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Código da Oferta:
OE202309/0120
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor associado
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Escalão 1, Índice 220
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Professore Associado do mapa de pessoal da Universidade dos Açores para a área científica de Ciências da Comunicação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua da Mãe de Deus, n.º 58 Ponta Delgada9500321 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor há mais de cinco anos na área científica de Ciências da Comunicação.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada
Contatos:
reitoria.gabinete@uac.pt. telefone 296650004
Data Publicitação:
2023-09-05
Data Limite:
2023-10-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, N.º 171 de 4 de setembro de 2023
Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 11824 -B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2. a série, n.0 239, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.0 1 do artigo 83. 0 do Despacho Normativo n.0 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.a série, n.0 106, de 1 de junho, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso documental internacional para o recrutamento de um (1) professor associado para o mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Ciências da Comunicação.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º a 62.º -A do ECDU.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n. 0 154/2022, de 5 de abril de 2022, do Reitor da Universidade dos Açores.
1. Requisitos de admissão
1.1 Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor há mais de cinco anos na área científica de Ciências da Comunicação.
1.2 Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa.
1.3 Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo de prazo para apresentação de candidaturas.
2. Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Universidade dos Açores Rua da Mãe de Deus
9500-321 Ponta Delgada
Portugal
3. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços interno da Universidade dos Açores.
3.2 A cópia dos trabalhos e/ou obras a que se refere a alínea d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel (6 exemplares), pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.
3.4 Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4. Instrução das candidaturas
4.1 O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Residência e endereço postal;
f) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
g) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
h) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.2 O processo é instruído com os seguintes elementos, submetidos através do formulário a que se refere o número 3.1:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no número 1.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae;
d) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;
e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Programa científico-pedagógico com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da UAc conforme disposto no artigo 20.0 do RRPD.
4.3 O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
e) Identificação da especialidade adequada à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
f) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital;
g) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.
4.4 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados, em formato digital ou em papel (6 exemplares), para o endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.5 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
5. Júri do concurso
5.1 O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Doutor João Pedro Almeida Couto, Professor Catedrático da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores
Vogais:
- Doutor Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
- Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
- Doutor Óscar Emanuel Chaves Mealhas, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
- Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
- Doutor Gustavo Cardoso, Professor Catedrático do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa.
5.2 As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.0 a 14.0 do RRPD.
6. Parâmetros de Avaliação
6.1 Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 17.º do RRPD:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕES
A Desempenho científico 40%
B Capacidade pedagógica 25%
C Outras atividades 20%
D Programa científico- pedagógico 15%
6.2 0 júri deve valorizar o desempenho científico e pedagógico na área da Comunicação Estratégica.
6.3 São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
A DESEMPENHO CIENTÍFICO PONTOS
A.1 Produção científica, cultural, artística ou tecnológica, em particular, de projeção internacional e sujeita a arbitragem, em particular na área da comunicação estratégica 0-55
A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento, em particular na área da comunicação estratégica 0-20
A.3 Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes, em particular na área da comunicação estratégica 0-5
A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado 0-5
A.5 Prémios, distinções e menções 0-5
A.6 Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas 0-10
B CAPACIDADE PEDAGÓGICA PONTOS
B.1 Responsabilidade em processos de criação de novos ciclos de estudo e de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento
(PEP), avaliados positivamente 0-20
B.2 Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários, em particular na área da comunicação estratégica 0-35
B.3 Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento já diplomados, supervisão de estudantes de pós-doutoramento, e orientação de estágios pedagógicos ou profissionais 0-25
B.4 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN, bem como dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica 0-5
B.5 Prémios, distinções e menções 0-5
B.6 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural 0-10
C OUTRAS ATIVIDADES PONTOS
C.1 Exercício de cargos de gestão uninominais estatutariamente previstos e projetos universitários realizados 0-30
C.2 Direção de ciclos de estudos, e coordenação de cursos breves e de ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural 0-25
C.3 Presidência e participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos, por eleição 0-15
C.4 Participação em júris de concursos para a carreira docente e de investigação, e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação 0-15
C.5 Outros prémios, distinções e menções 0-5
C.6 Outras atividades, incluindo representações institucionais em entidades externas e o exercício de cargos de gestão em outras instituições e entidades públicas ou privadas 0-10
D PROGRAMA CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO PONTOS
D.1 Importância do projeto para a consolidação, o desenvolvimento, a diferenciação e a afirmação da Universidade dos Açores no contexto do sistema nacional do ensino superior, em particular na área da comunicação estratégica 0-50
D.2 Estado-da-arte em termos de ensino a nível nacional e de investigação a nível internacional da matéria considerada 0-10
D.3 Descrição das atividades de ensino e de investigação a dinamizar, o modo como se podem relacionar entre si e os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos 0-20
D.4 Relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional 0-10
D.5 Exequibilidade do proposto em termos de faseamento, calendarização e recursos necessários 0-5
D.6 Análise dos riscos que podem prejudicar a execução do projeto proposto 0-5
7. Aprovação em mérito absoluto
7.1 É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado.
7.2 A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que:
a) Obtenham um mínimo de 210 pontos na soma dos critérios A, B e C;
b) Ou tenham um mínimo de 5 artigos científicos, na área do concurso, publicados ou comprovadamente aceites para publicação, desde 1 de janeiro de 2018, em publicações indexadas na Web of Science e/ou na SCOPUS.
8. Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.
9. Audição Pública
9.1 Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos inclui uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD, previsivelmente a partir do 30.º dia a contar da data limite para a entrega das candidaturas.
9.2 A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão do júri conforme disposto no artigo 23.º do RRPD.
10. Cessação do concurso
10.1 O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
10.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
11. Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2. a série do Diário de República, o presente edital é publicado na bolsa de emprego público e no sítio da internet da Universidade dos Açores.
12. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ponta Delgada, 11 de agosto de 2023 - A Reitora, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal