e Equipamentos, integrado no Departamento Técnico a que
corresponde o grau de complexidade funcional 2, por cujos resultados é responsável, com relativo
grau de autonomia e responsabilidade, programando, organizando e priorizando o trabalho do pessoal
que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, e dinamizando as equipas de trabalho.
Tem como principais funções coordenar e participar na execução de trabalhos de natureza
técnica e administrativa relacionados com as atribuições do setor, designadamente: Colaborar para
o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos de utilização geral, dos Serviços
Centrais ou Unidades Orgânicas; Assegurar a supervisão dos contratos de prestação de serviços
de higiene e limpeza e da segurança das instalações; Executar procedimentos de apoio e de manutenção de espaços e equipamentos dos Serviços Centrais, CAFAC, Auditório e Aula Magna,
incluindo dos meios audiovisuais que lhes estão afetos, assegurando a sua funcionalidade; Acompanhar
a execução de contratos de assistência e manutenção de equipamentos e de instalações;
Gerir a utilização de salas de reunião e os sistemas de conferência, plataformas Zoom e Teams;
Superintender o funcionamento do serviço de central telefónica, sistemas de intercomunicação
técnica, sistemas de régie, maquinaria de cena e outros equipamentos elétricos/eletrónicos dos
serviços, incluindo diagnósticos e diligências necessárias às suas reparações; Superintender outras
atividades de apoio logístico e processos de organização interna que se revelem necessários e do
respetivo pessoal que lhe seja afeto.
8 — Requisitos de admissão: podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os
trabalhadores detentores de vínculo de trabalho em funções públicas que reúnam os seguintes
requisitos gerais e especiais:
8.1 — Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8.2 — Requisitos específicos: os candidatos deverão estar habilitados com o 12.º ano.
9 — Formalização de candidaturas:
9.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas
deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico, através
do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IPV nos separadores:
Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas, pelos próprios
para: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das
candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP.
10 — Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
10.1 — Os candidatos devem apresentar, juntamente com a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde
constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes
períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com relevância para o
posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de abertura do presente
procedimento concursal, que comprove, inequivocamente: 1) a modalidade de relação jurídica
de emprego público que detém; 2) a carreira e categoria detidas, bem como, o respetivo tempo de
serviço; 3) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo
valor; 4) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado
pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional; 5) as avaliações
dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação
do desempenho no(s)período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação
do seu mérito.
10.2 — A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais
de admissão, referidos no ponto 8.1 do presente aviso é dispensada desde que no formulário de
candidatura o(a) candidato(a) declare sob compromisso de honra que reúne esses requisitos.
10.3 — A não apresentação dos documentos indicados no ponto 10.1 do presente aviso determina
a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser
comprovados, podendo, nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, determinar a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite
a sua admissão ou avaliação.
11 — Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é
circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente
constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, é utilizado apenas como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do
artigo 36.º do referido diploma. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista
de Avaliação de Competências.
11.1 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção,
bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos
que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma
valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.
11.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes
das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras
do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação
curricular como método de seleção no formulário da candidatura.
11.2.1 — A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de natureza teórica,
efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos e visa avaliar
os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos
e versa sobre a seguinte legislação e bibliografia:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior — Lei n.º 62/2007, de 10 setembro;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 12 -A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e
pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 52, de 14 de março;
c) Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu — Despacho n.º 2654/2010, publicado
na 2.ª série do Diário da República n.º 27, de 9 de fevereiro de 2010;
d) Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu — Despacho n.º 5507/2014,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril de 2014;
e) Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu — Despacho n.º 1538/2010, publicado na
2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010;
f) Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu — Despacho n.º 1539/2010, publicado na
2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010;
g) Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego — Despacho n.º 17952/2010,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 30 de janeiro de 2010;
h) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada
e na sua atual redação;
i) Código do Procedimento Administrativo — Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
j) Código dos Contratos Públicos — Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e
retificado, na sua atual redação;
k) Regime da Administração Financeira do Estado — Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
na sua atual redação;
l) Regulamento de Utilização de Espaços do IPV — disponível em:
https://www.ipv.pt/homepage/comunicacao-crd/espacos/
m) Informática na ótica do utilizador: Microsoft Word e Excel, Office 365 Outlook, Google Docs,
Google Drive e One Drive; Configuração de WiFi em PC, portátil ou telemóvel; Anydesk (download
e instalação, utilização do ponto de vista do utilizador que recebe assistência remota); Chrome
Remote Desktop (instalação e utilização); Redes TCP/IP (obter e identificar informação do próprio
computador pessoal para comunicação ao serviço de assistência); Segurança (do ponto de vista
do utilizador); Plataformas Zoom e Teams
11.2.2 — A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-
-se a valoração até às centésimas.
11.3 — A Avaliação Curricular (AC) será aplicada a candidatos que estejam a desempenhar,
ou tenham desempenhado pelo prazo mínimo de um ano, atividades idênticas ou similares às do posto de trabalho posto a concurso e que não tenham expressamente afastado a avaliação curricular
como método de seleção no formulário da candidatura.
11.3.1 — A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos
têm desempenhado, visando avaliar a sua qualificação, designadamente quanto a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.3.2 — A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até
às centésimas e resultará das classificações obtidas nos seguintes fatores:
a) Habilitações Académicas detidas;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas
de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências
necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades
já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa aos últimos dois ciclos
avaliativos.
11.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método
baseia -se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas
com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual
que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar,
conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício
da função, são as seguintes: Conhecimentos e experiência; Iniciativa e autonomia; Planeamento e
organização; Orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Coordenação.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores),
Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir
a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado
final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção
a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão aprovados pelo júri em ata que
será publicitada na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.
13 — Notificação dos candidatos:
13.1 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção
por correio eletrónico, nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados,
nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.3 — Os candidatos que pretendam pronunciar -se no âmbito do processo de audiência prévia,
deverão utilizar o formulário tipo específico para o efeito, disponível na página eletrónica do IPV.
14 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e
público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu e disponibilizada
na respetiva página eletrónica em www.ipv.pt, sendo, ainda, publicado um aviso na segunda série
do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Composição do júri:
Presidente: Helena Maria Vala Correia, Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
1.º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de
Viseu e Serviços de Ação Social;
2.º Vogal efetivo: José Pedro Mateus Soares de Sousa, Diretor de Serviços do Departamento
Técnico dos Serviços Centrais do IPV;
1.º Vogal suplente: Maria Fernanda Carragoso Lameira, Técnica Superior no Departamento Técnico dos Serviços Centrais do IPV; 2.º Vogal suplente: Nuno Tiago Lopes Mendes, Técnico Superior, Escola Superior de Saúde
de Viseu.
Nas faltas e impedimentos, a Presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efetiva.
16 — Igualdade de oportunidades — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
8 de agosto de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Apenas se podem candidatar ao presente procedimento, trabalhadores com vínculo
de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do
artigo 30.º da LTFP;